Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Prefeito de Bruxelas zomba do Brasil e causa revolta na internet


Após a vitória belga sobre o Brasil, uma série de memes tomou conta das redes sociais. Na Bélgica, principalmente, não faltaram comemorações. Mas ums postagem em especial dividiu opiniões. O prefeito de Bruxelas, Philippe Close, publicou em suas redes sociais uma montagem que incomodou até mesmo seus conterrâneos.

O político compartilhou um meme com a famosa estátua Manneken Pis, o menino urinando que inspirou uma semelhante instalada em frente à sede do Botafogo. Nela, o xixi do boneco cai em cima de um Neymar contorcido. “Nada a comentar”, escreveu o prefeito.

Os brasileiros, como já era de se esperar, não gostaram da piada e foram até a conta de Close no Twitter para reclamar. O curioso, no entanto, é que eles ganharam o apoio até mesmo de belgas. Nem de todos, é claro.

 

Policial mata filho, comete suicídio e deixa carta relatando estupro contra a criança

A Investigadora de Polícia Dolores Mileide de Souza Simões, lotada na 17ª Subdivisão Policial de Apucarana, matou o filho de quatro anos a tiros e, em seguida, cometeu suicídio na cidade de Cambé, na Região Metropolitana de Londrina.

Ela e a criança estavam há dois dias sem dar notícias, o que fez com que familiares fossem até sua casa, na tarde desta sexta-feira (6), e encontrassem os corpos dela e do filho.

Uma carta da investigadora foi encontrada e relata que o filho teria sido abusado sexualmente pelo pai, que recentemente recebeu o direito da visita assistida.

No papel, ela diz que seu filho não será estuprado, pois ele é um anjo. Confira o que diz na carta:

Lei Eleitoral restringe atos do poder público a partir de hoje

A transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir de hoje (7), devido às eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. “Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis candidatos”, argumentou. “A promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia”, completou.

Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.

A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.

Condutas proibidas

Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.

As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. “É avaliado se existe gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia”, explicou Santos. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.

A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos homologados até este sábado.

A partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.

Agência Brasil

Flávio Dino é denunciado à Justiça Eleitoral

O Diretório Estadual do MDB no Maranhão protocolou nesta semana representação na Justiça Eleitoral solicitando providências contra o uso, pelo governador Flávio Dino (PCdoB), de uma ação de distribuição de dinheiro à população de baixa renda em benefício da sua pré-candidatura à reeleição.

Segundo o partido, o comunista tem utilizado a comunicação institucional do Governo do Estado para beneficiar-se pessoalmente do programa “Cheque Minha Casa”, por meio do qual distribuíram-se, na última semana de maio, mais de 1,7 mil cheques, no valor de R$ 5 mil cada um.

O MDB alega que, na divulgação da ação, a publicidade oficial tem destacado no nome do governador, como forma de garantir-lhe dividendos político-eleitorais às vésperas da eleição de outubro.

“Embora aprioristicamente o programa mencionado possa parecer ligado à materialização dos mais nobres predicados de justiça social, devese destacar que a forma como fora materializado encontram-se eivada por inúmeros vícios de ilicitude, na medida em que vilipendia a legislação eleitoral pertinente em diversos dispositivos, caracterizando não somente a realização de conduta vedada, mas também cristalino abuso de poder”, destaca o texto da representação.

Para o partido, recursos públicos estão sendo utilizados, no caso, para “alavancar” a pré-candidatura de Flávio Dino.

“O fato que ora se representa, portanto, traduz o claro emprego de recursos públicos, arrecadados com a cobrança de elevada carga tributária, para fins de alavancar a candidatura do Representado à reeleição para o cargo de governador. A ilicitude mostra-se tão grave neste caso que viola, concomitantemente, não somente a igualdade do pleito, mas também a moralidade pública e a probidade administrativa”, completa.

Na ação, o MDB ressalta o título de um dos textos oficiais sobre a entrega dos cheques: em vez de destacar uma iniciativa do governo, a reportagem sobre o tema, divulgada no portal oficial do Governo do Maranhão, exalta a figura do próprio governador.

“No caso em tela, parece clara a referida subsunção típica, na medida em que, em todos os veículos oficiais destaca-se explícita e diretamente o nome próprio do governador do Estado e não propriamente do governo do Estado. É dizer: em vez de o portal oficial do Estado do Maranhão noticiar ‘Governo do Maranhão entrega mais de 1 mil novos Cheques Minha Casa’, noticia ‘Governador Flávio Dino entrega mais de 1 mil novos Cheques Minha Casa’”, conclui o partido, para quem “há clara violação à impessoalidade e à moralidade administrativa”.

O Estado

São Luís e mais três cidades do Maranhão poderão receber voto em trânsito

Para reduzir a quantidade de votos justificados e abstenções nas eleições deste ano, a Justiça Eleitoral definiu que o voto em trânsito, poderá ser realizados em cidades com mais de 100 mil eleitores.

No Maranhão, que até 2014 a modalidade era permitida apenas para eleitores na capital São Luís, a partir deste ano será possível também nas cidades de Imperatriz, Timon e São José de Ribamar.

O voto em trânsito é uma espécie de transferência temporária, em que o eleitor está longe do seu domicílio eleitoral e em outras cidades do interior do Estado e não podem se deslocar no dia da votação.

Esses eleitores poderão se habilitar para votar em trânsito na capital, ou nestes três municípios, e escolher os candidatos para todos os cargos.

No entanto, eleitores oriundos de outras federações poderão votar apenas para presidente.

Para habilitar o voto em trânsito, o eleitor que está regular com a Justiça Eleitoral, deve ir a um cartório eleitoral fazer o pedido entre 17 de julho a 23 de agosto.

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral e perder o prazo para habilitar o voto em trânsito, terá que no dia da eleição, justificar o voto.