Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Prefeito Edivaldo oficializa, em decreto, medidas para redução de gastos

edivaldo

O prefeito Edivaldo assinou na última terça-feira (24), o Decreto nº 48. 812 visando conter despesas de custeio e pessoal na administração municipal.

O decreto segue uma tendência nacional de austeridade adotada pelos municípios, com intuito de garantir o equilíbrio econômico da administração municipal, bem como manter investimentos e compromissos financeiros.

O decreto é assinado pelo prefeito Edivaldo e pelo secretário de Governo, Lula Fylho. O prefeito Edivaldo frisa que mesmo com a crise econômica que assola todo o país, a Prefeitura de São Luís tem conseguido honrar com importantes compromissos, a exemplo da folha de servidores, que vem sendo paga em dia, e dos investimentos em obras e serviços das principais áreas da gestão, que vem sendo mantidos.

A contenção de despesa objetiva tornar a gestão ainda mais eficiente, com menor gasto, e reforça um quadro de austeridade que já vinha sendo adotado nos anos anteriores, preparando o município para passar pela crise econômica nacional, que atinge diretamente as finanças dos municípios brasileiros.

“A meta é, a partir destas e de outras medidas ainda em planejamento, economizar cerca de R$100 milhões durante todo o ano. Criamos um comitê financeiro e orçamentário especialmente para monitorar o cumprimento das medidas e que o setor estará em planejamento permanente, com o objetivo de garantir a economia e o equilíbrio das contas da prefeitura”, explicou o prefeito Edivaldo.

MEDIDAS

De imediato, todos os órgãos da administração municipal deverão reduzir em 30% despesas com água e energia elétrica; redução de 50% da frota de veículos locados, e de, no mínimo, 10% das despesas com telefonias móvel e fixa.

As diretrizes estabelecidas para contenção de despesas deverão ser observadas pelas secretarias, autarquias e órgãos da administração. A partir da publicação do decreto ficam suspensos novos contratos de locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de órgãos, bem como de veículos.

Afora as aquisições para fins de desapropriação, a aquisição de imóveis com recursos do tesouro municipal também fazem parte do escopo do decreto. Pelo decreto, também ficam proibidas a realização de recepções, homenagens, solenidades e eventos que demandem recursos com contratação de empresa para realização da atividade específica.

As medidas alcançam ainda o controle de gastos de pessoal, com suspensão de extensão de carga horária de servidores, permitindo o máximo de carga horária, entre 25 e 60 horas, para os que atuam nos órgãos de administração direta e indireta, desde que justificada e autorizada pelo titular do órgão. O decreto atinge ainda as concessões de pessoal que gerem despesas de alguma forma para o município, entre outros pontos.

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