Segundo especialista, alguns estabelecimentos chegam a pedir lápis de quadro branco e cobrar pelo uso do ar-condicionado: fique atento!
A escola de seu filho inclui na lista de materiais coisas como lápis pra quadro branco, tinta guache, algodão? Inclua-se fora dessa! Segundo o PROCON, esses itens não podem estar presentes na lista da escola.
Anote aí e confira na lista da escola de seu filho o que está proibido, por lei, de entrar na relação de itens: materiais de uso coletivo (tinta guache, massas, lápis para quadro branco, algodão), materiais de higiene e de escritório (envelopes, clipes, tinta para impressora, fita adesiva, agenda escolar específica da escola, taxa da reprografia, CD e DVD).
Essa proibição consta na lei federal 12.886/2013, que vale desde o ano passado. A escola não pode te obrigar a pagar por materiais de uso coletivo.
A instituição só pode pedir o que for para o ensino da criança. As outras coisas são de competência da escola e já devem estar embutidas no valor da mensalidade ou na verba que a escola recebe do governo, caso seja pública.
Outro ponto importante a ser observado é a citação de marcas e lojas específicas. Você tem o direito de escolher o material que mais agrade ou o de menor preço. A escola pode até sugerir a marca, mas jamais obrigar a compra dela.
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Nesse caso, a escola pode exigir a compra.
Caso você encontre algum material indevido na lista, procure a coordenação da escola e explique que isso é proibido. Se não houver solução por parte da escola, procure o PROCON.
Observe também o valor da mensalidade e os custos que estão embutidos nela. Já houve caso em que uma escola cobrou uma taxa pelo uso do ar condicionado. Esse custo deve vir embutido na matrícula, e não em forma de taxa. Parece óbvio, e é mesmo. Os valores, o contrato e também o número de alunos por sala devem ser divulgados 45 dias antes da data da matrícula.
Economize
Antes de sair de casa, com a lista em mãos, verifique quais itens restaram do ano passado e avalie se é possível reaproveitá-los. Talvez você não precise comprar outro conjunto completo de lápis de cor ou réguas, por exemplo.
Compensa, e muito, pesquisar os preços em pelo menos três estabelecimentos antes de sair às compras. Um mesmo produto pode ter valores bem diferentes se comprado em uma papelaria do bairro, em um supermercado ou em uma loja de materiais para escritório.
Caso você opte por comprar os materiais pela internet, preste muita atenção. Antes de cair em qualquer tentação de promoção, consulte no PROCON a lista de sites de compras não recomendados.
É muito importante solicitar a Nota fiscal no ato da compra. Não confie apenas na nota que vem apenas com o valor total, no tíquete do cartão ou na fatura. Você tem que ter a nota detalhada para saber o que comprou e quanto pagou.
Caso precise trocar algum produto com defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece alguns prazos para a troca: quando o material comprado é não-durável, o consumidor tem 30 dias para reclamar, contados a partir da data da compra. Se o material é durável, como livros e cadernos, o consumidor tem 90 dias. Após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver.
O Denatran publicou na edição desta terça-feira (12) no Diário Oficial da União uma resolução que torna obrigatória a circulação de veículos com extintores do tipo ABC. Esta é a segunda vez que a fiscalização é adiada em razão da falta do equipamento no mercado nacional.
Ele deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento é infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
A determinação do uso desse tipo de extintor está em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor do tipo ABC. O novo extintor tem prazo de validade de cinco anos. Os extintores BC são válidos por apenas um ano, por isso precisam ser recarregados anualmente. Para quem precisa adquirir o equipamento, o preço pode variar entre R$ 60 e R$ 100.
Veja, a seguir, a integra da publicação:
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 08001.008783/2002-41, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A partir de 1º de abril de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.