A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) liberou, nesta quarta-feira (02), lote de créditos de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme disposto no Art. 2º da Lei 10.279/15, que instituiu o programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado do Maranhão (Nota legal).
Terão direito aos créditos, os consumidores cadastrados no programa que exigiram notas fiscais com o seu CPF impresso, no período de 01 de Janeiro a 30 de Junho de 2015.
A coordenação do Programa Nota Legal adverte que este lote de créditos não foi calculado tomando como base a Lei 10.279/15 que instituiu o Nota Legal. Isso porque as compras realizadas e declaradas no primeiro semestre de 2015 estão amparadas pela Lei 9.120/10 (Antigo Viva Nota).
Consulta e resgate dos créditos
Para consultar os créditos pela Internet, o consumidor deve acessar a página do programa:notalegal.sefaz.ma.gov.br, acessar o sistema do programa com CPF e senha, clicar em “utilizar créditos” e em seguida marcar a opção “crédito de notas fiscais” onde irá indicar a conta corrente ou poupança do Banco do Brasil para recebimento do crédito.
O valor mínimo para resgate é de R$ 25 e o consumidor deve aguardar o processamento de até 10 dias úteis junto ao banco.
Cálculo dos créditos de restituição de ICMS
A Sefaz informa que a adoção da nova fórmula de cálculo dos créditos terá repercussão nos próximos lotes e serão concedidos nas seguintes condições:
I – o montante correspondente a 2% (dois por cento) do valor do ICMS da operação própria, destacado na nota fiscal, será atribuído aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
II – o montante correspondente a 3% (três por cento) do valor do ICMS da operação própria, destacado na nota fiscal, será atribuído exclusivamente aos adquirentes de mercadorias em comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio varejista de autopeças e restaurantes.
Para fins de cálculo do crédito, o valor máximo a ser considerado na Nota Fiscal é de R$ 8 mil por operação. Segundo a Lei 10.279/15, os créditos que não forem utilizados no prazo de dois anos, contado da data em que tiverem sido disponibilizados pela Sefaz, não serão mais passíveis de utilização pelos respectivos beneficiários.