Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Termina hoje prazo para eleitor regularizar situação eleitoral

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Termina nesta segunda-feira (4) o prazo para regularização do título de eleitor de quem não compareceu às três últimas votações e não justificou a ausência.  Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado automaticamente.

Para regularizar a situação, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).

As relações com números de títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais desde 25 de fevereiro e no portal do TSE (http://www.tse.jus.br), na coluna “Serviços ao eleitor” e no link “Situação Eleitoral”. Caso não se regularizem, esses eleitores terão o título automaticamente cancelado entre os dias 19 e 21 de maio, como prevê a Resolução 23.419 do TSE.

Durante o atendimento o eleitor também pode fazer o recadastramento biométrico eleitoral facial e digital. O procedimento dura em média 20 minutos.  Além da foto é recolhida também as digitais. A assinatura do título é o último passo do recadastramento biométrico que estará disponível para todos os eleitores a partir do mês de junho.

Sem o título, o cidadão poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser nomeado em concurso público e renovar matrícula em universidades públicas.

No Maranhão, o total de eleitores que não votaram ou justificaram ausência nas últimas eleições é de 54 mil.

Envolvido em acidente que matou criança deve prestar depoimento hoje

casomenina02-300x225O envolvido no acidente que matou a menina Laura Burnett Marão, de 8 anos, deve prestar depoimento nesta segunda-feira (4). Carlos Diego Araújo Almeida, de 22 anos, foi o responsável pelo acidente, ocorrido no dia 26 de abril.

Carlos Diego deve se apresentar na Delegacia de Trânsito de São Luís, às 10h. Os agentes de transito que atenderam a ocorrência no local onde aconteceu o acidente devem ser ouvidos apenas no período da tarde.

Segundo a Secretaria Estadual da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), o motorista perdeu o controle da direção enquanto dirigia sob o efeito de álcool. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas confessou ter bebido meio litro de cerveja.

Carlos Diego pode ser indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar) ou por homicídio doloso (quando se assume o risco de matar).

Laura Burnett Marão estava com os dois irmãos e o pai no carro que foi atingido por Carlos Diego. O irmão gêmeo e o pai também ficaram feridos, mas receberam alta ainda no início da semana. Laura sofreu traumatismo craniano e estava internada em estado grave. A menina morreu na manhã do dia 30.

Membros do MPMA e ex-secretário Ricardo Murad são acionados por improbidade administrativa

MP-MA

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra a ex-procuradora-geral de justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, e contra o ex-secretário de estado da Saúde, Ricardo Murad.

Na ação, os promotores de justiça Tarcísio José Sousa Bonfim (30ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa) e João Leonardo Sousa Leal (28ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa) questionam o fato de a ex-chefe do MPMA rejeitar a denúncia já recebida pelo Poder Judiciário contra Ricardo Murad alegando “inépcia da peça acusatória”.

A denúncia contra Ricardo Murad foi oferecida pelo ex-procurador-geral de justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, em 2005, quando Murad ocupava o cargo de gerente de Articulação e Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Luís. A gerência foi a nomenclatura adotada pelo Poder Executivo estadual equivalente a secretaria de estado.

Ricardo Murad foi acusado pelos crimes de formação de quadrilha e fraude de processos licitatórios em contratos entre a Gerência Metropolitana e a Nanasel Manutenção de Condomínios Ltda. Após a eleição de Murad, como deputado estadual, a ação foi remetida ao Tribunal de Justiça, em decorrência do foro privilegiado.

REJEIÇÃO DA DENÚNCIA

Diante da situação, Fátima Travassos formulou requerimento de rejeição da denúncia, alegando inépcia da ação inicial. “A exclusão, sem qualquer razão jurídica somente em relação ao senhor Ricardo Murad, pessoa com quem mantinha estreita amizade, foi apurada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Aliás, tal amizade, vinculação e falta de independência da então chefe do parquet maranhense é fato público e notório e de conhecimento de toda a sociedade maranhense”, destaca o Ministério Público.

Os promotores destacam, ainda, que Fátima Travassos, por conta de sua amizade, atrelamento e dependência a Ricardo Murad, foi reconduzida ao cargo mesmo figurando em segunda colocação na lista tríplice. “Além de ser ação anômala e não correspondente com o interesse público que deve nortear todo o agir de qualquer agente público, o requerimento de inépcia da inicial e o pleito de sua rejeição como feito pela primeira demandada fere de morte o princípio da indisponibilidade da ação penal e da unidade do Ministério Público”.

No mesmo sentido, o CNMP reconheceu, em sindicância, que o pedido de rejeição contra Murad “coloca o Ministério Público maranhense numa posição à margem da legalidade e do bom senso”, quando cabia somente a ela, no exercício da função de procuradora-geral de justiça, promover o andamento do processo, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão (Lei nº 013/91).

As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís classificam a conduta de Travassos como “ilegal, imoral e pessoalizada”, pois foi realizada sem qualquer base jurídica, razão ou fundamento plausível, a não ser “favorecer o senhor Ricardo Jorge Murad para fins de satisfação de interesse pessoal”.

O fato também chamou atenção dos magistrados. Durante o julgamento do pedido de rejeição da denúncia, o desembargador Marcelo Carvalho Filho argumentou que o MP, “ao arguir a inépcia da denúncia formulada por ele próprio, após o recebimento feito pelo juiz, acabou violando o princípio da obrigatoriedade da ação penal, esculpido no artigo 42, do Código de Processo Civil, segundo o qual o Ministério Público não poderá desistir da ação penal”.

Segundo os autores da Ação Civil, na fase em que o processo-crime contra Murad tramitava, com a denúncia já recebida pelo juízo competente, não era mais possível, rejeitar a denúncia somente em relação a um dos acusados. A medida executada por Travassos contraria os princípios da obrigatoriedade da ação penal e do interesse público.

“Naquela ocasião, deveria ter a primeira demandada feito uso de padrões mínimos de ética, de moralidade e de interesse público a possibilitar que as provas reunidas no bojo de uma investigação criteriosamente realizada por um grupo de promotores de justiça de indubitável responsabilidade fossem analisadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para, ao final, se sustentar a procedência ou não da pretensão punitiva estatal”, destacam Tarcísio Bonfim e João Leonardo Leal.

O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que os acusados sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, além do pagamento das custas judiciais.

Morre menina Laura na manhã desta quinta-feira

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A menina Laura Burnett Marão, de 8 anos, morreu na manhã desta quinta-feira (30), no hospital UDI, em São Luís. A informação foi confirmada por familiares.

Ela foi vítima de um acidente de trânsito no último domingo (26). O irmão gêmeo e o pai também ficaram feridos, mas receberam alta ainda no início da semana. Laura Burnett passou por uma cirurgia durante a madrugada, mas não resistiu.

O acidente ocorreu quando a família seguia de carro para o Aeroporto da cidade, na madrugada do último domingo. O veículo estava parada no sinal vermelho quando foi atingido pelo motorista Carlos Diego Araújo Almeida, de 22 anos, que também chegou a bater em outro carro.

O motorista perdeu o controle ao dirigir sob efeito de álcool. Ele foi conduzido ao Plantão Central do Cohatrac, onde se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas confessou a ingestão de bebida alcoólica. Ele foi autuado em flagrante e liberado após pagamento de fiança.

Aliados de Talita Laci se preparam para comemorar o não julgamento de agravo, no caso do ex-prefeito da Raposa. E agora desembargadores?! Como eles sabem disso?

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O desespero começa a tomar conta da família da atual prefeita da Raposa, que só chegou ao cargo por conta de um processo de cassação que tirou do cargo o prefeito eleito pela maioria dos votos, Clodomir de Oliveira. Processo este, cercado de suspeitas de articulações tendenciosas nos corredores do Tribunal Regional Eleitoral – (TRE). E como todos sabem do envolvimento de deputado que é aparentado de um forte membro do Judiciário maranhense.

As imagens do TRE-MA; dos desembargadores e assessores de desembargadores daquela Corte, andam bastante desgastadas em todo o Estado, por conta desta intrigante “cassação” do prefeito da Raposa.

O pai da prefeita Talita Laci, o ex-prefeito ficha-suja também de Raposa, José Laci, chegou a usar blogs e até mesmo a Polícia Federal para tentar intimidar o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, que foi denunciado na PF. A denúncia, que mais parece uma brincadeira de criança, diz que “cópias de um áudio indicam uma conversa de eleitores de Clodomir para tentar reverter a decisão do TRE”, para retornar o prefeito eleito Clodomir de Oliveira dos Santos, que está afastado do cargo desde fevereiro deste ano. José Laci brinca com a seriedade dos desembargadores e da Polícia Federal maranhense. Demonstrando o ponto mais alto do desespero, com a possibilidade visível de que Talita Laci seja derrubada pela Justiça e o cargo de prefeito volte a quem é de direito, o prefeito eleito Clodomir dos Santos.

A prefeita do “TAPETÃO” protocolou anteontem, uma Ação Cautelar visando impedir o julgamento de agravo que impede que o prefeito de direito, Clodomir, possa recorrer ao TSE em Brasília, e assim retomar legalmente e moralmente ao cargo de prefeito da cidade de Raposa.

Aliados de Talita Laci na Raposa e em outras partes do Maranhão espalham que caixas de foguetes e de cervejas já estariam compradas para comemorar, pois o caso da Raposa não seria julgado hoje. Como eles sabem disso?

Será que o TRE do Maranhão não terá o mínimo de vergonha e aceitará compactuar com essa armação que está deixando toda a sociedade do Maranhão enojada?

Será que o TRE do Maranhão, uma Corte Eleitoral altamente respeitada, se deixará perder a moral e o respeito aceitando manobras visivelmente protelatórias, que nitidamente beneficiariam a atual prefeita, que tem feito tanto estrago na administração pública do município?

A sociedade do Maranhão e a comunidade jurídica nacional esperam que o TRE do Maranhão mostre a sua cara, mostre que não trabalha para defender os interesses de meia dúzia de políticos inescrupulosos e nocivos ao povo da cidade de Raposa, e faça a Justiça como deve ser feita.