O Denatran publicou na edição desta terça-feira (12) no Diário Oficial da União uma resolução que torna obrigatória a circulação de veículos com extintores do tipo ABC. Esta é a segunda vez que a fiscalização é adiada em razão da falta do equipamento no mercado nacional.
Ele deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento é infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
A determinação do uso desse tipo de extintor está em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor do tipo ABC. O novo extintor tem prazo de validade de cinco anos. Os extintores BC são válidos por apenas um ano, por isso precisam ser recarregados anualmente. Para quem precisa adquirir o equipamento, o preço pode variar entre R$ 60 e R$ 100.
Veja, a seguir, a integra da publicação:
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 08001.008783/2002-41, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A partir de 1º de abril de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.