Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Relator vota por aumentar para 17 anos a pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

A maioria dos desembargadores da 4ª Região (TRF-4) no processo sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sítio de Atibaia votou nesta quarta-feira (27) pela condenação em 2ª instância.

O relator, João Pedro Gebran neto, votou pelo aumento da sentença para 17 anos, um mês e 10 dias. O desembargador Leandro Paulsen seguiu o voto.

Lula havia sido condenado em 1ª instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A sentença em 2ª instância do caso no TRF-4, em julgamento nesta quarta-feira (27) ainda depende do voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Luz.

Pedido de anulação

Antes de dar o seu voto sobre o mérito da condenação, o relator votou contra os pedidos da defesa para anulação da sentença, nas chamadas preliminares do julgamento. Leandro Paulsen também votou contra a anulação. Com isso, o TRF-4 formou maioria por rejeitar a anulação.

A defesa do ex-presidente pediu a anulação da sentença ou a absolvição de Lula alegando, entre outros motivos, não haver provas contra ele e acusando Moro de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, quer o aumento da pena do ex-presidente.

O que acontece após o julgamento?

Caso a condenação seja mantida na 2º instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do Supremo que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.

Em caso de absolvição, o MPF pode recorrer, no próprio TRF-4, por meio dos recursos de embargos de declaração. Caso a condenação seja confirmada por unanimidade, pode haver recurso de embargos de declaração.

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