Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Filho e Josemar Lopes são empossados no TJMA

 

A posse solene dos três novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Josemar Lopes dos Santos – ocorreu na última sexta-feira (26), na Sala das Sessões Plenárias. Os magistrados foram agraciados com o Diploma e a Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes pelo presidente da Corte, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

Os três já haviam sido oficialmente empossados nos cargos em 13 de dezembro, dia em que foram eleitos e obtiveram acesso ao Tribunal, elevando para 30 o número de membros da Corte, conforme a Lei Complementar nº 199/2017, publicada no dia 8 de novembro de 2017.

A programação de posse teve início com uma missa em ação de graças, celebrada na Catedral Metropolitana de São Luís – Igreja da Sé. Em seguida, autoridades, chefes de Poderes, profissionais das diversas carreiras jurídicas, servidores e familiares dos empossados acompanharam os novos desembargadores até a sede do Palácio da Justiça.

PLENO – Após a abertura da sessão solene pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, os novos desembargadores foram conduzidos ao Pleno por dois desembargadores da Corte: Jorge Rachid e Cleonice Freire acompanharam o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho; os desembargadores Lourival Serejo e Bernardo Rodrigues acompanharam Josemar Lopes dos Santos; e José Jorge Figueiredo dos Anjos foi conduzido pelos colegas Marcelo Carvalho Silva e Kleber Carvalho.

Joaquim Figueiredo elogiou as trajetórias pessoais e condutas profissionais dos três novos membros da Corte e garantiu apoio na nova caminhada. “Diante das tentativas de diminuição da importância do Poder Judiciário, não podemos nunca fugir do nosso papel de defensores da sociedade e dos cidadãos. Para isso, temos ao nosso lado um formidável e imbatível exército de devotados magistrados, cerrando fileiras na defesa austera da Justiça, cumprindo, de forma louvável, as atribuições constitucionais a nós atribuídas”, disse em sua saudação aos novos membros do Judiciário maranhense.

EMOÇÃO – Profundamente emocionado, José Jorge Figueiredo dos Anjos, eleito ao cargo pelo critério de merecimento e também integrante da 6ª Câmara Cível, não se conteve e chorou ao relembrar sua trajetória profissional e origem familiar. “Muito me distinguiu este egrégio Tribunal com o sufrágio de meu nome, em lista de merecimento, por três vezes consecutivas, sob a liturgia do mandamento constitucional, para compor a mais alta Corte de Justiça do Estado do Maranhão – um acontecimento marcante que representa a concretização de um sonho que tem especial significado na minha carreira na magistratura”, concluiu.

O magistrado reafirmou o compromisso de ajudar na construção de uma sociedade justa, igualitária, solidária. “O exercício de uma verdadeira cidadania passa por um Judiciário transparente, altivo, capaz de olhar para dentro de si mesmo e realizar os seus ajustes de forma a contribuir para dias melhores aos cidadãos maranhenses”.

ORGULHO – Em seu discurso de posse, Luiz Gonzaga Almeida Filho falou da honra e orgulho em chegar à Corte de Justiça aos 66 anos. Agradeceu, com emoção, à família pelo apoio recebido e disse estar aberto para novos desafios e compromissos. “No 1º Grau, sempre prezei pela produção de resultados e não será diferente aqui no Tribunal, que é reconhecido nacionalmente pela exibição positiva do número de julgamentos de demandas, o que exige de mim compromisso ainda maior para continuar colaborando com essa reconhecida prática”, disse o novo membro da 6ª Câmara Cível.

O desembargador destacou o momento de crise moral pelo qual passa o país e falou sobre a importância do Poder Judiciário no controle implacável e rigor externo às práticas de corrupção. “A improbidade não merece lugar de destaque e aquele que usa da função pública para dilapidação do patrimônio público deve receber justa reprimenda do Estado”, frisou.

DEVOÇÃO – Josemar Lopes Santos, o terceiro a discursar, citou fatos da sua trajetória como magistrado e comprometeu-se a continuar atuando com verdade e justiça, buscando não frustrar a confiança dos jurisdicionados e não decepcionar aqueles que integram a magistratura maranhense. “Sou um cidadão comum. Não nasci juiz. Tornei-me juiz. Fiz do compromisso que prestei neste Tribunal o meu propósito de vida. Tenho vivido em devotamento à causa da Justiça, movido pela vontade de servir e ser útil”, declarou o novo membro da Corte, que integrará a 3ª Câmara Criminal do TJMA.

Compuseram a mesa, ao lado do presidente do TJMA, o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, representando o governador do Estado, Flávio Dino; o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; o procurador-chefe da República no Maranhão, José Raimundo Leite Filho; o procurador-geral do Município de São Luís, Marcos Luís Braid, representando o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, José Caldas Furtado; o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, Ângelo Antonio Santos; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, Thiago Diaz.

Ônibus articulados voltam a circular em São Luís, após decisão judicial

Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, fez com que as empresas Primor, o Consórcio Central, o Consórcio Upaon-Açu e o Consórcio Via SL procedessem à normalização do sistema de transporte coletivo urbano de São Luís, determinando o retorno imediato de toda a frota para circulação, em especial todos os ônibus articulados.

A ação teve como autor o Município de São Luís e a decisão, em caráter de urgência, foi assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins. Caso descumprissem a decisão, o Judiciário havia fixado multa diária de  cinco mil reais por veículo articulado que estivesse fora de circulação. Os articulados já estão voltaram a circular desde esse domingo, dia 28.

Sobre os fatos que motivaram a ação, o Município de São Luís alegou que, desde as 6 h da manhã do dia 12 de janeiro de 2018, as empresas concessionárias retiraram de circulação os ônibus articulados, que contabilizam o total de 21 veículos. Afirmou ainda que a retirada de circulação dos articulados importa em descumprimento do contrato de concessão firmado com o município, e vem causando transtorno aos usuários do serviço, em razão do congestionamento gerado nos terminais de integração.

Segundo o juiz titular, Douglas de Melo Martin, a ausência de circulação dos ônibus articulados indicam descumprimento do contrato de concessão, uma vez que os veículos compõem a frota constante da proposta técnica apresentada pelas empresas quando concorreram à licitação, e foram relevantes para a classificação delas no processo. Na decisão, o juiz transcreveu algumas obrigações das concessionárias constantes de cláusula dos contratos de concessão e que foram descumpridas, entre as quais: dispor de frota, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços do contrato, do Edital, e seus anexos e proposta técnica apresentada, assim como manter todas as condições das propostas técnicas e econômicas apresentadas.

Vacina contra febre amarela deve ser aplicada 10 dias antes da viagem

O Ministério da Saúde reforça a orientação de vacinação contra a febre amarela para todos os viajantes que irão visitar alguma área de recomendação de vacina. Para garantir a proteção, a dose deve ser aplicada com, pelo menos, 10 dias de antecedência à viagem, tempo necessário para o organismo produzir os anticorpos contra a doença. Integram a Área com Recomendação de Vacinação cidades de 20 estados e o Distrito Federal. Para quem vai se deslocar no período do Carnaval para uma dessas áreas, a recomendação é buscar a imunização até o fim de janeiro.

Os casos de febre amarela registrados no país permanecem no ciclo silvestre da doença, ou seja, a febre amarela é transmitida apenas pelos mosquitos encontrados no ambiente silvestre, dos gêneros Haemagogus e Sabethes. O último caso de febre amarela urbana foi registrado no Brasil em 1942. Portanto, os cuidados devem ser redobrados para os viajantes que se deslocarem para zonas rurais e áreas de mata.

Para garantir a vacinação de quem vai viajar para essas regiões, o Ministério da Saúde distribui, mensalmente, doses da vacina para todas as unidades da federação. Desde 2017 até o momento, foram encaminhadas cerca de 57,4 milhões de doses da vacina. Para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia foram enviados cerca de 48,4 milhões de doses da vacina febre amarela, com objetivo de intensificar as estratégias de vacinação de forma seletiva, sendo 18,3 milhões (SP), 10,7 milhões (MG), 12 milhões (RJ), 3,7 milhões (ES) e 3,7 milhões (BA).

DOSE ÚNICA – É importante lembrar que quem já tomou a vacina ao longo da vida não precisa repetir a dose. Desde abril de 2017, o Brasil adota o esquema da dose única, recomendado desde 2014 pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Estudos comprovaram que uma dose é suficiente para proteger durante toda a vida.

A vacina para a febre amarela é a medida mais importante para prevenção e controle da doença, e confere proteção entre 90% e 98%, além de ser reconhecidamente eficaz e segura. Entretanto, assim como qualquer vacina ou medicamento, pode causar eventos adversos.

Para algumas populações, a vacina é contraindicada, como pessoas com alergia grave ao ovo; portadores de doença autoimune; pacientes em tratamento com quimioterapia/radioterapia; crianças menores de seis meses de idade e pessoas que vivem com HIV/Aids (com contagem de células CD4 menor que 350 células/mm3). Para essas pessoas, a prevenção pode ser feita com uso de repelentes e roupas de manga comprida, além de evitar locais com evidência de circulação do vírus.

Outros grupos devem ser vacinados somente se estiverem em áreas de risco, e antes devem ser avaliados por um serviço de saúde para definir se há necessidade de vacinação. É o caso das gestantes, mulheres que estão amamentando, idosos, pessoas que vivem com HIV; pacientes que já terminaram o tratamento com quimioterapia/radioterapia e pessoas que fizeram transplante.

No caso de perda da caderneta, o Ministério da Saúde recomenda ao cidadão que procure o posto de saúde onde habitualmente recebe as doses para resgatar o histórico de vacinação e fazer a segunda via do documento. Caso isto não seja possível, a recomendação é colocar a vacinação em dia, de acordo com a faixa etária e demais indicações.

Câmara de São Luís tem 30 dias para adequar transparência de gastos

Em audiência realizada ontem (24), pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, a Câmara Municipal de São Luís ficou obrigada a cumprir uma série de determinações, devendo disponibilizar ao público informações sobre remuneração de pessoal e vereadores, inclusive diárias e passagens; orçamentos e finanças; legislação; tramitação de documentos, entre outros.
A sentença da Vara de Interesses Difusos homologou acordo firmado em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA) contra o Município de São Luís.
PESSOAL – A Câmara Municipal terá o prazo de 30 dias para promover a adequação do seu “Portal da Transparência” às exigências estabelecidas por lei, detalhando a relação de todos os vereadores e servidores, com indicação de toda remuneração, referentes ao ano de 2017. Com relação aos dados de 2015 e 2016, o prazo para alimentação do portal será de 5 meses. Já sobre os dados anteriores a 2015, o prazo será até o final do ano de 2018, com os dados que forem encontrados.
No prazo de 60 dias, terá que promover o recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço, colhendo deles todas as informações relevantes para a Administração Pública.
Em caso de não comparecimento do servidor ao recadastramento, deverá ser suspensa a remuneração e aberto procedimento administrativo disciplinar para o fim de apuração de eventual falta funcional e, se for o caso, demissão. Ao fim do recadastramento, deverá ser juntada ao processo a relação dos servidores recadastrados com nome, cargo e remuneração.
A Câmara terá ainda o prazo de 4 meses para implantar sistema informatizado de ponto, via biometria, capaz de exercer o controle de entrada e saída de todos os servidores, excetuados somente os vereadores.
FINANÇAS – A Casa deverá ainda, no prazo de 5 meses, promover o detalhamento dos Orçamentos e Finanças, disponibilizando-se acesso no portal da transparência às despesas referentes aos controles de estoque; viagens e passagens aéreas; custeio de vereadores, assim como o detalhamento de todas as demais despesas concernentes às verbas de gabinete, com dados relativos a partir do ano de 2015. Em relação às informações anteriores a 2015, o prazo para disponibilização no portal será até o fim do ano de 2018, com os dados que forem encontrados.
TRANSPARÊNCIA – No prazo de 30 dias, a Câmara Municipal deverá promover a adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, para que possa atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas, além de informar sobre a tramitação de documentos e protocolos de requerimentos de acesso a informações.
Outro item do acordo determina que, no prazo de 30 dias, a Câmara disponibilize toda a legislação produzida pela casa no ano de 2017, por meio de link de fácil acesso, tendo em vista se tratar de informação de interesse público. Em relação às leis anteriores a 2017, deverá ser atualizado um ano de legislação a cada semestre.
A omissão de informações decorrentes de atos de gestores anteriores poderá ser objeto de apuração específica do Ministério Público para fins de responsabilização.
ACESSO À INFORMAÇÃO – As determinações firmadas no acordo se deram conforme a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que determina aos órgãos públicos a divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral, buscando assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Para isso, os entes públicos devem seguir como diretrizes a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e o desenvolvimento do controle social da administração pública.

Supremo nega dois habeas corpus em favor de Lula

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou na noite de ontem (24) dois pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lula foi condenado, por unanimidade, em segunda instância, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a 12 anos e um mês, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o triplex localizado no Guarujá (SP).

Os dois pedidos foram apresentados por estudantes de Direito. Em um deles, foi pedida a concessão de liminar “até o esgotamento de todas as possibilidades de recursos da segunda instância”.

O outro pedido diz que haveria “eminente ameaça de prisão injusta, sem trânsito em julgado, podendo gerar constrangimento irreversível e ilegal (…) sem qualquer prova cabal”.

A argumentação apresentada pela ministra para os pedidos foi similar, tendo por base a justificativa de que “não é atribuição do STF decidir, neste momento, esta questão”.