
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de José Luís Araújo Diniz, prefeito interino do município de Turilândia. A decisão mantém a prisão domiciliar do gestor, que segue impedido de exercer o cargo de forma presencial.
O pedido da defesa tinha como objetivo revogar a prisão domiciliar para permitir que José Luís voltasse às atividades normais na prefeitura. No entanto, o STJ entendeu que ainda não pode analisar o mérito do caso.
José Luís é investigado na Operação Tântalo II, que apura supostos desvios de recursos públicos no município. Inicialmente, ele teve a prisão preventiva decretada, mas a medida foi convertida em prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Além disso, o prefeito interino está proibido de manter contato com outros investigados e testemunhas do processo.
De acordo com o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ainda não julgou de forma definitiva os pedidos apresentados pela defesa. Por esse motivo, o STJ não pode avançar na análise do habeas corpus neste momento.
Com isso, a prisão domiciliar de José Luís Araújo Diniz continua válida até que haja uma nova decisão da Justiça estadual.
O caso segue em andamento e novas atualizações dependem do julgamento no TJ-MA.