Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Temer é ficha-suja e está inelegível, diz Procuradoria Eleitoral

michel-temerCondenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha acima do limite legal, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP), está inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir da última terça-feira, 3. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.

“A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado”, diz nota emitida pela PRE-SP no início da noite desta quarta-feira.

A nota é genérica, não cita especificamente o caso de Temer, mas foi feita em resposta a questionamentos sobre as consequências da decisão tomada na véspera pelo TRE-SP.

Temer foi condenado na terça por unanimidade no plenário do TRE-SPa pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemdebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.

Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.

O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.

A assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.

O argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.

Segundo Reis, Temer só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. “A lei é clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada tem a ver com o pagamento da multa”, disse.

Segundo a procuradoria, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa não tem impacto sobre mandatos atuais e, portanto, não impede que Temer assuma o governo caso o Senado aprove a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, mas proíbe futuras candidaturas pelo prazo de oito anos.

“O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas – não há, assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos”, diz a nota.

Segundo a PRE-SP, se não for revertida em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, a informação sobre a condenação de Temer será disponibilizada a juízes e procuradores eleitorais para possíveis impugnações nas eleições de 2016 e 2018.

“A discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura. A informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018”, diz a PRE-SP.

Ministro do STF determina afastamento de Cunha do mandato de deputado

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O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (5) o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e, em consequência, da presidência da Câmara.

O ministro atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apresentou denúncia acusando Cunha de tentar interferir na condução das investigações da Operação Lava Jato. A decisão é liminar.

A assessoria do deputado Eduardo confirmou que ele recebeu, há pouco, a notificação da Corte. Quem assume a presidência da Câmara é o primeiro vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA), que também é investigado na Lava Jato.

Julgamento

Independentemente da decisão do ministro Teori Zavascki, o STF julga hoje à tarde o pedido da Rede Sustentabilidade de afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A ação foi protocolada terça-feira (3) na Corte e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. O partido sustenta que Cunha não pode permanecer na presidência da Câmara por ser réu em ação penal.

Lava Jato

No mês passado, o Supremo abriu ação penal contra Cunha e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, pelos crimes de corrupção. Cunha passou a condição de primeiro réu nas investigações da Operação Lava Jato que tramitam no Supremo.

De acordo com os ministros, há indícios suficientes de que Eduardo Cunha pressionou, desde 2010, o ex-consultor da empresa Mitsui e um dos delatores da Lava Jato, Júlio Camargo, para que ele voltasse a pagar propina de US$ 5 milhões por um contrato de navios-sonda com a Petrobras, cuja negociação foi interrompida por problemas jurídicos.

SAAE da Raposa emite nota de esclarecimento sobre manifesto que circula em redes sociais

Recebemos da assessoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Raposa, nota de esclarecimento, onde o diretor do órgão Emanoel Carvalho, presta esclarecimentos à comunidade sobre matéria veiculada na imprensa, que dão conta de bomba de poço queimada na Rua do Jambo, bairro Residencial Pirâmide (área que pertence ao município de Paço do Lumiar) próximo a Unidade Básica de Saúde da Pirâmide, conforme fotos abaixo.

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Nota de esclarecimento

O poço que foi mencionado na postagem do Sr. Geovane Silva em publicação no facebook e em blog local, fica localizado na Rua do Jambo, bairro Pirâmide, pertencente ao município de Paço do Lumiar.

De acordo com moradores, o poço existe há mais de 20 anos e foi cavado durante a gestão da ex governadora Roseana Sarney, onde o mesmo é gerenciado pela própria população, pois os mesmos não recebem cobrança pelo  serviço,  quando existe algum problema eles se unem e resolvem.

Segundo relatos dos moradores da região, a bomba do referido poço estava a aproximadamente 2 meses queimada, então eles fizeram ‘vaquinha’ e compraram uma bomba nova. Os populares relataram que o poço seria de responsabilidade da Odebrecht, empresa que gerencia o sistema de abastecimento de água do Município de Paço do Lumiar (mas na verdade a empresa deixou o poço por conta da comunidade).

Portanto, não cabe a Prefeitura de Raposa-Ma, na pessoa do  Prefeito Clodomir de Oliveira muito menos ao SAAE  a responsabilidade pelo referido poço.

Emanoel Carvalho – Diretor do SAAE

Feliz dia do trabalhador. É o que desejo a todos os trabalhadores.

Dia-do-trabalhador

Nesse dia o mundo deveria dar mais valor

A você que cedo levanta trabalhador

Você! Que muitas vezes trabalha sem comida

Você! Que trabalha toda uma vida

Mas nesse dia do Trabalhador

continua sem valor!

É quem constrói a Nação

Mas é quem menos tem a receber

É quem dá tudo de si em troca de nada

Trabalhador que planta tem que colher

Mas trabalhador é classe, e esta é abandonada;

Neste seu dia, comemora-se no mundo inteiro.

Mas o mundo não conhece quem trabalha,

Quem passa uma vida fazendo tudo direito!

Mas esse é trabalhador verdadeiro,

Aquele que tudo faz calado, não espalha;

Ah! Trabalhador! Sem casa, sem comida sem saúde!

Trabalhador desempregado, desnutrido amiúde

Vai trabalhar, que canta, que ri e que chora

Vai comemorar o que nessa hora?

De globalização, de guerra, de desemprego;

Trabalhar onde? Foge da seca e no desapego

Até da família esquece, vai longe trabalhar

Na esperança de um dia tudo melhorar…

Desejo a todos meus queridos leitores um “Feliz Dia do Trabalhador” e saibam que trabalho dignifica o homem e que todos façam com que seu trabalho seja não só fonte de renda, mas sim de prazer, pois quando gostamos do que fazemos, alcançamos nossos objetivos e transformamos a nossa carreira em sucesso.

“O trabalho afasta de nós três grandes males: o tédio, o vício e a necessidade”. (Voltaire)

Moro abre duas ações penais contra marqueteiro de Lula e Dilma

O juiz federal Sérgio Moro abriu ação penal, nesta sexta-feira, 29, contra o marqueteiro do PT João Santana e sua mulher, Mônica Moura, e mais dez pessoas, entre elas o maior empreiteiro do País, Marcelo Bahia Odebrecht, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, no âmbito da Operação Xepa, 26ª fase da Operação Lava Jato. Eles são acusados por organização criminosa, lavagem de dinheiro e organização criminosa no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás.

O magistrado também abriu outra ação penal contra o casal João Santana e Monica Moura e outros seis investigados por organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. As duas denúncias foram apresentadas na quinta-feira, 28, pela força-tarefa da Lava Jato.