O Shopping da Ilha, localizado na Avenida Daniel de La Touche, Cohama, e o São Luís Shopping, localizado na Avenida Professor Carlos Cunha, Jaracaty, estão descumprindo o tempo de tolerância de 30 minutos para cobrança de estacionamento.
Na tarde deste domingo, 4, a titular deste Blog esteve nos dois shoppings e pôde comprovar que os mesmos ainda não se adequaram à Lei Municipal 6.113/2016, que estabelece o tempo mínimo de 30 minutos para a permanência de veículos sem taxa de estacionamento. O direito está previsto em lei, mas na prática a determinação da justiça ainda não saiu do papel.
A postura dos shoppings contradiz a decisão do Tribunal de Justiça proferida no dia 28 de fevereiro, que revogou a medida cautelar concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo Pleno, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação.
Com a decisão – que ainda cabe recurso em instâncias superiores -, os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais e aeroporto só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário no local.
É de extrema importância que o Procon inicie uma ação de fiscalização em defesa dos direitos do consumidor na capital.
Se o consumidor identificar qualquer infração à lei, pode realizar denúncia ao Procon/MA por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade mais próxima. No aplicativo e no site, o consumidor deve enviar fotos ou vídeo para comprovação.