Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

TSE divulga limite de gastos para campanhas em todo país

Nesta quarta-feira (20) o Tribunal Superior Eleitoral divulgou os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos pelos candidatos a prefeito e a vereador nas eleições. A informação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

O município que tem maior limite de gasto de campanha é São Paulo. Segundo o TSE, no primeiro turno, os candidatos a prefeito da capital paulista poderão gastar pouco mais de 45 milhões. Para o segundo turno o valor cai para um pouco mais de 13 milhões. Em 3.794 municípios os gastos estão limitados a até 108 mil.

Para os candidatos a vereador também a um teto de valor que poderá ser utilizado. O maior limite para os que concorrem ao cargo está previsto para Manaus, mais de R$ 26. 689 milhões. Já para 3.794 municípios ficará em R$ 10.803,91.

Os limites de gastos estão previstos na Lei das Eleições. Na tabela publicada nesta quarta-feira estão os valores atualizados que consideram a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Para contratação de pessoal também há limites. A reforma eleitoral do ano passado delimitou limites para a contratação direta ou terceirizada de pessoas para atividades de militância e mobilização de rua.

São Paulo é a cidade que poderá fazer maior número de contratações – mais de 97 mil contratações pelos candidatos a prefeito e mais de 27 mil, pelo que concorrer a vereador. O Rio de Janeiro vem em seguida, onde mais de 53 mil pessoas poderão ser contratadas para campanhas de prefeito e mais de 15 mil para vereador.  Em cidade como Serra da Saudade, em Minas Gerais, e Araguainha, em Mato Grosso, 10 pessoas poderão ser contratadas trabalhar em campanhas para prefeito e apenas cinco para vereador.

Rubens Jr. apresenta parecer contrário a proposta que dá palavra final do controle de constitucionalidade ao Senado

O deputado federal Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), apresentou parecer contrário ao Projeto de Lei 1771/2015, que dispõe sobre o controle de constitucionalidade, que hoje é feito pelo Supremo Tribunal Federal.

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Com a nova redação proposta, para que as matérias de controle de constitucionalidade sejam efetivadas, deveria ser submetido por aprovação do Senado Federal, com a finalidade de modulação dos efeitos.

“O projeto em questão quer retirar uma prerrogativa do poder judiciário e dar mais poderes decisórios ao Senado Federal. Entendemos que esta questão é uma cláusula pétrea, por isso nosso relatório é pela inconstitucionalidade do parecer”, explicou Rubens.

A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e aguarda inclusão na pauta para apreciação.

Justiça determina bloqueio do Whatsapp em todo Brasil

Na manhã desta terça-feira (19), a juíza da Vara de Execuções Penais do Rio de janeiro, Daniela Barbosa Assunção, determinou um novo bloqueio do aplicativo de mensagens instantâneas ‘Whatsapp’, alegando que a empresa descumpriu a ordem de quebrar o sigilo de determinadas conversas privadas entre investigados criminais. As empresas de telefonia móvel já foram notificadas da decisão e iniciaram a efetuação do bloqueio, que pode acontecer a qualquer momento.

Justiça determinou o bloqueio do aplicativo em todo o país

A magistrada diz que a decisão da empresa de não cumprir a ordem de liberar o acesso às conversas é uma espécie de obstrução da justiça, pois dificulta investigações sobre o uso que criminosos estão fazendo do aplicativo para combinar e detalhar crimes, sabendo que as mensagens não são rastreáveis.

Em nota, o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, comentou que não divulga dados e nem conversas de seus usuários, e que a privacidade é parte do serviço prestado pela empresa.

Esta é a terceira vez que o aplicativo é bloqueado pela Justiça no Brasil. Em todas as outras vezes o motivo do bloqueio foi o mesmo: a empresa ter se recusado a quebrar o sigilo de usuários.

Bomba! TCE emite “Certidão Positiva de Contas Julgadas Irregulares” para vereador do município de Carutapera

O blog recebeu denúncia envolvendo o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e o Vereador do Município de Carutapera/MA, senhor André Santos Dourado. Processo nº 3033/2005 (processo originário); recurso de revisão processo nº 9410/2015 (processo que foi usado CPF falso) e processo nº 10006/2016 (pedido de exclusão do nome da lista de gestores inadimplentes).

Segundo consta dos documentos acostados a essa denúncia, o TCE/MA emitiu certidão negativa de contas julgadas irregulares para o Vereador de Carutapera/MA senhor ANDRÉ SANTOS DOURADO, de um CPF que não é o seu (039.263.122-68) e que não aponta irregularidade alguma.

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Acontece que o pré-candidato a prefeito do município de Carutapera, senhor André Santos Dourado, é “FICHA SUJA”, portanto inelegível desde o dia 14/09/2013, como facilmente se pode extrair da CERTIDÃO emitida pelo TCE em seu nome e com o CPF verdadeiro – “O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão CERTIFICA possuir registro de contas julgadas irregulares de responsabilidade de ANDRÉ SANTOS DOURADO, inscrito no CPF/MF nº 329.631.222-68, relativas ao período dos últimos 8 (oito) anos, referente(s) ao processo(s): 3033/2005 – TRÂNSITO EM JULGADO 14/09/2013”.

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Cabe ressaltar que ambas as certidões foram realmente retiradas do site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, basta colocar o código de validação impresso na folha no campo de validação no site do TCE para confirmar. É possível perceber que o sr. André Santos Dourado, inclusive, utilizou o CPF falso para qualificar-se em um dos recursos interpostos naquela corte de contas (possível visualizar tal CPF no voto de um dos conselheiros anexo), confirmando a má fé do político e a emissão da certidão ilegítima por parte do TCE-MA.

O Vereador está veiculando informação que é pré-candidato no Município de Carutapera-MA e que é “FICHA LIMPA”, portanto, como vimos acima, o que vige é o contrário – ele é ficha suja e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e muito menos a Justiça Eleitoral não podem aceitar tal fato.

De mais a mais, o escabroso acontecimento não finaliza aqui. O Tribunal de Contas do Estado, no mesmo processo (3033/2005) julgou no dia 06/07/2016 em plenário uma figura processual chamada Embargos de Declaração (protocolizado no dia 06/05/2016), intempestiva (pois ultrapassou o prazo de 5 dias da publicação da publicação do acórdão) e carente de requisitos legais. Como podemos ver em um dos espelhos anexos, tal recurso foi conhecido e julgado procedente. A decisão foi no sentido de afastar, sem debate e sem fundamento algum, a irregularidade da conta transitada em julgado no dia 14/09/2013 (perceba que o Vereador exauriu todas as possibilidades recursais e todos os recursos que o Tribunal de Contas apreciou não tiveram sucesso e foi mantida as irregularidades, mas o TCE aceitou o recurso de Embargos de Declaração).

Para deixar mais estranha a situação, o Vereador através de seus advogados protocolou, no dia 08/07/2016 – sem sequer o acórdão ter circulado no diário oficial -, pedido de retirada do nome da lista de gestores inadimplentes, o que era de se esperar. Em um passe de mágica, se for dado o devido andamento ao absurdo procedimento, o nome do Vereador será retirado da lista de gestores inadimplentes – FICHA SUJA – e poderá registrar sua candidatura livremente. Além disso, abrirá precedentes para todos os gestores inadimplentes utilizarem de tal instrumento para se safar da temida lista de inelegíveis.  

Fica bem claro que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão criou tal situação para livrar o pré-candidato pelo PR da lista de inelegíveis. É muito vergonhoso e estranho o TCE em ano de eleições se envolver em um escândalo como esse.

Por fim, solicitamos que o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Ministério Público e autoridades responsáveis que investiguem tal denúncia e esclareçam para a sociedade o ocorrido.

 O Blog, cumprindo seu dever jornalístico, coloca-se à disposição do TCE para esclarecimentos.

Pacovan é preso por descumprir medidas cautelares 269 vezes

Foi preso na tarde da última sexta-feira, 15, em uma loja de pneus na BR 135, em São Luís, Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como Pacovan. A decisão do juiz Jorge Antonio Sales Leite, da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, foi motivada pelo descumprimento das medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário.

Ao todo, o acusado violou 269 vezes as medidas que determinavam o comparecimento periódico ao Poder Judiciário; proibição de ausentar-se do Maranhão, sem prévia comunicação; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; proibição de manter contato com os demais acusados, bem como com as testemunhas de acusação; e monitoramento eletrônico.

O relatório do Sistema de Acompanhamento de Custódia 24 horas comprovou várias irregularidades no uso da tornozeleira eletrônica. “As transgressões foram quase que diárias desde o dia 13 de março de 2016 até a presente data”, destacou o magistrado.

As medidas cautelares têm por objetivo a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. Pacovan e mais 16 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Maranhão pela prática dos crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A prisão dele, em 18 de novembro de 2015, e de outros integrantes da organização foi determinada pela justiça da Comarca de Bacabal.

REVIRAVOLTA

O acusado foi libertado após a concessão de um habeas corpus pelo desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, durante o plantão judicial do dia 31 de janeiro.

Em fevereiro, a ex-procuradora-geral de justiça, Regina Rocha, ajuizou pedido de reconsideração da liminar para restabelecer os efeitos que decretou a prisão preventiva de Pacovan até o julgamento definitivo do processo pela 3ª Câmara Criminal do TJ. No dia 22 de fevereiro, o pedido do MPMA foi deferido e no dia seguinte Pacovan foi preso novamente.

Em março, os desembargadores concederam ordem de habeas corpus para substituir a prisão pelas medidas cautelares, que foram descumpridas e motivaram a nova prisão nesta sexta-feira.

EDUARDO DP – IMPERADOR

O Poder Judiciário, em Bacabal, também expediu, nesta sexta-feira, 15, mandado de prisão preventiva contra Eduardo José Barros Costa, vulgo Eduardo DP ou Imperador. A decisão foi motivada pelo descumprimento de medidas cautelares que o obrigavam a se apresentar mensalmente à Justiça. A prisão ainda não foi efetuada.

No dia 5 de julho, como parte da Operação Paulo Ramos II, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva, entre eles o do prefeito de Paulo Ramos, Tancledo Lima Araújo.

Eduardo DP também teve mandado de prisão preventiva, mas ele não foi localizado e ficou foragido ate a última quarta-feira, 13 de julho, quando se apresentou à Justiça e ficou detido na Penitenciária de Pedrinhas. No dia seguinte, ele foi libertado por determinação do desembargador Tyrone José Silva.

HISTÓRICO

Desde o assassinato do jornalista Décio Sá, em 2012, já foram efetuadas diversas prisões como desdobramento da Operação Detonando. As investigações chegaram a uma organização criminosa comandada por Gláucio Alencar e José de Alencar Miranda, que desviava recursos públicos em, pelo menos, 42 municípios do Maranhão.

As investigações realizadas pelo Ministério Público já levaram à prisão de três prefeitos e seis ex-gestores municipais, além de um tesoureiro. Diversas outras investigações continuam em andamento no Gaeco e Seccor.