Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Corregedoria Geral da Justiça promove 2º Megaleilão Estadual de Veículos no dia 6 de março

 

Cerca de 250 automóveis, caminhonetes, caminhões e motos estarão disponíveis para venda pelo Poder Judiciário, durante o 2º Megaleilão Estadual de Veículos Automotores, que será realizado pela Corregedoria Geral da Justiça, com apoio do Tribunal de Justiça do Estado, na sexta-feira, 6 de março, a partir das 9h.

O pregão presencial será realizado no Auditório da empresa “Vip Leilões”, localizado à BR- 135, Km 07, nº 05, Distrito Industrial, no bairro Maracanã, em São Luís (MA), com transmissão ao vivo e participação on-line através de login e senha cadastrados pelo site: www.vipleiloes.com.br.

Os veículos do megaleilão são vinculados a processos judiciais cíveis e criminais e podem ser avaliados pelos interessados na quarta-feira (4) e quinta-feira (5), no horário das 8h às 12h, e das 14h às 17h30 nos endereços da empresa “Vip Leilões” em São Luis (BR-135, Km 07, nº 5, Distrito Industrial, Maracanã), Presidente Dutra (Av. Costa e Silva, 1685/1753, Centro) e Imperatriz (BR 010, Km 1353, Coco Grande.).

Conforme o Edital nº 2/2020, o leilão será realizado pelo leiloeiro oficial Vicente de Paulo Costa Filho (Vi Leilões), nas modalidades presencial e on-line, pelo valor do maior lance ofertado, desde que não inferior ao valor mínimo de avaliação do veículo.

Os veículos serão leiloados no estado de conservação em que se encontram. O Poder Judiciário do Maranhão ou o leiloeiro oficial não têm responsabilidades ou ônus quanto a consertos, reparos, reposições de peças, remarcação de chassi e/ou motor, ajuste ou adaptação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória e necessária à transferência dos veículos para o nome do arrematante.

Mais informações sobre o megaleilão podem ser obtidas pelo telefone: (98) 3334-8888, no site www.vipleiloes.com.br ou no local do leilão presencial, na VIP Leilões, localizada na BR-135, Km 07, nº 5, Distrito Industrial, no bairro Maracanã, em São Luís. O Edital nº 2/2020 foi disponibilizado nesta quinta-feira, 20, e será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Edição 33/2020) de sexta-feira, 21.

DOCUMENTOS – Os arrematantes que desejarem participar do leilão on-line deverão acessar o site www.vipleiloes.com.br e obter login e senha de segurança, por meio de envio de cadastro específico para leilão on-line, aceite das normas do leilão e apresentação dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço – contas de água ou energia) e ou documentos de habilitação (CNPJ, contrato social e ou procuração, em caso de pessoa jurídica).

Prefeito de Matões do Norte é condenado por contratar serviços de transporte sem licitação

O prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correia, foi condenado por improbidade administrativa, por ter realizado diversas contratações de forma verbal e sem licitação, em 2017. A sentença é do juiz Paulo do Nascimento Júnior, titular da comarca de Cantanhede, com base no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92),

O prefeito foi penalizado com o pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco vezes a última remuneração mensal; suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

A condenação atendeu ao pedido do Ministério Público na Ação de Improbidade em desfavor de Domingos Costa Correia, com base em denúncia de que o prefeito procedeu a contratação de prestadores de serviço sem licitação e contrato escrito. Nos autos consta que o réu acertou verbalmente com quatro motoristas para esses prestarem serviços para a prefeitura, colocando os veículos à disposição do Município. O acerto exigia fornecimento diário do veículo, mediante pagamento de R$5 mil à R$7 mil. Mas os prestadores de serviço não receberam o pagamento prometido, o que levou a apresentarem reclamação ao Ministério Público.

Dentre as provas produzidas nos autos, foram anexados ao processo ofício em que o secretário de infraestrutura solicita o pagamento aos fornecedores e planilha de controle de locação de veículos. Ariston Barbosa Carvalho, secretário de infraestrutura, declarou a realização de contratação sem licitação e que os motoristas prestaram serviços ao município e forneceram veículos para locação. Depoimentos dos motoristas confirmam a prestação de serviços sem a formalização de contratos. Também ficou constatada nos autos a celebração de contrato verbal e sem licitação para fornecimento de máquinas pesadas por outra pessoa contratada.

“A alegação de descentralização da administração municipal não se presta a isentar de toda e qualquer responsabilidade o prefeito, isso porque, como gestor máximo do Município, cabe a ele fiscalizar o trabalho dos seus subordinados, que, a propósito, são por ele escolhidos, para os cargos de maior envergadura. Acrescente-se que o próprio réu – diretamente – realizou contratação verbal e sem licitação”, enfatiza o juiz na sentença.

A sentença concluiu que ficou caracterizada a violação a princípios da administração pública, pela prática de atos de improbidade administrativa enquadrados no artigo 11, caput, da Lei n.º 8429/92, com a lesão aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que devem reger a administração pública. O juiz ressalta, no entanto, que a penalidade de ressarcimento integral do dano não deve ser imposta, uma vez que exige prova do efetivo dano causado, o que não consta nos autos.

Operadora Oi deixa usuários sem sinal de internet no bairro Calhau

Usuários da operadora de telefonia da empresa Oi do bairro Calhau estão incomunicáveis desde a manhã dessa quarta-feira (12), isso porque, o sinal de  internet foi interrompido.

Um leitor do Blog que preferiu não se identificar, relata que está insatisfeito com a situação. “A empresa Oi continua tratando o consumidor com descaso e desrespeito. ATÉ QUANDO FICAREMOS A MERCÊ DE UMA OPERADORA INESCRUPULOSA COMO A FAMIGERADA  Oi? Que constantemente nos priva dos seus serviços sem descontar da fatura os dias, horas e minutos que ficamos sem usufruir por aquilo que pagamos. 

O usuário já entrou em contato com a central de atendimento da empresa inúmeras vezes. Já está inclusive, colecionando protocolos de atendimento. No entanto, até o momento, a falha persiste. A empresa declarou que a normalização ocorreria até o dia 16, ou seja, mais de 5 dias de interrupção dos serviços de internet. Um situação lamentável e que causa transtornos na vida de qualquer pessoa. 

Lembrando que é de responsabilidade da empresa a descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade de serviço, sem a necessidade de um contato prévio do cliente. 

 

 

 

 

 

 

Homem é preso na BR-316 com motocicleta adulterada

Um homem de 44 anos, que não teve a sua identidade revelada, foi preso na tarde de quinta-feira (6) na BR-316 em Caxias, a 360 km de São Luís, foi preso com uma motocicleta adulterada.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motociclista estava conduzindo a motocicleta de placas HQD-8738 do estado do Maranhão quando foi parado pelos policiais rodoviários durante uma abordagem de rotina.

A PRF solicitou a documentação pessoal e do veículo ao condutor da motocicleta, tendo este informado que não possuía. Ao verificar os sinais de identificação da motocicleta os policiais constataram que, tanto a numeração do chassi quanto a do motor, apresentavam indícios de adulteração por uso de substância abrasiva do tipo “lixa”, impossibilitando a identificação do veículo original.

Já a placa ostentada, quando consultada, remeteu a uma motocicleta de placas JL50Q 2 de Caxias. Indagado sobre a motocicleta, o homem informou que havia adquirido há cerca de dois anos, pelo valor de R$ 2.000 no Bairro Teso Duro em Caxias de um homem que ele não recordava o nome.

Diante dos fatos, os policiais rodoviários federais encaminharam o homem e a motocicleta para a delegacia da Polícia Civil em Caxias a fim de realizar os procedimentos legais cabíveis.

Com informações do G1MA

Alô, MP! Denúncia de superfaturamento na gestão do prefeito de Governador Newton Bello

Governador Newton Bello é um município localizado as margens da BR-316 a cerca de 280 km da capital São Luís. Considerado pacato e acolhedor, ultimamente tem sido notícia na mídia, inclusive nacional, por escândalos como fraude no censo escolar, farra de combustíveis, farra das diárias, e agora mais um escândalo que é o superfaturamento e reforma “fantasma” de prédio público.

Recentemente foi verificado que em setembro de 2017, o primeiro ano da gestão de Roberto do Posto, foi celebrado um contrato com a empresa O J CONSTRUTORA LTDA – EPP, no valor de R$ 291.941,25 (duzentos e noventa e um mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), para a realização da reforma completa no prédio da Prefeitura Municipal, inclusive com mudança geral da fachada (frente) do prédio, como mostra o projeto abaixo.

 

O que chama atenção é que além do valor ser extremamente fora da realidade para uma reforma, que daria até para construir um novo prédio, o pagamento saiu dos cofres do município em 2018, sem que a obra tenha sido concretizada.

No entanto, a gestão do atual prefeito ROBERTO SILVA ARAUJO (PCdoB) continua zombando da população que sofre com o descaso e não tem a quem recorrer, já que não há fiscalização por parte das autoridades locais, como é o caso da Câmara Municipal de Vereadores, OMISSA E AMORDAÇADA, diga-se de passagem.

Só resta ao povo Newtonbelense pedir socorro ao Ministério Público e aos órgãos de fiscalização e controle, pois essa pode ser apenas a ponta do iceberg.