Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Após ter carrinho de mão furtado, policiais se solidarizam e presenteiam vendedor com um novo

Policiais do Policiamento Ostensivo (P.O) da Praça Nauro Machado, no centro da capital maranhense, se sensibilizaram com a história do vendedor de laranjas, identificado como Francisco, que teve seu carrinho de mão furtado na semana passada. Os militares resolveram ajudar fazendo uma vaquinha.

“Estávamos de serviço pela manhã, quando vimos esse senhor [Francisco] carregando uma bolsa com laranjas nas costas. Ficamos muito comovidos, nos mobilizamos e resolvemos ajudar”, explicou o soldado PM Amaro Júnior. “Quando ele recebeu, chorou muito, ficou muito agradecido pela atitude”, completou.

Além de Amaro Júnior, contribuíram com a vaquinha solidária os soldados W. Carvalho, Taiane, F. Brito, Juscielly, Joaquim Neto, Letícia, Nascimento, Christian, Edmilson Amaral, Edilene Vale, Reis, Texeira, Camera, Josack, Dayanny, Muller e Colins.

Prefeito se posiciona sobre casos suspeitos de coronavírus

Na manhã deste sábado, 29,  o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda,  se posicionou por meio de rede social sobre os casos suspeitos de coronavírus que a Secretaria do Estado havia informado ontem à noite. Em nota, o gestor municipal informou que, os dois pacientes estão sendo monitorados pela equipe estadual de saúde.

 

Casos suspeitos

A Secretaria de Saúde monitora dois casos suspeitos do novo coronavírus no Maranhão. A informação foi confirmada nas redes sociais pelo secretário Carlos Lula na noite dessa sexta-feira, 28.

Segundo Lula, os pacientes receberam os primeiros atendimentos e coletaram amostras que serão examinadas pelo Lacen.

O secretário alerta os maranhenses para que fiquem atentos às medidas de higiene e reforcem estes cuidados no cotidiano.

“Estamos monitorando dois casos suspeitos do novo coronavírus no estado. Os pacientes receberam os primeiros atendimentos e coletaram amostras que serão examinadas pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Maranhão (Lacen-MA). Em seguida, estas amostras serão encaminhados para o Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, no Pará. Já estamos adotando as medidas previstas no Plano de Contingência para o COVID-19 no Maranhão, elaborado em conformidade com o Plano de Contingência Nacional e Gestão de Riscos. Fiquem atentos às medidas de higiene e reforcem estes cuidados no cotidiano”, afirmou.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.

Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.

Evitar contato próximo com pessoas doentes.Ficar em casa quando estiver doente.

Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.

Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.

Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Corregedoria Geral da Justiça promove 2º Megaleilão Estadual de Veículos no dia 6 de março

 

Cerca de 250 automóveis, caminhonetes, caminhões e motos estarão disponíveis para venda pelo Poder Judiciário, durante o 2º Megaleilão Estadual de Veículos Automotores, que será realizado pela Corregedoria Geral da Justiça, com apoio do Tribunal de Justiça do Estado, na sexta-feira, 6 de março, a partir das 9h.

O pregão presencial será realizado no Auditório da empresa “Vip Leilões”, localizado à BR- 135, Km 07, nº 05, Distrito Industrial, no bairro Maracanã, em São Luís (MA), com transmissão ao vivo e participação on-line através de login e senha cadastrados pelo site: www.vipleiloes.com.br.

Os veículos do megaleilão são vinculados a processos judiciais cíveis e criminais e podem ser avaliados pelos interessados na quarta-feira (4) e quinta-feira (5), no horário das 8h às 12h, e das 14h às 17h30 nos endereços da empresa “Vip Leilões” em São Luis (BR-135, Km 07, nº 5, Distrito Industrial, Maracanã), Presidente Dutra (Av. Costa e Silva, 1685/1753, Centro) e Imperatriz (BR 010, Km 1353, Coco Grande.).

Conforme o Edital nº 2/2020, o leilão será realizado pelo leiloeiro oficial Vicente de Paulo Costa Filho (Vi Leilões), nas modalidades presencial e on-line, pelo valor do maior lance ofertado, desde que não inferior ao valor mínimo de avaliação do veículo.

Os veículos serão leiloados no estado de conservação em que se encontram. O Poder Judiciário do Maranhão ou o leiloeiro oficial não têm responsabilidades ou ônus quanto a consertos, reparos, reposições de peças, remarcação de chassi e/ou motor, ajuste ou adaptação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória e necessária à transferência dos veículos para o nome do arrematante.

Mais informações sobre o megaleilão podem ser obtidas pelo telefone: (98) 3334-8888, no site www.vipleiloes.com.br ou no local do leilão presencial, na VIP Leilões, localizada na BR-135, Km 07, nº 5, Distrito Industrial, no bairro Maracanã, em São Luís. O Edital nº 2/2020 foi disponibilizado nesta quinta-feira, 20, e será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Edição 33/2020) de sexta-feira, 21.

DOCUMENTOS – Os arrematantes que desejarem participar do leilão on-line deverão acessar o site www.vipleiloes.com.br e obter login e senha de segurança, por meio de envio de cadastro específico para leilão on-line, aceite das normas do leilão e apresentação dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço – contas de água ou energia) e ou documentos de habilitação (CNPJ, contrato social e ou procuração, em caso de pessoa jurídica).

Prefeito de Matões do Norte é condenado por contratar serviços de transporte sem licitação

O prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correia, foi condenado por improbidade administrativa, por ter realizado diversas contratações de forma verbal e sem licitação, em 2017. A sentença é do juiz Paulo do Nascimento Júnior, titular da comarca de Cantanhede, com base no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92),

O prefeito foi penalizado com o pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco vezes a última remuneração mensal; suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

A condenação atendeu ao pedido do Ministério Público na Ação de Improbidade em desfavor de Domingos Costa Correia, com base em denúncia de que o prefeito procedeu a contratação de prestadores de serviço sem licitação e contrato escrito. Nos autos consta que o réu acertou verbalmente com quatro motoristas para esses prestarem serviços para a prefeitura, colocando os veículos à disposição do Município. O acerto exigia fornecimento diário do veículo, mediante pagamento de R$5 mil à R$7 mil. Mas os prestadores de serviço não receberam o pagamento prometido, o que levou a apresentarem reclamação ao Ministério Público.

Dentre as provas produzidas nos autos, foram anexados ao processo ofício em que o secretário de infraestrutura solicita o pagamento aos fornecedores e planilha de controle de locação de veículos. Ariston Barbosa Carvalho, secretário de infraestrutura, declarou a realização de contratação sem licitação e que os motoristas prestaram serviços ao município e forneceram veículos para locação. Depoimentos dos motoristas confirmam a prestação de serviços sem a formalização de contratos. Também ficou constatada nos autos a celebração de contrato verbal e sem licitação para fornecimento de máquinas pesadas por outra pessoa contratada.

“A alegação de descentralização da administração municipal não se presta a isentar de toda e qualquer responsabilidade o prefeito, isso porque, como gestor máximo do Município, cabe a ele fiscalizar o trabalho dos seus subordinados, que, a propósito, são por ele escolhidos, para os cargos de maior envergadura. Acrescente-se que o próprio réu – diretamente – realizou contratação verbal e sem licitação”, enfatiza o juiz na sentença.

A sentença concluiu que ficou caracterizada a violação a princípios da administração pública, pela prática de atos de improbidade administrativa enquadrados no artigo 11, caput, da Lei n.º 8429/92, com a lesão aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que devem reger a administração pública. O juiz ressalta, no entanto, que a penalidade de ressarcimento integral do dano não deve ser imposta, uma vez que exige prova do efetivo dano causado, o que não consta nos autos.

Operadora Oi deixa usuários sem sinal de internet no bairro Calhau

Usuários da operadora de telefonia da empresa Oi do bairro Calhau estão incomunicáveis desde a manhã dessa quarta-feira (12), isso porque, o sinal de  internet foi interrompido.

Um leitor do Blog que preferiu não se identificar, relata que está insatisfeito com a situação. “A empresa Oi continua tratando o consumidor com descaso e desrespeito. ATÉ QUANDO FICAREMOS A MERCÊ DE UMA OPERADORA INESCRUPULOSA COMO A FAMIGERADA  Oi? Que constantemente nos priva dos seus serviços sem descontar da fatura os dias, horas e minutos que ficamos sem usufruir por aquilo que pagamos. 

O usuário já entrou em contato com a central de atendimento da empresa inúmeras vezes. Já está inclusive, colecionando protocolos de atendimento. No entanto, até o momento, a falha persiste. A empresa declarou que a normalização ocorreria até o dia 16, ou seja, mais de 5 dias de interrupção dos serviços de internet. Um situação lamentável e que causa transtornos na vida de qualquer pessoa. 

Lembrando que é de responsabilidade da empresa a descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade de serviço, sem a necessidade de um contato prévio do cliente.