Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Raposa: Talita Laci em apenas 15 dias cometeu 4 crimes e ainda quer assumir prefeitura, mas falta o TSE

Numa decisão sem fundamento jurídico consistente, o TRE-MA se acovardou e não julgou o caso da Raposa, segundo os fatos, a jurisprudência atual, nem segundo a decência jurídica.

Na caso idêndico de Arari, onde houve a participação direta do prefeito na compra de votos, o TRE-MA fechou os olhos para as robustas provas.

 

No Caso da Raposa, onde não há qualquer relação do prefeito e o vice com os atos da vereadora que comprava votos, o TRE-MA viajou em suposições, obrigando ao TSE o devido reparo em grau de recurso.

 

Talita Laci já esteve prefeita de Raposa por 15 dias e, em apenas nesse intervalo de tempo cometeu 4 crimes contra o erário municipal, veja:

 

1º Crime:

Desvio de R$ 138.438,20 através da empresa I.F. de Oliveira Comercio, CNPJ nº 13.950.906/0001-19, que não teria contrato ou prestação de serviços para a prefeitura de Raposa.

 

 

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2º Crime: 

Desvio de R$ R$ 74.340,50 através da empresa Settimus Empreendimentos e Serviços Ltda, CNPJ nº 18.046.504/0001-08, que não teria contrato ou prestação de serviços para a prefeitura de Raposa.
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3º Crime:

 Desvio de R$ 71.963,50 através da empresa M. Ricardo Rodrigues, CNPJ nº 19.110.951/0001-41, que não teria contrato ou prestação de serviços para a prefeitura de Raposa.
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4º Crime:
Nos 15 dias em Talita Laci esteve à frente da prefeitura, há registro de desaparecimento de bens patrimoniais pertencentes à Prefeitura de Raposa. Os desaparecimentos dos bens foram levados ao conhecimento da polícia.

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Investigações e denúncias apontam que Talita Laci teria praticado tais crimes em parceria política com os Irmãos Campos (Ver. Alderico e Fred Campos) e Edilázio Junior. Nesse período, Talita transferiu em um único dia, via online mais de R$ 284 mil reais para empresas de fachada e que não prestam serviços para o Município de Raposa.
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Os crimes estão previstos no art. 1º, III, do DL 201/67:
I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos …
 Talita Laci praticou vários delitos de “DESVIAR BENS OU RENDAS PÚBLICAS”. A pena pode ser aumentada em metade pela regras das legislações penais. Poderá ser condenada de 3 a 18 anos de prisão a pessoa que quer administra o Município de Raposa.

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