Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Solidariedade: Jovem Porto-Riquense precisa de ajuda para superar câncer

Agência: 2053

Conta: 00093684-8

Operação: 013

Caixa Econômica Federal

CPF: 968.646.053-53

Valdenira Silva Fonseca (Irmã de Odicéia)

 

 

 

Convocação PM: Oração e treino coletivo

 

94b69f59-dee4-4a10-b63a-39235f920b0f

Convocamos todos os aprovados Sub Judice e a sociedade a vestir a camisa e orar, levantarmos clamor, será uma forma de manter o espírito de união e lutar com as armas da fé e logo após realizar um treino coletivo.

Será muito bom que seja uma oração conjunta e simultânea em todas as cidades onde tiver representantes da nossa causa.

Em Mateus 18:20 diz que “onde estiverem dois ou mais reunidos em meu nome, lá estarei”.

A vitória é nossa, a glória é de Deus!

Atenciosamente,

A Comissão.

 

O que? Oração e treino coletivo

Quando? 26/05 (Sexta-feira)

Horário: 19 h

Concentração: Parquinho da Av. Litorânea

Veículos da Uber são apreendidos em São Luís

Em São Luís, o aplicativo de transporte Uber já conta com 900 veículos cadastrados. No último dia 26 de abril, a Câmara de Vereadores de São Luís aprovou o projeto de Lei de nº 429 que proíbe a circulação desses veículos na capital maranhense.

Apesar da previsão de regulamentações complementares, o que deve acontecer até o dia 28 de julho, veículos cadastrados no aplicativo começaram a ser recolhidos na cidade. As apreensões estão sendo conduzidas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

Três veículos que oferecem o serviço foram guinchados nos últimos dias. O primeiro deles foi recolhido na entrada do Aeroporto de São Luís na última segunda (22). A segunda apreensão ocorreu no mesmo dia na entrada do Rio Anil Shopping. E o terceiro veículo foi recolhido na manhã dessa terça-feira, 23, em frente ao Shopping da Ilha.

Apesar das apreensões, a empresa Uber informou que manterá suas atividades na capital maranhense.

Em nota, a SMTT informou que as operações de combate ao transporte irregular de passageiros são realizadas de forma rotineira na cidade, visando garantir a segurança dos usuários de transporte.

Deputado Júnior Verde prestigia festa das mães em Afonso Cunha

14afec970bb51d747d74282907cdddb2

A convite da Prefeitura de Afonso Cunha, o deputado estadual Júnior Verde (PRB) participou de uma das maiores festas em homenagem às mães que o município já teve. Centenas de pessoas compareceram ao Festival das Mães, realizado pela administração municipal no último sábado (20). O evento virou referência na região e marcou com sucesso o primeiro da gestão do prefeito Arquimedes Bacelar (PTB).

“Está de parabéns o prefeito Arquimedes e toda sua equipe pela realização dessa grandiosa festa em homenagem às mães do município”, registrou Júnior Verde, que participou de toda a programação, com sorteio de inúmeros prêmios e a realização de um fest-show com atrações como Forró Xique e Natália Leite.

“Sabemos que o cenário é de crise e temos vários prefeitos que não fizeram qualquer comemoração do porte dessa que fizemos em Afonso Cunha. Não estamos fora do cenário de crise, mas o equilíbrio nas finanças públicas mesmo com todo cenário adverso que recebemos, nos permitiu fazer essa justa homenagem as mães do nosso município”, justificou o prefeito.

Uma das partes mais emocionantes da festa foram as homenagens à dona Thioda, considerada a mãe mais idosa da cidade, com seus 100 anos. Na oportunidade, ela foi presenteada com um fogão e designada para cortar o bolo em homenagem a todas as mães do município.

Participaram do evento o ex-prefeito Mário Bacelar (que no ato representou ainda a vice-prefeita Cláudia Bacelar), o ex-vice-prefeito Antônio Maria, o presidente da Câmara, Pedro Medeiros, os vereadores Paizinho, Zé do Gás, Evangelista Braga, Manoel Gomes, além de secretários e demais lideranças políticas.

Record indenizará homem que teve imagem relacionada a “vira-porco”

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Rede Record de Televisão a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um morador do município de Santo Amaro do Maranhão, que disse ter tido sua imagem relacionada a um ser estranho que atacaria pessoas em noite de lua cheia, chamado de “Vira Porco”. O homem disse que, por causa da reportagem exibida em rede nacional, passou a sofrer ofensas.

O Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Humberto de Campos havia condenado a rede de televisão a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao senhor mencionado na reportagem, mas o órgão colegiado do TJMA decidiu adequar o valor aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e peculiaridades do caso, reduzindo-o para R$ 20 mil.

m_23052017_0841

A emissora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a matéria jornalística tinha o objetivo de levar, ao conhecimento nacional, a cultura, costumes e beleza do Maranhão. Acrescentou que o homem citado aceitou, de modo voluntário, ser indagado pela equipe e que a matéria deixou claro que não existe o ser, acabando com o boato regional. Mencionou inexistência de prejuízo, a liberdade de informação e o indiscutível conteúdo de interesse social.

De acordo com o relator, desembargador Raimundo Barros, o apelado disse que, em setembro de 2010 a emissora exibiu, em rede nacional, no programa Câmera Record, sem seu consentimento, reportagem que, além de denegrir sua imagem e reputação, constrange-o moralmente, juntamente com seus familiares.

“VIRA PORCO” – Segundo Barros, o apelado disse que, na reportagem, aparecem pessoas que dizem e até indicam onde encontrar o suposto “Vira Porco”, que dizem tratar-se dele mesmo.

O apelado destacou que a equipe o procurou por várias vezes em sua residência, mas não o encontrava porque ele sai logo cedo para a roça e só retorna ao final do dia. Acrescentou que, tempos depois, foi abordado por um repórter da Record que, de forma surpreendente e desrespeitosa, teria lhe perguntado se virava bicho em Santo Amaro.

O morador disse que não foi avisado que a reportagem seria exibida em rede nacional; que ficou assustado com a repercussão; que houve comentários maldosos e críticas pelas ruas de Santo Amaro e cidades vizinhas. Falou que vem convivendo com piadas de mau gosto e que sofre graves constrangimentos. Ele pediu reparação pelo abalo moral no valor de R$ 1 milhão.

O relator ressaltou que os direitos da personalidade são considerados direitos fundamentais, com previsão na Constituição da República. Citou o artigo que trata do tema, assim como alguns elencados no Código Civil, junto com a possibilidade de indenização decorrente da violação a esses direitos.

Raimundo Barros narrou que a reportagem apresenta aspectos variados dos Lençóis Maranhenses, menciona casos de lobisomem no Ceará e no Rio Grande do Norte, e volta a Santo Amaro, mencionando a lenda de um homem em forma de porco. Entrevistados falam sobre supostos ataques e características do ser. Em seguida, o apelado é entrevistado, ocasião em que manifesta repulsa à pergunta do repórter, de que se é verdade que é conhecido como o vira-bicho.

O desembargador frisou que, em que pese que a reportagem não tenha tido a intenção de causar constrangimento ao apelado, efetivamente o fez, uma vez que expôs, em cadeia nacional, a notícia de que existe um vira-bicho, vira-porco, e que essa pessoa que se transformaria em noite de lua cheia seria ele.

O relator afirma que, ao veicular a matéria, mesmo com a intenção de informação, de divulgação da cultura local, dos costumes, deveria ter tido cautela, fazer uma entrevista prévia com o apelado, perguntar se ele se importaria em prestar declarações de grande audiência, em programa exibido em todo o território nacional. Ou seja: esclarecê-lo previamente da possível repercussão da matéria, o que não ocorreu.

Acrescentou que, em audiência, o apelado confirmou que não foi indagado antes do conteúdo da entrevista, que não consentiu com a transmissão de sua imagem e a veiculação de seu nome como sendo vira-porco para todo o Brasil.

O representante da rede de televisão disse que não teria como o apelado não saber que estava sendo gravado; que, geralmente, a produção/edição ocorre dois meses antes; que não há procedimento de autorização para matéria jornalística, apenas para programas de entretenimento; que, no momento em que a pessoa aceita ser entrevistada, já autoriza a exibição de sua imagem.

O relator observou que as duas testemunhas ouvidas no processo afirmaram que, após a exibição da reportagem, tiveram contato com o apelado e observaram sua indignação com a repercussão da matéria.

Barros entendeu como incontroverso, nos autos, o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e os danos sofridos pelo apelado. Afirmou que a emissora primeiro deveria ter contatado o apelado, informado o conteúdo da entrevista, cientificado do alcance nacional da entrevista e eventual repercussão.

O magistrado considerou que a emissora incorreu em ato ilícito passível de reparação, mas considerou excessivo o valor de R$ 50 mil, fixado em primeira instância a título de danos morais, reduzindo-o para R$ 20 mil. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Vicente de Paula acompanharam o voto do relator, pelo provimento parcial do recurso da Rede Record.

(TJMA)