Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Deputado Júnior Verde prestigia festa das mães em Afonso Cunha

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A convite da Prefeitura de Afonso Cunha, o deputado estadual Júnior Verde (PRB) participou de uma das maiores festas em homenagem às mães que o município já teve. Centenas de pessoas compareceram ao Festival das Mães, realizado pela administração municipal no último sábado (20). O evento virou referência na região e marcou com sucesso o primeiro da gestão do prefeito Arquimedes Bacelar (PTB).

“Está de parabéns o prefeito Arquimedes e toda sua equipe pela realização dessa grandiosa festa em homenagem às mães do município”, registrou Júnior Verde, que participou de toda a programação, com sorteio de inúmeros prêmios e a realização de um fest-show com atrações como Forró Xique e Natália Leite.

“Sabemos que o cenário é de crise e temos vários prefeitos que não fizeram qualquer comemoração do porte dessa que fizemos em Afonso Cunha. Não estamos fora do cenário de crise, mas o equilíbrio nas finanças públicas mesmo com todo cenário adverso que recebemos, nos permitiu fazer essa justa homenagem as mães do nosso município”, justificou o prefeito.

Uma das partes mais emocionantes da festa foram as homenagens à dona Thioda, considerada a mãe mais idosa da cidade, com seus 100 anos. Na oportunidade, ela foi presenteada com um fogão e designada para cortar o bolo em homenagem a todas as mães do município.

Participaram do evento o ex-prefeito Mário Bacelar (que no ato representou ainda a vice-prefeita Cláudia Bacelar), o ex-vice-prefeito Antônio Maria, o presidente da Câmara, Pedro Medeiros, os vereadores Paizinho, Zé do Gás, Evangelista Braga, Manoel Gomes, além de secretários e demais lideranças políticas.

Record indenizará homem que teve imagem relacionada a “vira-porco”

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Rede Record de Televisão a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um morador do município de Santo Amaro do Maranhão, que disse ter tido sua imagem relacionada a um ser estranho que atacaria pessoas em noite de lua cheia, chamado de “Vira Porco”. O homem disse que, por causa da reportagem exibida em rede nacional, passou a sofrer ofensas.

O Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Humberto de Campos havia condenado a rede de televisão a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao senhor mencionado na reportagem, mas o órgão colegiado do TJMA decidiu adequar o valor aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e peculiaridades do caso, reduzindo-o para R$ 20 mil.

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A emissora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a matéria jornalística tinha o objetivo de levar, ao conhecimento nacional, a cultura, costumes e beleza do Maranhão. Acrescentou que o homem citado aceitou, de modo voluntário, ser indagado pela equipe e que a matéria deixou claro que não existe o ser, acabando com o boato regional. Mencionou inexistência de prejuízo, a liberdade de informação e o indiscutível conteúdo de interesse social.

De acordo com o relator, desembargador Raimundo Barros, o apelado disse que, em setembro de 2010 a emissora exibiu, em rede nacional, no programa Câmera Record, sem seu consentimento, reportagem que, além de denegrir sua imagem e reputação, constrange-o moralmente, juntamente com seus familiares.

“VIRA PORCO” – Segundo Barros, o apelado disse que, na reportagem, aparecem pessoas que dizem e até indicam onde encontrar o suposto “Vira Porco”, que dizem tratar-se dele mesmo.

O apelado destacou que a equipe o procurou por várias vezes em sua residência, mas não o encontrava porque ele sai logo cedo para a roça e só retorna ao final do dia. Acrescentou que, tempos depois, foi abordado por um repórter da Record que, de forma surpreendente e desrespeitosa, teria lhe perguntado se virava bicho em Santo Amaro.

O morador disse que não foi avisado que a reportagem seria exibida em rede nacional; que ficou assustado com a repercussão; que houve comentários maldosos e críticas pelas ruas de Santo Amaro e cidades vizinhas. Falou que vem convivendo com piadas de mau gosto e que sofre graves constrangimentos. Ele pediu reparação pelo abalo moral no valor de R$ 1 milhão.

O relator ressaltou que os direitos da personalidade são considerados direitos fundamentais, com previsão na Constituição da República. Citou o artigo que trata do tema, assim como alguns elencados no Código Civil, junto com a possibilidade de indenização decorrente da violação a esses direitos.

Raimundo Barros narrou que a reportagem apresenta aspectos variados dos Lençóis Maranhenses, menciona casos de lobisomem no Ceará e no Rio Grande do Norte, e volta a Santo Amaro, mencionando a lenda de um homem em forma de porco. Entrevistados falam sobre supostos ataques e características do ser. Em seguida, o apelado é entrevistado, ocasião em que manifesta repulsa à pergunta do repórter, de que se é verdade que é conhecido como o vira-bicho.

O desembargador frisou que, em que pese que a reportagem não tenha tido a intenção de causar constrangimento ao apelado, efetivamente o fez, uma vez que expôs, em cadeia nacional, a notícia de que existe um vira-bicho, vira-porco, e que essa pessoa que se transformaria em noite de lua cheia seria ele.

O relator afirma que, ao veicular a matéria, mesmo com a intenção de informação, de divulgação da cultura local, dos costumes, deveria ter tido cautela, fazer uma entrevista prévia com o apelado, perguntar se ele se importaria em prestar declarações de grande audiência, em programa exibido em todo o território nacional. Ou seja: esclarecê-lo previamente da possível repercussão da matéria, o que não ocorreu.

Acrescentou que, em audiência, o apelado confirmou que não foi indagado antes do conteúdo da entrevista, que não consentiu com a transmissão de sua imagem e a veiculação de seu nome como sendo vira-porco para todo o Brasil.

O representante da rede de televisão disse que não teria como o apelado não saber que estava sendo gravado; que, geralmente, a produção/edição ocorre dois meses antes; que não há procedimento de autorização para matéria jornalística, apenas para programas de entretenimento; que, no momento em que a pessoa aceita ser entrevistada, já autoriza a exibição de sua imagem.

O relator observou que as duas testemunhas ouvidas no processo afirmaram que, após a exibição da reportagem, tiveram contato com o apelado e observaram sua indignação com a repercussão da matéria.

Barros entendeu como incontroverso, nos autos, o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e os danos sofridos pelo apelado. Afirmou que a emissora primeiro deveria ter contatado o apelado, informado o conteúdo da entrevista, cientificado do alcance nacional da entrevista e eventual repercussão.

O magistrado considerou que a emissora incorreu em ato ilícito passível de reparação, mas considerou excessivo o valor de R$ 50 mil, fixado em primeira instância a título de danos morais, reduzindo-o para R$ 20 mil. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Vicente de Paula acompanharam o voto do relator, pelo provimento parcial do recurso da Rede Record.

(TJMA)

Prefeitura de São Luís prossegue com serviço de capina e roçagem em avenidas da capital

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A Prefeitura de São Luís, por meio do Comitê Gestor de Limpeza Urbana, está realizando grande operação de limpeza da cidade, com serviços especiais de capina, roçagem e pintura de meio-fio em dezenas de vias da capital. Nesta segunda-feira (23) os trabalhos se concentraram na avenida Mário Andreazza, no Olho d´Água. Ainda nessa área, o trabalho contempla também as avenidas Daniel de La Touche, São Luís Rei França, Aririzal, Luiz Rocha e Boa Esperança.

Para executar a operação de limpeza, a Prefeitura contratou 100 novos homens para complementar as equipes na realização do serviço de retirada do mato dos canteiros e outros espaços públicos da cidade. Conforme o cronograma de trabalho, a meta é realizar a capina em cerca de 362 quilômetros de vias na capital.

Segundo a presidente do Comitê Gestor de Limpeza Pública, Carolina Estrela, visando melhor coordenação e organização do trabalho efetuado, foi realizado um mapeamento dividindo os bairros por setores. “Com a umidade do período chuvoso, o crescimento da vegetação na via pública acontece em maior proporção, requerendo a realização de operações em larga escala para controle do problema”, observou ela.

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O cronograma de execução dos serviços especiais de capina seguirá o ordenamento alinhado no mapeamento elaborado pelo Comitê Gestor, que é ligado a Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp). A ação já concluiu os serviços em outras 12 avenidas de São Luís, entre elas a Beira Mar, Africanos, Jerônimo Albuquerque, Getúlio Vargas, Alexandre Moura, Guaxenduba, Euclides Figueiredo, Luis Eduardo Magalhães.

Nas próximas semanas, os serviços chegarão às principais vias dos bairros Anil, Cohatrac, Cohab, Tirirical, Turu, João Paulo, São Francisco, Santa Cruz, Santo Antônio, Cidade Operária, entre outros.

A vendedora Silvia Dias Nunes, 29 anos, que trabalha em loja na Avenida Mário Andreazza, avaliou o serviço de capina executado na via. “Dá logo outro aspecto à avenida. E com a pintura dos meios-fios elas ficam ainda mais bonitas”, disse a vendedora.

Campanha de vacinação contra gripe termina nesta sexta-feira (26)

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Esta é a última semana da campanha de vacinação contra a gripe, a vacina está disponível nos postos de saúde até a próxima sexta-feira (26) para o público-alvo da campanha. Um balanço do Ministério da Saúde, mostra que somente 28,7 milhões de pessoas foram vacinadas, apenas 53% do público-alvo.

De acordo com o ministério, é fundamental que as pessoas se vacinem neste momento para estarem protegidas durante o inverno, quando os diversos vírus da influenza começam a circular com maior intensidade. A vacina demora cerca de 15 dias para fazer efeito após aplicada.
A escolha dos grupos prioritários segue recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). O público-alvo é formado por 54,2 milhões de pessoas consideradas mais vulneráveis para complicações da doença. A meta do governo é vacinar 90% desse grupo até o dia 26 de maio.
Desde o dia 17 de abril, a dose está disponível nos postos de vacinação para crianças de 6 meses a menores de 5 anos, pessoas com 60 anos ou mais, trabalhadores de saúde, povos indígenas, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e pessoas com doenças crônicas não transmissíveis ou com outras condições clínicas especiais, além de professores da rede pública e particular.

Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e com deficiências específicas devem apresentar prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) devem se dirigir aos postos em que estão registrados para receber a vacina, sem a necessidade de prescrição médica.

À população em geral, o Ministério da Saúde orienta a adoção de cuidados simples para evitar a doença, como: lavar as mãos várias vezes ao dia; cobrir o nariz e a boca ao tossir e espirrar; evitar tocar o rosto; não compartilhar objetos de uso pessoal; além de evitar locais com aglomeração de pessoas.

Mesmo as pessoas vacinadas devem procurar o médico ao apresentar os sintomas da gripe: febre, tosse ou dor na garganta, além de outros, como dor de cabeça, dor muscular e nas articulações. O agravamento do quadro de gripe pode ser identificado por falta de ar, febre por mais de três dias, piora de sintomas gastrointestinais, dor muscular intensa e prostração.

Justiça determina que assassino de Mariana Costa seja avaliado por peritos do Hospital Nina Rodrigues

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O juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Junior, determinou que o acusado Lucas Leite Ribeiro Porto seja submetido a exame de avaliação mental, a ser realizado por peritos psiquiatras do Hospital Nina Rodrigues. A decisão resultou de pedido dos advogados da defesa, durante audiência de instrução, realizada na última quinta-feira (18), no salão de julgamento do 4º Tribunal do Júri, que colheu o depoimento da última testemunha que restava ser ouvida no processo. Foram expedidas cartas precatórias para ouvir outras duas testemunhas.

 

A defesa de Lucas Porto instruiu o pedido de laudo psiquiátrico com base no Artigo 49 do Código de Processo Penal, que diz que “quando houver dúvidas sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará (…) seja este submetido a exame médico-legal”. O promotor de justiça Gilberto Câmara França Júnior reconheceu o direito do acusado de ser submetido a este procedimento e se manifestou pelo acolhimento.

 

Ao instaurar o incidente de insanidade mental, o magistrado formulou alguns quesitos para a avaliação psiquiátrica: 1 – O acusado era, ao tempo do crime, doente mental ou portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardado? 2 – Em caso positivo, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento? O incidente de insanidade mental deixa suspensa a ação penal até a conclusão do laudo médico, sem prejuízo do cumprimento das cartas precatórias, já expedidas e as diligências no procedimento de quebra de sigilo de dados telefônicos.

 

Lucas Leite Ribeiro Porto é acusado de estuprar e matar, por asfixia, Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, cunhada dele. Conforme a denúncia, os crimes ocorreram no dia 13 de novembro de 2016, entre as 15h14 e 15h54, no apartamento da vítima, no Edifício Garvey Park, bairro do Turu.