Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Ônibus articulados voltam a circular em São Luís, após decisão judicial

Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, fez com que as empresas Primor, o Consórcio Central, o Consórcio Upaon-Açu e o Consórcio Via SL procedessem à normalização do sistema de transporte coletivo urbano de São Luís, determinando o retorno imediato de toda a frota para circulação, em especial todos os ônibus articulados.

A ação teve como autor o Município de São Luís e a decisão, em caráter de urgência, foi assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins. Caso descumprissem a decisão, o Judiciário havia fixado multa diária de  cinco mil reais por veículo articulado que estivesse fora de circulação. Os articulados já estão voltaram a circular desde esse domingo, dia 28.

Sobre os fatos que motivaram a ação, o Município de São Luís alegou que, desde as 6 h da manhã do dia 12 de janeiro de 2018, as empresas concessionárias retiraram de circulação os ônibus articulados, que contabilizam o total de 21 veículos. Afirmou ainda que a retirada de circulação dos articulados importa em descumprimento do contrato de concessão firmado com o município, e vem causando transtorno aos usuários do serviço, em razão do congestionamento gerado nos terminais de integração.

Segundo o juiz titular, Douglas de Melo Martin, a ausência de circulação dos ônibus articulados indicam descumprimento do contrato de concessão, uma vez que os veículos compõem a frota constante da proposta técnica apresentada pelas empresas quando concorreram à licitação, e foram relevantes para a classificação delas no processo. Na decisão, o juiz transcreveu algumas obrigações das concessionárias constantes de cláusula dos contratos de concessão e que foram descumpridas, entre as quais: dispor de frota, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços do contrato, do Edital, e seus anexos e proposta técnica apresentada, assim como manter todas as condições das propostas técnicas e econômicas apresentadas.

Vacina contra febre amarela deve ser aplicada 10 dias antes da viagem

O Ministério da Saúde reforça a orientação de vacinação contra a febre amarela para todos os viajantes que irão visitar alguma área de recomendação de vacina. Para garantir a proteção, a dose deve ser aplicada com, pelo menos, 10 dias de antecedência à viagem, tempo necessário para o organismo produzir os anticorpos contra a doença. Integram a Área com Recomendação de Vacinação cidades de 20 estados e o Distrito Federal. Para quem vai se deslocar no período do Carnaval para uma dessas áreas, a recomendação é buscar a imunização até o fim de janeiro.

Os casos de febre amarela registrados no país permanecem no ciclo silvestre da doença, ou seja, a febre amarela é transmitida apenas pelos mosquitos encontrados no ambiente silvestre, dos gêneros Haemagogus e Sabethes. O último caso de febre amarela urbana foi registrado no Brasil em 1942. Portanto, os cuidados devem ser redobrados para os viajantes que se deslocarem para zonas rurais e áreas de mata.

Para garantir a vacinação de quem vai viajar para essas regiões, o Ministério da Saúde distribui, mensalmente, doses da vacina para todas as unidades da federação. Desde 2017 até o momento, foram encaminhadas cerca de 57,4 milhões de doses da vacina. Para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia foram enviados cerca de 48,4 milhões de doses da vacina febre amarela, com objetivo de intensificar as estratégias de vacinação de forma seletiva, sendo 18,3 milhões (SP), 10,7 milhões (MG), 12 milhões (RJ), 3,7 milhões (ES) e 3,7 milhões (BA).

DOSE ÚNICA – É importante lembrar que quem já tomou a vacina ao longo da vida não precisa repetir a dose. Desde abril de 2017, o Brasil adota o esquema da dose única, recomendado desde 2014 pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Estudos comprovaram que uma dose é suficiente para proteger durante toda a vida.

A vacina para a febre amarela é a medida mais importante para prevenção e controle da doença, e confere proteção entre 90% e 98%, além de ser reconhecidamente eficaz e segura. Entretanto, assim como qualquer vacina ou medicamento, pode causar eventos adversos.

Para algumas populações, a vacina é contraindicada, como pessoas com alergia grave ao ovo; portadores de doença autoimune; pacientes em tratamento com quimioterapia/radioterapia; crianças menores de seis meses de idade e pessoas que vivem com HIV/Aids (com contagem de células CD4 menor que 350 células/mm3). Para essas pessoas, a prevenção pode ser feita com uso de repelentes e roupas de manga comprida, além de evitar locais com evidência de circulação do vírus.

Outros grupos devem ser vacinados somente se estiverem em áreas de risco, e antes devem ser avaliados por um serviço de saúde para definir se há necessidade de vacinação. É o caso das gestantes, mulheres que estão amamentando, idosos, pessoas que vivem com HIV; pacientes que já terminaram o tratamento com quimioterapia/radioterapia e pessoas que fizeram transplante.

No caso de perda da caderneta, o Ministério da Saúde recomenda ao cidadão que procure o posto de saúde onde habitualmente recebe as doses para resgatar o histórico de vacinação e fazer a segunda via do documento. Caso isto não seja possível, a recomendação é colocar a vacinação em dia, de acordo com a faixa etária e demais indicações.

Câmara de São Luís tem 30 dias para adequar transparência de gastos

Em audiência realizada ontem (24), pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, a Câmara Municipal de São Luís ficou obrigada a cumprir uma série de determinações, devendo disponibilizar ao público informações sobre remuneração de pessoal e vereadores, inclusive diárias e passagens; orçamentos e finanças; legislação; tramitação de documentos, entre outros.
A sentença da Vara de Interesses Difusos homologou acordo firmado em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA) contra o Município de São Luís.
PESSOAL – A Câmara Municipal terá o prazo de 30 dias para promover a adequação do seu “Portal da Transparência” às exigências estabelecidas por lei, detalhando a relação de todos os vereadores e servidores, com indicação de toda remuneração, referentes ao ano de 2017. Com relação aos dados de 2015 e 2016, o prazo para alimentação do portal será de 5 meses. Já sobre os dados anteriores a 2015, o prazo será até o final do ano de 2018, com os dados que forem encontrados.
No prazo de 60 dias, terá que promover o recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço, colhendo deles todas as informações relevantes para a Administração Pública.
Em caso de não comparecimento do servidor ao recadastramento, deverá ser suspensa a remuneração e aberto procedimento administrativo disciplinar para o fim de apuração de eventual falta funcional e, se for o caso, demissão. Ao fim do recadastramento, deverá ser juntada ao processo a relação dos servidores recadastrados com nome, cargo e remuneração.
A Câmara terá ainda o prazo de 4 meses para implantar sistema informatizado de ponto, via biometria, capaz de exercer o controle de entrada e saída de todos os servidores, excetuados somente os vereadores.
FINANÇAS – A Casa deverá ainda, no prazo de 5 meses, promover o detalhamento dos Orçamentos e Finanças, disponibilizando-se acesso no portal da transparência às despesas referentes aos controles de estoque; viagens e passagens aéreas; custeio de vereadores, assim como o detalhamento de todas as demais despesas concernentes às verbas de gabinete, com dados relativos a partir do ano de 2015. Em relação às informações anteriores a 2015, o prazo para disponibilização no portal será até o fim do ano de 2018, com os dados que forem encontrados.
TRANSPARÊNCIA – No prazo de 30 dias, a Câmara Municipal deverá promover a adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, para que possa atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas, além de informar sobre a tramitação de documentos e protocolos de requerimentos de acesso a informações.
Outro item do acordo determina que, no prazo de 30 dias, a Câmara disponibilize toda a legislação produzida pela casa no ano de 2017, por meio de link de fácil acesso, tendo em vista se tratar de informação de interesse público. Em relação às leis anteriores a 2017, deverá ser atualizado um ano de legislação a cada semestre.
A omissão de informações decorrentes de atos de gestores anteriores poderá ser objeto de apuração específica do Ministério Público para fins de responsabilização.
ACESSO À INFORMAÇÃO – As determinações firmadas no acordo se deram conforme a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que determina aos órgãos públicos a divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral, buscando assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Para isso, os entes públicos devem seguir como diretrizes a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e o desenvolvimento do controle social da administração pública.

Supremo nega dois habeas corpus em favor de Lula

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou na noite de ontem (24) dois pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lula foi condenado, por unanimidade, em segunda instância, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a 12 anos e um mês, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o triplex localizado no Guarujá (SP).

Os dois pedidos foram apresentados por estudantes de Direito. Em um deles, foi pedida a concessão de liminar “até o esgotamento de todas as possibilidades de recursos da segunda instância”.

O outro pedido diz que haveria “eminente ameaça de prisão injusta, sem trânsito em julgado, podendo gerar constrangimento irreversível e ilegal (…) sem qualquer prova cabal”.

A argumentação apresentada pela ministra para os pedidos foi similar, tendo por base a justificativa de que “não é atribuição do STF decidir, neste momento, esta questão”.

Lula fica mais perto da prisão e mais longe da eleição

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, principal nome da esquerda brasileira em quase quatro décadas, foi condenado nesta quarta-feira em segunda instância, complicando suas chances de concorrer à Presidência em outubro. Os três desembargadores do Tribunal Regional Federal 4 (TRF-4) concordaram com a condenação dada por Sérgio Moro em julho, em primeira instância, e aumentaram a pena do ex-presidente, inicialmente fixada em nove anos e seis meses, para 12 anos e um mês. Apesar de ser condenado em regime fechado, o ex-presidente só poderá ser preso depois de julgados os recursos nesta instância.

Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido como propina da construtora OAS um tríplex no Guarujá e reformas neste imóvel, num valor total de  2,4 milhões de reais, vindos de uma conta corrente mantida pela construtora para o partido, alimentado por dinheiro desviado de contratos da Petrobras. Foi, sem dúvida, o julgamento mais controverso e o que mais debate jurídico provocou no meio político na breve história da Operação Lava Jato. Desde 2014, a operação abala a elite da política brasileira, mas com danos maiores e mais consideráveis para o PT. Também denunciado na operação, o presidente Michel Temer conseguiu barrar duas vezes investigações com vitórias em votações na Câmara dos Deputados.

O ex-presidente escolheu um local simbólico para acompanhar o julgamento: a sede do Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo, local em que nasceu como político ao ganhar protagonismo nas greves do final da década de 1970. Logo no início do julgamento, enquanto os desembargadores iniciavam a leitura de seus votos, ele realizava um pequeno ato. “Estou extremamente tranquilo e com a consciência de que não cometi nenhum crime. A única coisa certa que pode acontecer é eles dizerem que o Moro errou”, ressaltou ele, de acordo com sua conta no Twitter. Seu advogado, Cristiano Zanin, que falou no TRF4 antes do início da leitura dos votos, argumentou que a sentença de Moro falhou ao não provar quais as benesses que o ex-presidente teria recebido em troca do tríplex. E, ainda, que o tríplex pertencia de fato a Lula, já que a propriedade do imóvel estava em nome da OAS.

Mas logo no primeiro voto, o do relator Gebran Neto, já ficava claro que a condenação se desenhava. Para o desembargador, o fato do apartamento nunca ter sido transferido para o nome de Lula não é fundamental para comprovar o crime de lavagem de dinheiro. “É como se o apartado tivesse sido colocado em nome de um laranja”, ressaltou ele, que complementou que a OAS era a laranja do verdadeiro dono do tríplex, que era Lula. Para o relator, a transferência de titularidade não foi feita como “resultado da ocultação”. Ele também considerou que ficou comprovado que Lula praticava interferência direta na nomeação de dirigentes da Petrobras e que, por isso, teria o poder de beneficiar a OAS em contratos com a petroleira.

Gebran Neto demorou mais de três horas na leitura de seu voto, com quase 430 páginas. Ao final, decidiu ampliar a pena dada ao ex-presidente. Justificou que ela deve responder à “magnitude da culpabilidade” que, neste caso, era “extremamente elevada”. “Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, mas o Estado Democrático de Direito”, justificou o relator, que afirmou que o dinheiro da corrupção foi usado para eleger candidatos, impactando nos resultados eleitorais, e que isso faz que se questione o sentido da democracia.

O segundo desembargador a votar, também em uma leitura longa que chegou a 1h30, foi o desembargador Leandro Paulsen, que concordou com o relator. Ele ressaltou que Lula agia diretamente em relação às indicações de diretores da Petrobras. E eram estes diretores que acertavam as propinas com o ex-tesoureiro petista, João Vaccari Neto. “Ao manter [os diretores] nos cargos o réu concorreu por ação e omissão para a prática criminosa.” Também afirmou que os principais executivos da OAS cuidavam do triplex e que foram feitas grandes reformas, vistoriadas pessoalmente por diretores “só porque se tratava do imóvel do ex-presidente”. “É de se perguntar se alguém que não é titular de um determinado imóvel, ou que assim se sinta, aprova um projeto de uma cozinha de 150.000 reais e manda instalar sem perguntar o preço”, destacou ele.

Lula segue candidato, diz o PT

O terceiro e último voto que selou o destino desta quarta-feira foi o do desembargador Victor Laus, que seguiu os colegas. “Lula deveria ter impedido esquemas de corrupção” e “em algum momento passou a tirar proveito da situação, e perdeu o rumo”, disse Laus, confirmando a reputação da corte de ser ainda mais rigorosa que Moro. O desembargador seguiu os votos anteriores e aumentou a pena de Lula. Agora, cabe à defesa do ex-presidente recorrer ao próprio TRF4 com os chamados “embargos de declaração”, que é um recurso que só serve para tirar dúvidas, mas não altera a pena. O recurso é julgado pela própria turma, ou seja, pelos mesmo três juízes que o condenaram. Quando essa etapa for terminada, considera-se que o julgamento de segunda instância foi encerrado e que o tribunal pode pedir para que o ex-presidente seja preso, a menos que sua defesa consiga um habeas corpus preventivo. Os advogados do petista podem recorrer ainda da decisão completa no tribunais superiores (STJ e STF).

“Vamos recorrer, claro. Não vamos aceitar isso porque lutamos muito para resgatar da ditadura militar a democracia que nós temos hoje”, afirmou em uma coletiva de imprensa o advogado de Lula, José Roberto Batochio. “O que estamos vendo agora é que o autoritarismo não veste mais aquela cor verde oliva [dos uniformes militares]. Sofreu uma mutação cromática e hoje está a se vestir de preto. Condenação sem prova é condenação autoritária”. Zanin, o outro advogado de Lula, complementa: “a defesa vai utilizar de todos os meios legalmente previstos para impugnar a decisão proferida hoje. Acreditamos que é este resultado que vai prevalecer e nenhuma medida restritiva vai ser aplicada”, destaca ele. O advogado diz que os próximos passos serão analisados após a publicação oficial da decisão do TRF4.

Seja como for, a primeira reação do PT foi reafirmar Lula como nome da legenda para a disputa eleitoral de 2018. A presidente do partido, Gleisi Hoffmann, disse em nota que o PT vai “confirmar a candidatura de Lula na convenção partidária e registrá-la em 15 de agosto, seguindo rigorosamente o que assegura a Legislação eleitoral”. “Não vamos aceitar passivamente que a democracia e a vontade da maioria sejam mais uma vez desrespeitadas”, disse.

Para cumprir seu desejo, o PT terá de lutar legalmente pela candidatura do ex-presidente. O obstáculo principal de Lula é uma lei que ele mesmo sancionou. Em 4 de junho, o então presidente assinou a Lei Ficha Limpa, que impede políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz, como o TRF4) de disputar cargos públicos por oito anos, mesmo sem uma sentença definitiva (no Supremo Tribunal Federal, por exemplo). A batalha de Lula nem sequer terminou na Lava Jato e começa no âmbito eleitoral. 

El País