Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Justiça condena ex-prefeita de Bom Jardim por improbidade administrativa

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Uma sentença assinada nesta segunda-feira (13) pelo juiz Raphael Leite Guedes titular de Bom Jardim, condenou a ex-prefeita Lidiane Leite por atos de improbidade administrativa. A ação diz respeito aos inúmeros descontos injustificados na remuneração mensal dos servidores do magistério do Ensino Público do Município de Bom Jardim, durante a gestão da ex-prefeita.

“Ora, a Lei Municipal 567/2012 estabelece os valores a serem pagos mensalmente aos professores da rede de ensino municipal, devendo o gestor público fiel cumprimento ao pagamento de tais valores, haja vista tratar-se de contraprestação aos seus servidores pelos serviços prestados e que possuem reconhecido caráter alimentar, sendo, portanto, irredutíveis por mera vontade unilateral do gestor público”, destaca a sentença.

Para a Justiça, Lidiane Leite violou o disposto no art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que praticou ato contra expresso comando legal e em prejuízo de inúmeros professores que restaram prejudicados com suas obrigações mensais ao ter reduzido, diga-se, unilateralmente e sem qualquer comprovação, os valores mensais que auferiam regularmente. “Em que pese as alegações da demandada em sede de defesa preliminar, não houve comprovação nos autos de ausência de recursos para realização do pagamento dos servidores municipais”, destacou o juiz.

Para ele, a presunção de veracidade dos fatos alegados, no presente caso, milita em favor dos pedidos do Ministério Público, que comprovou todas as alegações realizadas no processo.  “Conforme se vê das provas carreadas aos autos, há extratos bancários, contracheques e declarações dos professores que comprovam a redução salarial sem qualquer motivação e devido processo legal. Destarte, houve violação ao art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92, incidindo a ex-gestora na prática de ato de improbidade administrativa”, explica a Justiça.

“Primeiramente, vale ressaltar que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Carta Republicana”, explanou Raphael Leite Guedes ao fundamentar a sentença, ressaltando que o conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si.

Sobre as penalidades

A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) impôs penalidades para aquelas pessoas que, na qualidade de agente público, pratiquem atos de improbidade administrativa.

Referidas penalidades estão previstas no artigo 12, I, II e III da LIA e são: (i) o ressarcimento do dano; (ii) multa civil; (iii) perda dos valores ilicitamente incorporados ao patrimônio do agente, (iv) perda da função pública; (v) proibição de contratar com o poder público e (vi) suspensão dos direitos políticos.

“Assim sendo, verificada a conduta ímproba e desonesta de agente público na condução de interesses públicos, caberá ao Judiciário a aplicação das reprimendas designadas no citado artigo 12 da referida lei”, alegou o magistrado, adiantando que não se pode desconhecer que as penalidades deverão ser aplicadas obedecendo a parâmetros de proporcionalidade entre a natureza do ato de improbidade e a extensão do dano causado à coletividade, sob pena de serem manchadas como inconstitucionais.

“No que diz respeito à sanção de ressarcimento integral do dano, deve ser ressaltado que, para sua aplicação, nos termos do que preceitua o art. 21, I, da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a efetiva comprovação de dano ao patrimônio público. No caso, os prejudicados foram os servidores públicos com valores auferidos mensalmente em patamar inferior ao devido e não o patrimônio municipal, razão pela qual deixo de condenar a ré, bem como deixo de condená-la à perda da função pública, em razão de não mais ocupar o cargo de Prefeito deste Município”, disse Raphael.

Ele julgou procedente o pedido do MP e decidiu: “Tendo em consideração a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no Município de Bom Jardim/MA, bem como as demais diretrizes normativas gravadas no artigo 12, inciso III, e parágrafo único da Lei 8.429/1992, aplico a Lidiane Leite as seguintes penalidades: Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; Multa civil no valor correspondente a 50 (cinquenta) vezes ao valor da remuneração percebida pela demandada quando ocupante do cargo de Prefeita Municipal; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.”.

“A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Bom Jardim/MA, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92. Ressalto que a suspensão dos direitos políticos determinada por este juízo de direito só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20 da Lei nº. 8.429/92”, finaliza a sentença

Com informações da CGJ

Carro cai em cratera aberta na BR-222

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Uma cratera se abriu no KM 485 da BR-222, próximo a Santa Luzia do Tide, interditando parcialmente o tráfego de veículos, na madrugada desta quinta-feira (16).

Dois veículos trafegavam quando a pista central cedeu. Um caminhão de carga conseguiu desviar mas uma Ford Ranger caiu na cratera. Os ocupantes foram socorridos por populares.

Segundo informações, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) está se dirigindo para o local para avaliar a situação e providenciar os reparos emergenciais.

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Lula diz que é ‘vítima quase que de um massacre’ no caso Lava Jato

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Em depoimento que presta nesta terça-feira (14) na Justiça Federal de Brasília, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que é “vítima quase que de um massacre” no caso Lava Jato.

O ex-presidente começou a prestar depoimento ao juiz federal Ricardo Leite às 10h12. Ele é ouvido sobre a acusação de tentar impedir o acordo de delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

A Polícia Militar bloqueou uma das ruas de acesso ao local, por temer protestos. Porém não houve aglomeração de militantes e nenhum incidente havia sido registrado até a publicação desta reportagem.

Lula negou a acusação do delator e ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) de que teria tentado interferir na delação de Cerveró. “Os dados são falsos”, disse Lula.

Sobre as acusações de Delcídio, o ex-presidente afirmou que não temia uma delação de Cerveró.

“Doutor [juiz], só tem um brasileiro que podia ter medo de um depoimento do Cerveró, pela relação dele, que é o Delcídio. Eu não tinha relação com o Cerveró. Eu não tive medo. O Delcidio contou uma inverdade nesse processo”, disse Lula.

Indagado sobre a motivação de Delcídio em dizer uma suposta mentira, Lula disse que pode ter sido por tê-lo chamado de “imbecil” quando veio à tona a gravação em que o então senador disse que iria procurar ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar soltar Cerveró.

“Não sei o que o Delcidio resolveu fazer com isso [delação], certamente depois de presos alguns dias, a pessoa resolve jogar a culpa nos outros. Eu tive uma reação que eu sei que ele não gostou. [Disse na época] ‘Esse cara é um imbecil, nem na morte você citaria um ministro da suprema corte’. Ele ficou chateado porque eu o chamei de imbecil”, afirmou o ex-presidente.

Indagado sobre discutiu o caso Lava Jato com Delcídio, Lula confirmou ter mantido diversas reuniões com Delcídio, mas não para pedir um plano que livrasse Cerveró da prisão.

No início do interrogatório, Lula estimou que tenha uma renda mensal líquida de R$ 50 mil, mas não soube dizer com precisão, disse que iria checar seus documentos e informaria ao juiz posteriormente.

O juiz Ricardo Leite proibiu fotografar ou filmar o réu na sala de audiências e na sala em que a imprensa acompanha o depoimento por dois monitores de vídeo.

ACUSAÇÕES

É a primeira vez que Lula é ouvido como réu desde o início da Lava Jato, em março de 2014. Além desse caso, ele é réu em mais duas ações penais na 10ª Vara de Brasília, onde é ouvido nesta terça, e em outras duas em Curitiba (PR), na vara do juiz federal Sergio Moro.

O ex-presidente é acusado de infringir o artigo 2º da lei 12.850/2013 (“promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”), no parágrafo 1º (“nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”).

A pena prevista para o crime é de 3 a 8 anos de reclusão, mais multa.

Lula se tornou alvo do processo após ser citado em depoimentos prestados pelo ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS) e Cerveró em acordos de delação premiada.

Em abril do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez ao STF (Supremo Tribunal Federal) um aditamento à denúncia original que ele havia apresentado em dezembro de 2015, para incluir na acusação Lula, seu amigo e pecuarista José Carlos Bumlai e o filho do fazendeiro, Maurício Bumlai.

A primeira denúncia tinha como alvos Delcídio, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson de Siqueira Ribeiro e o assessor de Delcídio, Diogo Ferreira Rodrigues. Com a cassação do mandato de Delcídio pelo Senado, o processo foi distribuído à Justiça Federal de Brasília.

Segundo Delcídio, que era líder do PT no Senado, o ex-presidente Lula manifestou em uma reunião em 2015 “grande preocupação com a situação de José Carlos Bumlai em relação às investigações da Lava Jato”, pois temia que o fazendeiro fosse preso “em razão das colaborações premiadas que estavam vindo à tona”, em especial a de Cerveró e a do lobista Fernando Baiano.

Depois dessa conversa, sempre segundo Delcídio, o parlamentar chamou o filho de Bumlai, Maurício, também em maio, para “transmitir o recado e as preocupações de Lula”. Delcídio também disse ter comentado o problema da “situação financeira da família de Cerveró”.

O ex-senador disse à PGR que “pode dizer que o pedido de Lula para auxiliar Bumlai, no contexto de ‘segurar’ as delações de Nestor Cerveró, certamente visaria o silêncio deste último e o custeio financeiro de sua respectiva família, fato que era de interesse de Lula”.

Delcídio afirmou que, depois da conversa com Maurício, os Bumlai fizeram à família Cerveró cinco pagamentos, em parcelas de R$ 50 mil cada uma, de maio a setembro de 2015.

No final daquele ano, porém, o filho de Cerveró, Bernardo, contatou a Procuradoria e relatou o plano para calar o seu pai. Delcídio foi preso e depois se tornou colaborador.

A investigação conseguiu comprovar que Lula se reuniu com Delcídio, no Instituto Lula, em 8 de maio de 2015, mais duas vezes em abril, uma em junho e outra em agosto, “precisamente no curso das tratativas da compra do silêncio de Cerveró”, diz a Procuradoria.

A PGR também apontou que logo após a reunião de maio, Lula e Bumlai conversaram “diversas” vezes. Em 23 de maio de 2015, um dia após o pagamento da primeira parcela de R$ 50 mil aos Cerveró, conforme a PGR, Lula e Bumlai falaram ao telefone por duas vezes.

Com informações da Folha de S. Paulo

Ministério Público pede anulação de novas regras de bagagens

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O Ministério Público Federal em São Paulo quer que a Justiça anule liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagens. A nova norma entra em vigor no próximo dia 14, terça-feira. O MPF destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.

Hoje, passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Também podem levar bagagem de mão que não ultrapasse 5 kg. O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. Ou seja, as empresas poderão cobrar por elas. No que diz respeito à bagagem de mão, o peso permitido passará a 10kg.

Na avaliação do MPF, a Anac efetuou a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. “Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas”, diz o MPF em nota.

Com informações do Estadão

MPMA ajuíza Ação Civil Pública por ato de improbidade contra prefeito de Cedral

Em razão de uma dívida de R$ 8 milhões contraída pela Prefeitura de Cedral com a Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 22 de fevereiro, Ação Civil Público por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito Jadson Passinho Gonçalves. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar.

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Na ACP, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral pede à Justiça que determine a indisponibilidade dos bens do prefeito e também o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 2.612.661,47, acrescido de juros, multas e correção monetária. A quantia corresponde aos juros, multas e correção monetária acumulados no período de 2009 a 2012, quando Jadson Passinho Gonçalves cumpriu um de seus mandatos como prefeito da cidade.

Consta nos autos que o endividamento começou no ano de 2004, quando o atual prefeito também estava à frente da administração municipal. Na época, o Município ajuizou ação questionando os valores cobrados pela Cemar. A Justiça determinou, em caráter liminar, que a companhia não cortasse a energia, enquanto não tivesse uma definição sobre a legalidade do valor das faturas.

Após a decisão, a administração passou a não pagar mais as cobranças de energia. No entanto, a liminar impedia somente o corte de energia. Mas o Município continuou com a obrigação de pagar os débitos de energia.

Na ação, o promotor de justiça Ariano Tércio de Aguiar enfatiza que o Município, por meio do prefeito, não teve compromisso com o pagamento dos débitos, acarretando prejuízos ao desempenho dos servidores municipais e à população, já que todos os prédios da administração pública de Cedral, incluindo a sede da prefeitura, estão sem energia há meses.

O representante do MPMA também destaca que compete ao gestor municipal, na condição de ordenador de despesas, pagar as dívidas do município, que devem estar previstas na lei orçamentária. “A conduta do demandado além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, acarreta flagrante prejuízo ao erário, configurando ato de improbidade administrativa”, afirma.

Outra observação do promotor de justiça refere-se ao exorbitante valor gerado pelo acúmulo de juros, multas e correção monetária, que não existiria se as faturas tivessem sido pagas desde o início ou durante um dos mandatos cumpridos por Jadson Passinho Gonçalves.

PEDIDOS

Na ação, o MPMA requer, ainda, a condenação do réu de acordo com a Lei n 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras sanções, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

(MPMA)