Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Prateleiras desabam e atingem clientes no supermercado Mateus da Curva do 90

Na noite desta sexta-feira (2), prateleiras com produtos desabaram e atingiram clientes no supermercado Mix Mateus,  na curva do 90, no bairro Vinhais, em São Luís.  Ainda não há informações oficiais sobre o número de feridos.

Uma câmera de videomonitoramento do supermercado flagrou o momento exato do acidente, mostrando várias estruturas metálicas caindo em um “efeito dominó”.

Segundo informações, o acidente teria sido causado por uma empilhadeira, que perdeu o controle e bateu nas prateleiras. Equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros estão no local procurando possíveis vítimas.

Por meio das redes sociais, o governador Flávio Dino (PC do B), nformou que determinou ao comandante do Corpo de Bombeiros dedicação integral no acidente.

TJMA mantém condenação do ex-prefeito de Porto Rico do Maranhão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Cedral que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, condenou o ex-prefeito Celson César do Nascimento Mendes, do município de Porto Rico do Maranhão, à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 1.208.994,82; e pagamento de multa civil no valor de R$ 2.417.989,64.

O órgão colegiado foi unânime, ao concordar com o entendimento do relator, desembargador Kleber Carvalho, que constatou nos autos a prática de condutas, no mínimo, culposas do ex-prefeito, que causaram lesão ao erário, ao permitir ou concorrer para que pessoas físicas e jurídicas privadas utilizassem verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do município, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, bem como ao frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente.

Na ação de origem, o Ministério Público do Estado (MP/MA) disse que o ex-gestor, em sua gestão como prefeito do município, cometeu, durante o exercício de 2007, uma série de irregularidades que culminaram na rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).

Dentre as irregularidades apontadas pelo MP/MA, estão a não comprovação de processo licitatório e fragmentação de despesas referentes à aquisição de combustíveis, materiais elétricos, materiais escolares, material de expediente, gêneros alimentícios, material de limpeza, materiais de construção, medicamentos, materiais hospitalares, serviços gráficos, fretes de veículos, fornecimento de alimentação e lanches, contratação de bioquímico, contratação de médico, contratação de assessoria contábil, aquisição de carteiras escolares, mesas e cadeiras para professor, construção de uma biblioteca, aquisição de material de expediente e limpeza, terraplanagem, entre outros.

APELAÇÃO

Em sua apelação ao TJMA, o ex-prefeito alegou, inicialmente, a inadequação da via eleita. Entende que os agentes políticos não respondem por improbidade (Lei nº 8.429/92). Disse que se submetem ao Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Entre outros argumentos, sustentou a ilegitimidade do MP/MA para propor a execução dos valores objeto de condenação em acórdão da Corte de Contas, o que, invocando a jurisprudência superior, reputa ser prerrogativa do município de Porto Rico do Maranhão e do Estado do Maranhão, únicos entes públicos beneficiários do título executivo.

Alegou também que o MP/MA veiculou narrativa fática genérica, sem que tenha individualizado as condutas ímprobas do réu. No mérito, argumentou a ausência de provas da prática dos atos de improbidade alegados, ante a inexistência de conduta ímproba, e da demonstração de dolo ou culpa grave, bem como a falta de provas acerca do efetivo dano ao erário.

VOTO

O relator rejeitou a primeira preliminar, já que entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese no sentido de que “(o) processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, em virtude da autonomia das instâncias”.

Kleber Carvalho rejeitou as outras preliminares apresentadas pelo ex-prefeito, dentre elas a que entendeu ser inaplicável a jurisprudência.

Publicada indicação de Kassio Nunes para cargo de ministro do STF

O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (2), despachos do presidente da República, Jair Bolsonaro, indicando oficialmente o nome do desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1° Região, para uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento, o presidente encaminha o nome do desembargador para apreciação do Senado. Se aprovado pelos senadores, Marques assumirá a vaga do ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF, que antecipou sua aposentadoria da corte a partir do dia 13 de outubro.

Nessa quinta-feira (1º), em sua live semanal nas redes sociais, Bolsonaro anunciou o desembargador para vaga no STF. “Será publicado amanhã [2], no Diário Oficial da União, por causa da pandemia, nós temos pressa nisso, conversado com o Senado, o nome do Kassio Nunes Marques para a nossa primeira vaga no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o presidente.

O ano que vem, outro ministro do STF, Marco Aurélio Mello, também vai chegar aos 75 anos, devendo se aposentar compulsoriamente por tempo de serviço. Para esta segunda indicação, Bolsonaro voltou a dizer, durante a live, que indicará o nome de um jurista ou magistrado de perfil cristão. “Nós temos uma vaga prevista para o ano que vem também. Essa segunda vaga vai ser para um evangélico”, disse.

Perfil

Kassio Cunha Marques tem 48 anos e é desembargador do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) desde 2011. Ele foi escolhido pela então presidente Dilma Rousseff na vaga reservada a profissionais oriundas da carreira na advocacia.

Natural de Teresina, Marques foi advogado por cerca de 15 anos e integrou os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele também foi juiz no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

Celso de Mello
Na mesma edição do Diário Oficial é publicado o decreto, no qual o presidente da República concede a aposentadoria, a partir de 13 de outubro, a José Celso de Mello Filho, no cargo de ministro do STF.

Veja as propostas de Eduardo Braide para a saúde

O candidato Eduardo Braide, em seu plano de governo, afirma que pretende transformar São Luís, caso seja eleito, em uma cidade humana, participativa, inteligente e sustentável. Entre suas propostas, está a criação de Clínicas da Família, que representa a reforma da Atenção Básica do Município de São Luís. Além de prestar os atendimentos básicos, terá o incremento da oferta de exames de elucidação diagnóstica (laboratoriais, ultrassom, Raio-x e eletrocardiograma) no mesmo local. Construir Unidades Básicas de Saúde – UBS, em parceria com o governo federal; Ampliar o número de equipes de Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal; Criar o programa Ônibus da Saúde, efetivando atendimento móvel nas comunidades.

Confira na íntegra o plano de governo de Eduardo Braide

Cantanhede: Ministério Público pede impugnação da candidatuta de Zé Martinho

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor eleitoral, Dr. Reginaldo Júnior Carvalho, propôs a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, o KABÃO, com base na Lei da Ficha Limpa, na comarca da 16ª zona eleitoral, no dia 30 de setembro de 2020. O pedido do promotor agora, será analisado pela juíza, Dra. Mirella Cézar Freitas, que dará um prazo para que a defesa do ex-prefeito apresente sua contestação.

Veja o pedido de impugnação na íntegra.