O objetivo é verificar o cumprimento das regras para a participação de crianças e adolescentes nos eventos, garantido a proteção integral destes nas festas que são comuns nesta época do ano. Toda a equipe de comissários de menores da Vara atuará na fiscalização, verificando a compatibilidade da faixa etária e realizando abordagens relativas ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 243 (Lei 8069/90), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas.

A juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, que responde pela unidade judicial, explica que a intensificação da fiscalização visa coibir práticas que ponham em risco a integridade das crianças e adolescentes. “Impedir ou tentar embaraçar a fiscalização dos comissários de justiça poderá ensejar pena de detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”, concluiu a magistrada.

REGRAS – O prazo para solicitação do alvará de participação dos menores nos eventos carnavalescos iniciou em 04 de janeiro e se estende até próximo dia 22, conforme a Portaria n.º 01/2016 expedida pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.