Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Prefeitura de Ribamar decreta ponto facultativo na sexta-feira

A Prefeitura de São José de Ribamar informa que nesta próxima sexta-feira (05) será ponto facultativo no município.

Por conta disso, em virtude do feriado de Corpus Christ, comemorado nesta quinta-feira (04), o expediente nos órgãos da administração municipal será retomado na próxima segunda-feira (08).

Tanto na quinta, quanto na sexta, estarão trabalhando servidores lotados em órgãos que prestam serviços essenciais nas áreas da Saúde, Trânsito, Defesa Social, Limpeza Pública, Iluminação Pública, Turismo (Poço da Saúde, Centro de Cultura, Balcões de Informações Turísticas da Sede e Panaquatira).

Prazo para o pagamento do IPVA termina nesta sexta-feira

Termina, nesta sexta-feira (05), o prazo para pagamentos de débitos de IPVA do exercício de 2014 e anteriores, com redução de 100% das multas e juros. Proprietários de veículos automotores que possuem débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, podem aderir ao benefício com pagamento integral em parcela única.

A anistia foi definida por meio da Medida Provisória nº188/15, assinada pelo governador Flávio Dino, na qual é dada a oportunidade aos proprietários de se regularizarem com o benefício e obter o documento de licenciamento dos veículos com o IPVA em atraso.

ipva

Para regularizar, é necessário acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e clicar no menu “IPVA”. Na opção “IPVA notificados/Serasa”, informe o número do CPF ou CNPJ e logo após é exibido o número do Renavam e a opção de impressão do Documento de Arrecadação (Dare). Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% da multa e dos juros, poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.

Com o número do Renavam também é possível fazer uma consulta no menu “IPVA – débitos” onde poderá ser identificado de que veículo se trata.

Em caso de dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá acessar as orientações e documentos exigidos que devem ser apresentados na Sefaz para fazer a impugnação ou contestação dos débitos: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=5737

PRF inicia Operação Corpus Christi nesta quarta

A operação de fiscalização e policiamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o feriado de Corpus Christi 2015 terá início nesta quarta-feira (3). De acordo com a corporação, até a meia noite de domingo (7), serão desenvolvidas ações para garantir a fluidez do tráfego, prevenir e diminuir acidentes e combater as infrações de trânsito.

rodovida

Os motoristas de veículos de cargas com dimensões excedentes (bitrem, rodotrem, cegonheiras, CTV’s) devem redobrar a atenção ao período de restrição. Na quarta-feira, estes veículos não podem circular das 16h às 24h; na quinta-feira, das 6h às 12h e na sexta-feira das 16h às 24h.

Esta medida foi adotada visando reduzir o risco nas ultrapassagens em horários de maior movimento, facilitando o fluxo dos veículos de menor porte e mais ágeis.

O motorista que descumprir a determinação será multado pela PRF. A infração é média, gera multa de R$ 85,13, com 4 pontos na CNH. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final do horário de restrição.

O objetivo da operação é impedir os comportamentos de risco como: os excessos de velocidade, dirigir sob efeito de álcool e ultrapassagens proibidas. O cidadão que presenciar alguma situação que exponha a risco de acidentes, pode ligar gratuitamente para o número 191 e denunciar, colaborando para a diminuição da violência no trânsito.

Prefeito de Alcântara pode ser afastado do cargo

Prefeito-Araken-e1372972275591O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a perda da função pública do prefeito Domingos Santana da Cunha Júnior, mais conhecido como “Araken”, devido a ilegalidades em processos licitatórios realizados para aquisição de merenda escolar pela Prefeitura de Alcântara no ano de 2013.

A ação, datada de 21 de maio deste ano, foi formulada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, após denúncia apresentada pelo vereador Benedito Barbosa. O juízo de Alcântara ainda não se manifestou acerca da propositura da ação.

Na denúncia, o vereador relata a constante falta de merenda na rede municipal de ensino, assim como o descaso do prefeito em prestar os esclarecimentos solicitados acerca do processo licitatório para aquisição de merenda escolar.

As irregularidades foram identificadas nas licitações na modalidade pregão presencial 037/2013 e na dispensa de licitação 06/2013, conforme pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa do MPMA. Tais inconsistências, no caso do pregão presencial, revelaram-se, entre outras situações, na ausência da aprovação do termo de referência pela autoridade competente, ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação, ausência de comprovação de divulgação do resultado da licitação, todas exigências previstas no Decreto nº 3.555/00.

Para o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, “as ilegalidades cometidas pelo Município de Alcântara, por meio de seu gestor, consubstanciam-se numa série de violações às regras que dispõem sobre o processo licitatório para contratação de bens, obras e serviços na Administração Pública”.

Além da penalidade da perda da função, o Ministério Público requer que o prefeito seja punido, ainda, com a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Bradesco tem que indenizar cliente “tratado como morto”

O Bradesco foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um cliente de São Luís. A decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável ao correntista, beneficiário do INSS, que teve a conta bloqueada e disse ter sido “tratado como morto” na agência.

O órgão colegiado manteve a sentença de primeira instância. O relator, desembargador Ricardo Duailibe, disse que o valor da condenação deve ser estabelecido em patamar que garanta à parte credora uma reparação pela lesão experimentada, bem como implique àquele que efetuou a conduta reprovável impacto suficiente para dissuadi-lo da repetição de situação semelhante.

Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Raimundo Barros concordaram com o relator e também mantiveram a indenização em R$ 20 mil, votando contra a apelação do Bradesco, considerando-se a natureza do dano pela impossibilidade de movimentação da conta do cliente e a resistência do banco em atender a ordem judicial de desbloqueio, retardando por seis meses o impedimento.

DEBOCHADA – De acordo com síntese apresentada pelo relator, o cliente possui conta corrente na agência Cohab do Bradesco, desde 2006, para depositar e transferir seus benefícios recebidos numa conta originária do INSS. Conta que, em 16 de maio de 2013, depois de o representante legal do apelado ter informado ao gerente que a conta estava bloqueada e que tinha intenção de realizar transações, teria sido impedido e, de forma debochada, teria ouvido que o titular tinha falecido e que se tratava de um golpe.

Prossegue dizendo que, depois de explicar o ocorrido, seu filho levou o titular da conta à instituição bancária, onde esperaram inutilmente por atendimento a ser realizado pela gerente geral da agência. Diante da necessidade de levantar dinheiro para compra de medicamentos, o representante legal do apelado compareceu novamente ao banco, onde foi informado que a conta seria liberada, mas a gerente geral do estabelecimento se apresentou e afirmou que o documento de identidade do cliente deveria ser renovado, por não parecer verdadeiro.

O relator disse que, apesar dos apelos e de pagar mensalmente as taxas de manutenção da conta, a mesma permaneceu bloqueada. Ação foi proposta e, deferida a liminar, o banco foi intimado e citado, no entanto, permaneceu inerte.

O Bradesco apelou ao TJMA, afirmando que os danos morais são considerados danos impróprios por importarem em ofensa a sua esfera de direitos existenciais e que apenas podem ser compensados. Considerou a condenação excessiva e alegou que o apelado atribuiu à causa o valor de R$ 5 mil. Disse que o juiz de 1º Grau não atentou para esta questão.

O desembargador Ricardo Duailibe disse que, considerando-se a idade avançada do cliente – 92 anos à época dos fatos – a natureza do dano consubstanciada na impossibilidade de movimentação de sua conta, ultrajes vivenciados e a recalcitrância do banco, considerou o valor de R$ 20 mil razoável à justa reparação dos danos sofridos no caso.