Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Bomba! TCE emite “Certidão Positiva de Contas Julgadas Irregulares” para vereador do município de Carutapera

O blog recebeu denúncia envolvendo o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e o Vereador do Município de Carutapera/MA, senhor André Santos Dourado. Processo nº 3033/2005 (processo originário); recurso de revisão processo nº 9410/2015 (processo que foi usado CPF falso) e processo nº 10006/2016 (pedido de exclusão do nome da lista de gestores inadimplentes).

Segundo consta dos documentos acostados a essa denúncia, o TCE/MA emitiu certidão negativa de contas julgadas irregulares para o Vereador de Carutapera/MA senhor ANDRÉ SANTOS DOURADO, de um CPF que não é o seu (039.263.122-68) e que não aponta irregularidade alguma.

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Acontece que o pré-candidato a prefeito do município de Carutapera, senhor André Santos Dourado, é “FICHA SUJA”, portanto inelegível desde o dia 14/09/2013, como facilmente se pode extrair da CERTIDÃO emitida pelo TCE em seu nome e com o CPF verdadeiro – “O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão CERTIFICA possuir registro de contas julgadas irregulares de responsabilidade de ANDRÉ SANTOS DOURADO, inscrito no CPF/MF nº 329.631.222-68, relativas ao período dos últimos 8 (oito) anos, referente(s) ao processo(s): 3033/2005 – TRÂNSITO EM JULGADO 14/09/2013”.

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Cabe ressaltar que ambas as certidões foram realmente retiradas do site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, basta colocar o código de validação impresso na folha no campo de validação no site do TCE para confirmar. É possível perceber que o sr. André Santos Dourado, inclusive, utilizou o CPF falso para qualificar-se em um dos recursos interpostos naquela corte de contas (possível visualizar tal CPF no voto de um dos conselheiros anexo), confirmando a má fé do político e a emissão da certidão ilegítima por parte do TCE-MA.

O Vereador está veiculando informação que é pré-candidato no Município de Carutapera-MA e que é “FICHA LIMPA”, portanto, como vimos acima, o que vige é o contrário – ele é ficha suja e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e muito menos a Justiça Eleitoral não podem aceitar tal fato.

De mais a mais, o escabroso acontecimento não finaliza aqui. O Tribunal de Contas do Estado, no mesmo processo (3033/2005) julgou no dia 06/07/2016 em plenário uma figura processual chamada Embargos de Declaração (protocolizado no dia 06/05/2016), intempestiva (pois ultrapassou o prazo de 5 dias da publicação da publicação do acórdão) e carente de requisitos legais. Como podemos ver em um dos espelhos anexos, tal recurso foi conhecido e julgado procedente. A decisão foi no sentido de afastar, sem debate e sem fundamento algum, a irregularidade da conta transitada em julgado no dia 14/09/2013 (perceba que o Vereador exauriu todas as possibilidades recursais e todos os recursos que o Tribunal de Contas apreciou não tiveram sucesso e foi mantida as irregularidades, mas o TCE aceitou o recurso de Embargos de Declaração).

Para deixar mais estranha a situação, o Vereador através de seus advogados protocolou, no dia 08/07/2016 – sem sequer o acórdão ter circulado no diário oficial -, pedido de retirada do nome da lista de gestores inadimplentes, o que era de se esperar. Em um passe de mágica, se for dado o devido andamento ao absurdo procedimento, o nome do Vereador será retirado da lista de gestores inadimplentes – FICHA SUJA – e poderá registrar sua candidatura livremente. Além disso, abrirá precedentes para todos os gestores inadimplentes utilizarem de tal instrumento para se safar da temida lista de inelegíveis.  

Fica bem claro que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão criou tal situação para livrar o pré-candidato pelo PR da lista de inelegíveis. É muito vergonhoso e estranho o TCE em ano de eleições se envolver em um escândalo como esse.

Por fim, solicitamos que o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Ministério Público e autoridades responsáveis que investiguem tal denúncia e esclareçam para a sociedade o ocorrido.

 O Blog, cumprindo seu dever jornalístico, coloca-se à disposição do TCE para esclarecimentos.

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