A partir desde sábado, 15, nenhum servidor público pode ser demitido, de acordo com a lei eleitoral.
A regra foi criada para que os funcionários de governos não pudessem ser cooptados por campanhas nem sofressem sanções por cumprirem com suas obrigações, caso estas fossem de encontro aos interesses de candidatos que ainda exerçam papel público.
Da mesma maneira, até que todos os eleitos tomem posse em 1º de janeiro, ficam vedadas as transferências e cortes salariais de funcionários públicos, bem como novas nomeações por parte de candidatos em campanha.
As exceções previstas são raras. Ficam fora das regras, por exemplo, contratações de funcionários para serviços públicos essenciais e situações de emergência, como o combate à pandemia.
Definir o limite entre a necessidade das contratações para a emergência sanitária e os abusos será um dos grandes desafios a ser enfrentado pela Justiça Eleitoral neste ano.