Os cidadãos que pretendem votar nas eleições de 2018 têm 30 dias (até 9 de maio) para solicitar à Justiça Eleitoral seu título de eleitor. O prazo também vale para os eleitores alterarem dados cadastrais ou transferirem domicílio eleitoral. O primeiro turno das eleições deste ano será no dia 7 de outubro.
Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.
Ainda de acordo com o calendário eleitoral, 9 de maio será o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não tiverem inscrição eleitoral regular sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar nas eleições de 2018. Os prazos constam da Resolução 23.555/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral também deve ser feita até o dia 9 de maio para valer nas eleições de outubro. Travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições desde o dia 3 de abril.
Quem perder esse prazo só poderá fazer a alteração após as eleições, para os próximos pleitos. O nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.