Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determina que o Município de Paço do Lumiar (termo judiciário), no prazo máximo de 15 dias, exonere todas as pessoas contratadas irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público. Deverá ainda, no prazo de 30 dias, convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital nº 001/2014, promovido pela Prefeitura de Paço do Lumiar, para provimento dos cargos em número compatível com aqueles atualmente ocupados por contratados irregularmente.
De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, o Município deverá, no prazo máximo de 15 dias, apresentar relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação.
Ao decidir, o magistrado citou o art. 37 da Constituição Federal, que prevê que o acesso a cargos públicos, em regra, deverá ser feito por meio de concurso público. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
A decisão enfatiza que o Ministério Público só trouxe aos autos os documentos suficientes a uma análise acerca de contratações irregulares na Secretaria Municipal de Educação. No que pertine a outras áreas do Município de Paço do Lumiar, deve-se aguardar a instrução processual. Douglas Martins decidiu, ainda, que o Município de Paço do Lumiar deverá apresentar no prazo máximo de 15 dias, a relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação.