Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Inmeq recolhe o brinquedo hand spinner do comércio de São Luís

spinner

Cerca de 600 unidades do brinquedo conhecido como hand spinner já foram recolhidas pelo Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq-MA) do comércio de São Luís durante esta semana. Em alguns casos, os brinquedos recolhidos ostentam o selo de certificação do Inmetro nas embalagens do produto, porém, pode ser falsificado, uma vez que as informações estão incompletas.

Um dos indícios que reforçam a suspeita de falsificação do selo do Inmetro é que nas embalagens dos brinquedos recolhidos consta a indicação para crianças a partir de 3 anos, contudo o brinquedo é contraindicado para crianças com idade inferior a 6 anos, de acordo com o Inmeq-MA, órgão delegado do Inmetro no Maranhão.

No início desta semana, o Inmeq-MA deflagrou uma operação especial de fiscalização voltada para brinquedos, com foco no hand spinner. A operação ainda está em andamento.

“Temos várias equipes de fiscais que estão percorrendo lojas do comércio da capital para recolher os brinquedos que estão sendo vendidos de forma irregular. Então, já encontramos uma grande quantidade do spinner e de outros brinquedos que também já foram recolhidos do mercado, pois estavam sendo comercializados irregularmente”, afirmou o presidente do Inmeq-MA, Geraldo Carvalho Júnior.

O consumidor deve ficar atento quanto aos perigos que o brinquedo oferece. Existem relatos de acidentes envolvendo o spinner em outros países, principalmente o engasgamento provocado pela ingestão de partes pequenas, como os rolamentos.

O brinquedo possui três pontas, cuja a graça é fazê-lo girar em diversas posições e partes do corpo. Nos modelos movidos a motor, há o risco de engasgamento com as baterias de botão utilizadas no brinquedo. Além dos riscos de acidentes, o Inmeq-MA faz um alerta, principalmente aos pais, o brinquedo não deve ser utilizado por crianças com idade abaixo de seis anos.

Morre homem vítima de atropelamento no Terminal da Ponta da Espera

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Morreu na noite dessa quinta-feira (03) em São Luís, o homem identificado como Romário de Aquino Sodré, vítima de atropelamento no período da tarde no Terminal de Ferryboats da Ponta da Espera.

De acordo com a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), responsável pela gestão do Terminal, o homem estava na calçada quando foi colhido por uma picape conduzida por um motorista de 27 anos.

Foram imediatamente acionadas as ambulâncias do Porto do Itaqui e do SAMU, que prestaram pronto atendimento à vítima e fizeram sua remoção para o Hospital Socorrão I mas ele não resistiu aos ferimentos.

O motorista da picape ficou durante todo o procedimento, prestou toda a assistência à vítima e afirmou em depoimento à polícia que tentou frear o carro mas não conseguiu. Ele deve ser autuado por homicídio culposo, em que não há intenção de matar.

Exército expulsa tenente que matou namorada

O Exército Brasileiro expulsou o tenente José Ricardo da Silva Neto, 22 anos, acusado de matar a estudante Iarla Lima Barbosa, 25 anos. A decisão foi tomada após o comando da 10º Região Militar negar o pedido de prorrogação do serviço militar do tenente que ingressou nas Forças Armadas em agosto de 2014.

José Ricardo era segundo tenente do 2° Batalhão de Engenharia de Construção. Com a revogação do pedido de prorrogação de serviço militar, o suspeito do feminicídio de Iarla perde a patente de oficial do Exercito Brasileiro e se torna civil.

O tenente encontra-se preso no quartel do 2º BEC. Sem condição de oficial das Forças Armadas, o suspeito perde a regalia e será encaminhado para cumprir prisão preventiva em uma penitenciária do sistema prisional do Estado.

O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça Ubiraci Rocha, solicitou à 1º Vara do Tribunal do Júri a transferência imediata de José Ricardo para uma unidade prisional.

José Ricardo da Silva Neto é acusado de matar a tiros a namorada Iarla Lima Barbosa no dia 19 de junho deste ano, quando saiam do um pub localizado na zona Leste  de Teresina. O Ministério Publico denunciou o ex-tenente à Justiça  por feminicídio.

Na denúncia, Ubiraci Rocha destacou que o crime foi cometido pelo menosprezo ou “discriminação à condição de mulher, haja vista a expressa manifestação de poder do acusado sobre a vítima, uma vez que estes mantinham uma relação amorosa (namorados), há apenas sete dias”.

O ex-oficial também foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio de Josiane Mesquita da Silva e Ilana Lima Barbosa, amiga e irmã [respectivamente] de Iarla que também teriam sido baleadas por ele.

As informações são do Cidade Verde

O Exército Brasileiro expulsou o tenente José Ricardo da Silva Neto, 22 anos, acusado de matar a estudante Iarla Lima Barbosa, 25 anos. A decisão foi tomada após o comando da 10º Região Militar negar o pedido de prorrogação do serviço militar do tenente que ingressou nas Forças Armadas em agosto de 2014.

José Ricardo era segundo tenente do 2° Batalhão de Engenharia de Construção. Com a revogação do pedido de prorrogação de serviço militar, o suspeito do feminicídio de Iarla perde a patente de oficial do Exercito Brasileiro e se torna civil.

O tenente encontra-se preso no quartel do 2º BEC. Sem condição de oficial das Forças Armadas, o suspeito perde a regalia e será encaminhado para cumprir prisão preventiva em uma penitenciária do sistema prisional do Estado.

O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça Ubiraci Rocha, solicitou à 1º Vara do Tribunal do Júri a transferência imediata de José Ricardo para uma unidade prisional.

José Ricardo da Silva Neto é acusado de matar a tiros a namorada Iarla Lima Barbosa no dia 19 de junho deste ano, quando saiam do um pub localizado na zona Leste  de Teresina. O Ministério Publico denunciou o ex-tenente à Justiça  por feminicídio.

Na denúncia, Ubiraci Rocha destacou que o crime foi cometido pelo menosprezo ou “discriminação à condição de mulher, haja vista a expressa manifestação de poder do acusado sobre a vítima, uma vez que estes mantinham uma relação amorosa (namorados), há apenas sete dias”.

O ex-oficial também foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio de Josiane Mesquita da Silva e Ilana Lima Barbosa, amiga e irmã [respectivamente] de Iarla que também teriam sido baleadas por ele.

As informações são do Cidade Verde

Flávio Dino anuncia mudança no secretariado

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O governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) anunciou, nesta terça-feira (1º), por meio de uma rede social, mudanças no secretariado. Davi Telles sai da presidência da Caema (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão) e assume a pasta de Ciência e Tecnologia.

A Caema passa a ser administrada por Carlos Rogério, que já era funcionário do órgão. A meta do novo gestor, segundo o governador, é a conclusão de obras em andamento e iniciar o Plano de Revitalização de Sistemas (PRS).

Jhonatan Almada, que era secretário de Ciência e Tecnologia, assume o Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA).

“Dando continuidade a ajustes na estrutura de governo, faremos mais algumas mudanças nos próximos dias. Agradeço a todos que me ajudaram muito até aqui e tenho certeza de que, nas novas funções, manterão idêntica dedicação e eficiência”, disse o governador ao anunciar as mudanças.

Justiça mantém proibição ao uso do Uber em São Luís

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O juiz Manoel Araújo Chaves, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, negou pedido de liminar de tutela de urgência (decisão judicial antecipada) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE) contra o Município de São Luís, para garantir que os consumidores tenham acesso ao serviço de transporte privado via aplicativo (Uber).

A decisão, de 27 de julho, foi dada nos autos da Ação Civil Pública (ACP) em que a DPE pediu ao Judiciário impedir a prefeitura de São Luís de proibir o uso de aplicativos destinados ao serviço de transporte individual de passageiros cidade de São Luís e de efetuar apreensões dos veículos prestadores desse serviço. Pediu, ainda, a fixação de multa no valor de R$ 50 mil no caso de qualquer autuação.

No mérito, a DPE alegou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 429/2016 (proibição do uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas), por violar a Constituição Federal de 88, e a inaplicabilidade da Lei Municipal nº 3430/1996 (dispõe sobre o serviço público de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Luís), que está embasando a apreensão de veículos dos condutores do serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros.

Na ACP, a Defensoria argumentou que o transporte individual privado remunerado realizado por meio de aplicativo é modalidade legalizada e expressamente prevista na Lei Federal nº 12.587/12 – da Mobilidade Urbana (LMU). E, ainda, que o Município de São Luís violara o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que consagra o direito à livre escolha consciente do serviço que melhor lhe interessa.

O Município pediu a rejeição do pedido de tutela antecipada e sustentou, em sua defesa, que na ótica das leis que regem o disciplinamento do transporte urbano em São Luís, o táxi é o serviço de transporte individual de passageiros e que automóveis de passeio que não possuem essa autorização não podem transportar passageiros.

MOBILIDADE URBANA – O juiz Manoel Araújo Chaves fundamentou, em sua decisão, que a Política Nacional de Mobilidade Urbana não define, não prevê, nem institui o “transporte individual privado remunerado” alegado pela DPE.

De acordo com a LMU, “transporte público individual” é definido como “serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de serviços de aluguel, para a realização de viagens individualizadas”. O “transporte público individual”, portanto, tem se caracteriza por ter natureza pública – na forma de acesso e utilidade -, ser remunerado e ser exercido por veículo de aluguel.

Segundo o juiz, o Código de Trânsito Brasileiro dispõe que veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço público remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público.

Além disso, a Lei Federal nº 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, estabelece como “atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículos automotor, próprio ou de terceiros, par ao transporte público individual remunerado de passageiros.

“Assim”, disse o juiz, ‘o transporte motorizado privado (…), definido como o “meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares”, em nada se relaciona ou pode ser equiparado ao transporte público individual remunerado’.

Com informações da Assessoria