Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Prefeitura de SL é primeiro lugar entre as capitais em ranking de transparência da CGU

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A Prefeitura de São Luís está em primeiro lugar, com nota dez, no ranking das capitais e das cidades brasileiras de cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Entre as cidades maranhenses que aparecem no ranking, São Luís é a única com nota 10. É o que mostra o resultado da 3º avaliação da Escala Brasil Transparente (EBT), divulgado pela Controladoria Geral da União (CGU). Comparada à primeira avaliação, realizada em 2014, a capital maranhense saiu da última para a primeira colocação no ranking, com destaque nacional; o que traduz a eficiência e compromisso da gestão Edivaldo na prestação de contas ao cidadão.

Para o prefeito Edivaldo, a nota máxima é resultado do investimento feito pelo município na área de transparência em sua administração. “Na nossa administração, o município passou a ter mecanismos efetivos de transparência e controle interno. Investimos na modernização do Portal da Transparência e no reforço do nosso quadro de auditores, entre outras ações que estão diretamente ligadas a este bom resultado que agora comemoramos”, disse o prefeito Edivaldo.

Todas as informações solicitadas pela população sobre a gestão foram respondidos pela Prefeitura de São Luís dentro do prazo: uma realidade bem diferente da de 2013, quando o cidadão não dispunha de instrumentos para o acesso à informação. A partir da gestão Edivaldo, foi realizado todo um trabalho para que São Luís tivesse excelência quanto a transparência pública.

Para aplicação da terceira versão da escala EBT, foram avaliados 2.355 entes federativos, sendo 2.301 municípios, incluindo todas as capitais, além dos 26 estados e o Distrito Federal. A avaliação da EBT foi feita a partir de um checklist composto de 12 quesitos que cobrem aspectos da regulamentação do acesso à informação e a existência e funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

AÇÕES

Entre as ações da Prefeitura que levaram São Luís à primeira colocação no ranking, segundo destacou o Controlador Geral do Município, Jackson Castro, está a criação de uma ouvidoria e um grupo de trabalho, dentro da Controladoria Geral do Município.

“Na gestão do prefeito Edivaldo, foi também regulamentada a Lei de Acesso à Informação e por meio dela estabelecida uma comissão, um setor que viesse a coordenar essa lei. Existe um sistema hoje, no âmbito da prefeitura, onde qualquer cidadão tem acesso, em qualquer lugar do Brasil e do mundo, a qualquer informação . Essas informações são respondidas por servidores da Prefeitura responsáveis por esse trabalho”, explicou Jackson Castro.

Na primeira vez que São Luís participou da avaliação, em 2014, o município ficou com nota zero. Já na segunda, no ano seguinte, obteve nota 9,58. “A partir daí, nos empenhamos mais ainda com essa coordenadoria de ouvidoria e acesso à informação da CGM e também num trabalho feito com os demais órgãos, conscientizando, identificando e orientando os servidores que são responsáveis em recepcionar e coordenar em seus órgãos esse trabalho”, contou Jackson.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Atualmente, o Portal da Transparência da Prefeitura de São Luís cumpre totalmente as exigências da Lei de Acesso à Informação às administrações públicas. As melhorias acrescidas à página na gestão do prefeito Edivaldo dizem respeito principalmente à ampliação do sistema de informação, passando a ofertar novos links com importantes dados sobre a gestão municipal, que podem ser acessados pelo cidadão através do link http://www.lei131.com.br/ords/portal/f?p=661:1.

A reformulação do Portal da Transparência integra a política de transparência e democratização da informação priorizada pela gestão do prefeito Edivaldo e foi desenvolvida pela Controladoria Geral do Município (CGM), em parceria com a Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia (Semit), que executou o projeto.

No portal o cidadão pode acessar informações e dados sobre procedimentos licitatórios, receita municipal e despesas de execução; informações sobre fornecedores de produtos e serviços; demonstrativos fiscais com relatórios de gestão fiscal (RGF) e relatórios resumidos de execução orçamentária (RREO); dados de gestão sobre convênios celebrados; Legislação Municipal com leis editadas desde o ano 2000, link de acesso ao Diário Oficial do Município, fluxograma completo de toda a estrutura organizacional das secretarias municipais, entre outros dados.

Lojas de São Luís têm horário especial para compras do Dia das Mães

A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Luís anunciou que o comércio lojista da capital vai abrir para que os consumidores possam aproveitar a folga do fim de semana e fazer as compras do Dia das Mães,  considerada uma das datas mais fortes do varejo brasileiro.

A expectativa dos lojistas é que os consumidores invistam os recursos sacados das contas de FGTS inativas liberados nesta sexta (12) para a compra dos presentes das mamães.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre empregadores e empregados do comércio, aos domingos as lojas de rua podem funcionar das 8h às 14h, e as lojas de shoppings, das 14h às 20h.

Vereadores aprovam criação de mais 15 cargos na Prefeitura de São Luis

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Foi aprovado nessa quarta-feira (10), na Câmara dos Vereadores de São Luís, o projeto de lei que cria 15 novos cargos comissionados para a Secretaria Municipal de Projetos Especiais. O impacto anual da criação de novos cargos será de R$ 1,3 milhão. A proposta foi votada em regime de urgência pelos vereadores.

O projeto prevê a criação de nove cargos em comissão com salários de mais de R$ 9 mil e outros seis cargos com salários de R$ 5 mil para trabalhar em projetos de revitalização do patrimônio histórico e cultural.

O objetivo é devolver ao centro a pujança econômica do passado a partir do desenvolvimento de novas cadeias produtivas. O programa prevê investimentos em ações de recuperação de monumentos, urbanização de complexos arquitetônicos históricos e requalificação dos três parques ambientais existentes no Centro.

MPMA aciona ex-prefeita de Presidente Vargas por fraude em licitação

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A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou, no último dia 27, com uma Ação Civil Pública contra a ex-prefeita de Presidente Vargas (termo judiciário da comarca), Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes. Também foram acionados Walterlino de Jesus Uchôa Costa (ex-secretário municipal de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças), Benedito de Jesus Bezerra Freitas (presidente da Comissão Permanente de Licitação), a empresa Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda. e seu representante legal, Oswaldo Bertulino Soares Júnior.

A ação baseia-se em irregularidades na Tomada de Preços n° 05/2014, que teve como objeto a “execução de serviços de construção de Unidades Básicas de Saúde, em apoio às atividades do Município de Presidente Vargas-MA”. O valor global do contrato foi de R$ 814.398,08.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório, como a falta de documentos delegando ao secretário de Administração a tarefa de autorizar licitações e à secretária municipal de Saúde o poder de assinar contratos. Foram apontados, ainda, documentos sem assinaturas, falhas no parecer jurídico e falta de publicidade, entre outros problemas.

“Vê-se que o comportamento dos réus é desonesto, pois, em comunhão de vontades, frustraram o processo licitatório, o que causou dano ao Município de Presidente Vargas, ante a prova clara de direcionamento da licitação, haja vista que a empresa Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda. foi a única a apresentar proposta e, consequentemente, a vencedora. Isso demonstra o objetivo claro de frustrar o procedimento licitatório, restringindo a competitividade, impedindo outras empresas de participarem do processo licitatório apresentando propostas e preços mais vantajosos aos cofres públicos”, observou o promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação.

O Ministério Público do Maranhão pede, em medida liminar, que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens dos réus.

Além disso, se condenados por improbidade administrativa, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, Walterlino de Jesus Uchôa Costa, Benedito de Jesus Bezerra Freitas, Oswaldo Bertulino Soares Júnior e a empresa Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda. estarão sujeitos ao ressarcimento de R$ 162.879,61 (cada um), suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de R$ 1.628.796,16 (valor individual) e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

DENÚNCIA

Além de improbidade administrativa, a conduta dos acusados também configura crime previsto na Lei de Licitações (8666/93), o que levou o Ministério Público a ingressar, também, com uma Denúncia, em 25 de abril.

Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, Walterlino de Jesus Uchôa Costa, Benedito de Jesus Bezerra Freitas, Oswaldo Bertulino Soares Júnior são acusados de “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos, além de multa.

(MPMA)

Saída do Dia das Mães beneficia 549 presos

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A partir das 10h desta quarta-feira (10), 549 apenados deixam os estabelecimentos onde cumprem pena. A saída atende à portaria assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho, atualmente respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. De acordo com o documento, Portaria 009/2017, os beneficiados devem retornar aos estabelecimentos penais até as 18h do próximo dia 16, e os dirigentes das instituições prisionais devem comunicar o ato ao Juízo, bem como eventuais alterações até as 12h do dia 17.

A portaria designa ainda reunião a ser realizada nos respectivos estabelecimentos penais para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso por parte dos apenados.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados, a de não ausentar-se do Estado, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares.

LEP – A saída temporária do Dia das Mães atende ao previsto no art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei nº 7210/84, que prevê ainda as saídas da Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Segundo a Lei, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.