Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Acordo entre o Procon e a Amasp garante troca de item vencido ou com divergência de preço por outro grátis

O Governo do Estado, por meio da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-MA), firmou um acordo com a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp) para a realização da campanha “Consumidor Fiscal”. A partir da assinatura do termo, estabelecimentos associados à entidade devem oferecer ao consumidor o direito de ganhar um produto igual ao que foi encontrado vencido na prateleira ou com precificação divergente, gratuitamente. O Termo de Cooperação foi assinado, nesta segunda-feira (1), no Mateus Supermercados, localizado na Rua das Cajazeiras (Centro).

O acordo tem abrangência em todo o estado do Maranhão e passa a vigorar a partir da assinatura, mas a Amasp terá 10 dias para se adequar. O objetivo é proteger, prevenir e reparar danos causados ao consumidor, além de garantir ao cidadão a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preços, bem como os riscos que apresentem.

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Segundo o acordo, o consumidor que identificar produto com validade vencida ou com preço divergente receberá outro gratuitamente. Caso o consumidor constatar, após a passagem nos caixas, a ausência da data de validade na embalagem ou com o vencimento expirado, fará a troca por outro idêntico. Já os produtos das seções de eletroeletrônicos, automotivos, móveis e bicicletas com diferença nos preços, o termo garante ao consumidor que pague pelo menor preço.

Os supermercados, também, farão adequações de modo a assegurar as informações necessárias aos consumidores e o conforto durante as compras e serviços de acordo com os parâmetros de qualidade definidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o diretor-geral, Duarte Júnior, esse é o perfil do Governo do Estado, uma gestão que busca o exercício pleno da cidadania, conforme orientações do governador Flávio Dino. “Hoje é mais um marco na história do direito do consumidor maranhense. A partir de agora graças a esse acordo entre Procon e Amasp, onde foi mostrada a sensibilidade da associação dos supermercados e dos órgãos de defesa do consumidor, é possível a solução dos problemas sem que o consumidor necessite ingressar com uma ação judicial ou administrativa. Com esse acordo conseguimos incentivar o consumidor a se tornar cada vez mais o fiscal das relações de consumo. O consumidor é o maior, melhor e principal fiscal dessa relação e ele é quem deve exigir seus direitos nessas transações”, disse.

 “Este termo já é um sonho da Amasp antigo, em 2012 nós pleiteamos colocar esse termo em vigor nas lojas associadas a Amasp e não foi possível por alguns problemas técnicos. Agora para nossa alegria, o Procon nos procurou com esse projeto, então foi muito rápido esse ajuste”, comemorou o presidente da Amasp, João Sampaio Magalhães.

Para o presidente do Grupo Mateus, Ilson Mateus, que representou todas as lojas associadas a Amasp, o Grupo Mateus, juntamente como a Amasp, vai apoiar todos os projetos do Procon que venham no intuito de gerar conforto e tranquilidade aos consumidores. “Nós vamos abraçar todas essas causas. Esse é um grande momento, pois vamos dar liberdade a cada consumidor para exercer o papel de fiscal do Procon. Nós estamos abraçando essa causa e acredito que vai obrigar todos a se ajustarem e encontrarem o melhor caminho”, afirmou.

O policial militar, Flávio Santana, disse que a iniciativa é interessante. “O Procon tem feito um excelente trabalho. Esse tipo de problema é frequente, então é um benefício, para facilitar o acordo com os supermercados e os consumidores”.

 Lojas associados ao acordo

Entre as lojas associados estão a Almar – Alimentos do Maranhão LTDA, Atacadão Caijás, Armazém União Supermercado, Bompreço S/A, Comercial Aguiar, Cohab Variedades, Comercial Júnior, Comercial Pinguim, Comercial São João, Farroz Paranã, Feirão da Litorânea, J. B. Nunes Sá Supermercado, Lojas Americanas, Mateus Supermercado, Mercadinho Carone, Mercadinho Pinheirense, Mercadinho Pimpão, Mercadinho Sucesso, Santa Maria Supermercado, Supermercado O Baratão, Mercadinho Vanessa, Super Barateiro, Super Frota, Supermercado Felix, Supermercado Galdino, Supermercado Nary, Supermercado Maciel, Supermercado Real, Supermercado Santos, Supermercado Universo, Tarrafas mercadinho, Verejão Bom Levar, Varejão Ilha Bela e outros.

Fonte: Procon-MA

Prefeitura de Ribamar decreta ponto facultativo na sexta-feira

A Prefeitura de São José de Ribamar informa que nesta próxima sexta-feira (05) será ponto facultativo no município.

Por conta disso, em virtude do feriado de Corpus Christ, comemorado nesta quinta-feira (04), o expediente nos órgãos da administração municipal será retomado na próxima segunda-feira (08).

Tanto na quinta, quanto na sexta, estarão trabalhando servidores lotados em órgãos que prestam serviços essenciais nas áreas da Saúde, Trânsito, Defesa Social, Limpeza Pública, Iluminação Pública, Turismo (Poço da Saúde, Centro de Cultura, Balcões de Informações Turísticas da Sede e Panaquatira).

Prazo para o pagamento do IPVA termina nesta sexta-feira

Termina, nesta sexta-feira (05), o prazo para pagamentos de débitos de IPVA do exercício de 2014 e anteriores, com redução de 100% das multas e juros. Proprietários de veículos automotores que possuem débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, podem aderir ao benefício com pagamento integral em parcela única.

A anistia foi definida por meio da Medida Provisória nº188/15, assinada pelo governador Flávio Dino, na qual é dada a oportunidade aos proprietários de se regularizarem com o benefício e obter o documento de licenciamento dos veículos com o IPVA em atraso.

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Para regularizar, é necessário acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e clicar no menu “IPVA”. Na opção “IPVA notificados/Serasa”, informe o número do CPF ou CNPJ e logo após é exibido o número do Renavam e a opção de impressão do Documento de Arrecadação (Dare). Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% da multa e dos juros, poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.

Com o número do Renavam também é possível fazer uma consulta no menu “IPVA – débitos” onde poderá ser identificado de que veículo se trata.

Em caso de dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá acessar as orientações e documentos exigidos que devem ser apresentados na Sefaz para fazer a impugnação ou contestação dos débitos: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=5737

PRF inicia Operação Corpus Christi nesta quarta

A operação de fiscalização e policiamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o feriado de Corpus Christi 2015 terá início nesta quarta-feira (3). De acordo com a corporação, até a meia noite de domingo (7), serão desenvolvidas ações para garantir a fluidez do tráfego, prevenir e diminuir acidentes e combater as infrações de trânsito.

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Os motoristas de veículos de cargas com dimensões excedentes (bitrem, rodotrem, cegonheiras, CTV’s) devem redobrar a atenção ao período de restrição. Na quarta-feira, estes veículos não podem circular das 16h às 24h; na quinta-feira, das 6h às 12h e na sexta-feira das 16h às 24h.

Esta medida foi adotada visando reduzir o risco nas ultrapassagens em horários de maior movimento, facilitando o fluxo dos veículos de menor porte e mais ágeis.

O motorista que descumprir a determinação será multado pela PRF. A infração é média, gera multa de R$ 85,13, com 4 pontos na CNH. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final do horário de restrição.

O objetivo da operação é impedir os comportamentos de risco como: os excessos de velocidade, dirigir sob efeito de álcool e ultrapassagens proibidas. O cidadão que presenciar alguma situação que exponha a risco de acidentes, pode ligar gratuitamente para o número 191 e denunciar, colaborando para a diminuição da violência no trânsito.

Prefeito de Alcântara pode ser afastado do cargo

Prefeito-Araken-e1372972275591O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a perda da função pública do prefeito Domingos Santana da Cunha Júnior, mais conhecido como “Araken”, devido a ilegalidades em processos licitatórios realizados para aquisição de merenda escolar pela Prefeitura de Alcântara no ano de 2013.

A ação, datada de 21 de maio deste ano, foi formulada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, após denúncia apresentada pelo vereador Benedito Barbosa. O juízo de Alcântara ainda não se manifestou acerca da propositura da ação.

Na denúncia, o vereador relata a constante falta de merenda na rede municipal de ensino, assim como o descaso do prefeito em prestar os esclarecimentos solicitados acerca do processo licitatório para aquisição de merenda escolar.

As irregularidades foram identificadas nas licitações na modalidade pregão presencial 037/2013 e na dispensa de licitação 06/2013, conforme pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa do MPMA. Tais inconsistências, no caso do pregão presencial, revelaram-se, entre outras situações, na ausência da aprovação do termo de referência pela autoridade competente, ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação, ausência de comprovação de divulgação do resultado da licitação, todas exigências previstas no Decreto nº 3.555/00.

Para o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, “as ilegalidades cometidas pelo Município de Alcântara, por meio de seu gestor, consubstanciam-se numa série de violações às regras que dispõem sobre o processo licitatório para contratação de bens, obras e serviços na Administração Pública”.

Além da penalidade da perda da função, o Ministério Público requer que o prefeito seja punido, ainda, com a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.