A proibição do casamento para menores de 16 anos pode ser analisado este ano pelo Senado. O PLC 56/2018, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem pedido de urgência e está pronto para a análise do plenário.
De acordo com o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos) ou após os 16 anos, com a autorização dos pais. Para menores de 16 anos, o casamento só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão.
Apesar de o Código Penal não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não foi revogada no Código Civil. Para a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), autora do texto, a presença dessa redação na lei, ainda que sem eficácia, atenta tanto contra a dignidade das crianças quanto contra a imagem do país no exterior. Para ela, a mudança na lei é um avanço. A relatora, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), concorda.