Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Kit Jubadeleão se apresenta no Portal da Litorânea nesta sexta (17)

 

11701032_922672391109091_415460401562782714_n-73363O cantor e compositor Kit Jubadeleão se apresenta mais uma vez na casa de shows Portal da Litorânea (Avenida Litorânea) nesta sexta-feira (dia 17), às 20h a pedido dos fãs. O artista que tem apresentação marcada na cidade de Vitorino Freire ainda este mês, promete novidades para mais essa edição comemorativa dos seus 25 anos de carreira.

Kit, que passou pelos principais movimentos musicais da Grande Ilha, além de intérprete é também arranjador musical. Com um repertório que prima pela diversidade sonora e contemplação dos mais diversos e variados gêneros e ritmos, o artista promete para esta sexta canções ainda não interpretadas nos shows anteriores, mas conservando, a textura inicial concebida para o espetáculo ‘Kit Jubadeleão 25 anos de Carreira’.

”Inserimos mais algumas canções no repertório que já vem sendo executado, mas a pegada e textura continuam as mesmas, tudo dentro do contexto e da proposta inicial que defendemos; acredito que esta apresentação de sexta que vem será ainda mais marcante e, claro, com a participação maciça do público que vem se fazendo presente com constância’, disse ele.

A produção do show é assinada pelo compositor, produtor e jornalista Fernando Atallaia, através do Núcleo de Promoções Culturais e Difusão Musical da BPC Produções, produtora oficial do Movimento Cultural Baluarte. Imperdível.

Serviço

O que: show do cantor e compositor maranhense Kit Jubadeleão

Onde: Portal da Litorânea(Avenida Litorânea)

Quando: sexta-feira, dia 17, às 20h

Couvert artístico: R$ 8,00

Realização: BPC Produções e Movimento Cultural Baluarte

 

 

Justiça considera ilegal nomeação em cargo criado no fim de mandato

m_16072015_0952-300x198A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável a um recurso ajuizado pelo município de Bom Jardim contra decisão de primeira instância que determinou a reintegração de um nomeado em cargo público. O entendimento unânime do órgão colegiado foi de que o então prefeito não poderia ter criado cargos no fim do seu mandato, um deles ocupado pelo apelado.

O desembargador Paulo Velten (relator) explicou que o problema não está no concurso que resultou na nomeação do candidato, já que o certame foi homologado, aproximadamente, um ano antes.

A questão, segundo o magistrado, foi a criação de cargos no último mês do mandato do prefeito para nomeação desse e de outros candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do concurso.

Velten citou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece ser nulo de pleno direito “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder”.  O desembargador disse que, criado e provido o cargo, o aumento de despesa em consequência é lógico.

O relator lembrou que a hipótese é também de descumprimento de preceito constitucional, uma vez que a criação de cargos somente pode ocorrer se houver prévia dotação orçamentária, além de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, situação desprezada pelo então gestor municipal.

O desembargador explicou que, caso o prefeito tivesse apenas nomeado o candidato em cargo já existente, não haveria problema algum – o que não foi o caso do apelado no recurso.

Paulo Velten votou pela reforma da sentença de 1º grau, que havia dado o direito ao candidato de ser reintegrado. O desembargador Marcelino Everton e o juiz Luiz Gonzaga, substituto de 2º grau, votaram no mesmo sentido.

Rubens Jr. comemora vitória de advogados públicos na CCJ da Câmara

Após muitas discussões na Câmara dos Deputados, foi aprovada na manhã desta quarta-feira (15) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a Proposta de Emenda à Constituição 80/2015 que reconhece como advogados públicos os procuradores das autarquias, fundações e dos municípios.

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A PEC acrescentou textualmente à Constituição Federal uma realidade já vivenciada pelos Estados e Municípios na organização de seus serviços jurídicos. O vice-líder do PCdoB na Câmara Federal, Rubens Pereira Jr., que votou favorável à PEC, destacou que a medida será benéfica para a categoria.

“A aprovação da PEC 80/2015 irá garantir que os procuradores autárquicos e fundacionais sejam considerados com seus direitos e garantias como advogado público”, comentou o vice-líder.

Com a PEC 80/2015 aprovada à exigência de concurso público e de provas e provas e títulos permanece como antes para o exercício da advocacia, além do registro na Ordem dos Advogados do Brasil.​

Carros de Collor apreendidos pela PF somam R$ 343 mil em dívidas de IPVA

Os três automóveis esportivos do senador Fernando Collor (PTB-AL) apreendidos pela Polícia Federal na Casa da Dinda na manhã desta terça-feira (15) somam dívidas de R$ 343.480,48 em IPVA. O carro com a maior pendência é o Lamborghini, que deve R$ 250.370,68. A Ferrari soma R$ 85.715,96 em atrasos. O Porsche, R$ 7.393,84. As apreensões foram feitas a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no âmbito da Operação Politeia, braço da Lava-Jato.

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Juntos, os três veículos estão avaliados em R$ 4,82 milhões, de acordo com a Tabela Fipe. Eles não constam da prestação de contas de campanha do senador em 2014, porque estão registrados em nome de duas empresas: a Água Boa, de propriedade do próprio senador e da mulher, Caroline; e a Jatobá Comércio de Combustíveis, de aliados políticos em Alagoas.

Correio Braziliense

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente assaltado em estacionamento de agência

m_15072015_1322-300x198A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve condenação que determinou ao Banco do Brasil pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um cliente que foi assaltado no estacionamento da agência no bairro Cohama, em São Luís.

O órgão colegiado reformou a sentença de primeira instância somente para reduzir o valor a ser pago ao cliente pelos danos materiais sofridos. De acordo com o relator, desembargador Raimundo Barros, a quantia a ser ressarcida é a que foi efetivamente comprovada, de R$ 23.060,10, e não de R$ 47 mil, como determinou o juízo da Vara Única da comarca da Raposa.

No recurso ao TJMA, o banco considerou inadequado, excessivo e injusto o valor da condenação da Justiça de 1º Grau. Afirmou não ter cometido qualquer ato ilícito que justificasse o dever de indenizar, alegando que o assalto ocorreu fora do estabelecimento.

NO ESTACIONAMENTO – Segundo os autos, o cliente compareceu à agência no dia 13 de abril de 2012, para pagar boletos bancários e efetuar depósito na conta da OI, como representante da empresa. Ainda no estacionamento do banco, ele teria sido surpreendido por um indivíduo que anunciou o roubo e teria levado R$ 47 mil em espécie, fugindo logo depois em um carro.

O desembargador Raimundo Barros disse que as instituições financeiras têm o dever de garantir a segurança dos clientes, em razão dos riscos inerentes à atividade bancária. Acrescentou que a responsabilidade pela segurança dentro das agências e em suas dependências, nos termos da Lei 7.102/83, é do banco, que poderá promovê-la com pessoal próprio, desde que treinado, ou mediante terceirização.

O magistrado informou que entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que as instituições financeiras respondem pela ocorrência de roubos e furtos nas dependências de estacionamento fornecido aos clientes.

Para o relator, no caso incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual a responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, salvo se comprovada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou se comprovada a inexistência de defeito ou falha na prestação de serviços.

Quanto ao dano material, o relator disse que, conforme lançamento e fechamento de caixa do dia anterior, foi verificado que o saldo em dinheiro foi de R$ 23.060,10. Por isso, ele reduziu o valor da indenização.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e Angela Salazar acompanharam o voto do relator, pelo provimento parcial do recurso do banco, apenas para reduzir o valor da indenização por danos materiais.

Do TJ-MA