Termina, nesta sexta-feira (05), o prazo para pagamentos de débitos de IPVA do exercício de 2014 e anteriores, com redução de 100% das multas e juros. Proprietários de veículos automotores que possuem débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, podem aderir ao benefício com pagamento integral em parcela única.
A anistia foi definida por meio da Medida Provisória nº188/15, assinada pelo governador Flávio Dino, na qual é dada a oportunidade aos proprietários de se regularizarem com o benefício e obter o documento de licenciamento dos veículos com o IPVA em atraso.
Para regularizar, é necessário acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e clicar no menu “IPVA”. Na opção “IPVA notificados/Serasa”, informe o número do CPF ou CNPJ e logo após é exibido o número do Renavam e a opção de impressão do Documento de Arrecadação (Dare). Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% da multa e dos juros, poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.
Com o número do Renavam também é possível fazer uma consulta no menu “IPVA – débitos” onde poderá ser identificado de que veículo se trata.
Em caso de dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá acessar as orientações e documentos exigidos que devem ser apresentados na Sefaz para fazer a impugnação ou contestação dos débitos: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=5737