Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Rubens Jr. solicita ao Banco do Brasil reanálise do fechamento de agência em São Luís

O deputado federal Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) recebeu na tarde da última quarta-feira, 19, representantes do Banco do Brasil em seu gabinete em Brasília. Na ocasião Rubens pediu que fosse reanalisado o fechamento da agência do Banco do Brasil em São Luís, mais precisamente a agência que fica na área Itaqui-Bacanga, em São Luís.

rubens-jr-e-superitendentes-do-maranhaoCom os executivos Frederico Guilherme e o gerente de operações, Ricardo Fontes, o deputado Rubens Jr. reiterou que que o fechamento da agência acarretará em problemas econômicos para cerca de 200 mil moradores da região.

Executivos do BB presentes se comprometeram a buscar uma solução em regime de urgência junto a outros setores do banco para que tão logo esta questão seja resolvida.

Prefeitura de Paço do Lumiar terá que exonerar contratados que estão em situação irregular

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Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determina que o Município de Paço do Lumiar (termo judiciário), no prazo máximo de 15 dias, exonere todas as pessoas contratadas irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público. Deverá ainda, no prazo de 30 dias, convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital nº 001/2014, promovido pela Prefeitura de Paço do Lumiar, para provimento dos cargos em número compatível com aqueles atualmente ocupados por contratados irregularmente.

De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, o Município deverá, no prazo máximo de 15 dias, apresentar relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação.

Ao decidir, o magistrado citou o art. 37 da Constituição Federal, que prevê que o acesso a cargos públicos, em regra, deverá ser feito por meio de concurso público. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

A decisão enfatiza que o Ministério Público só trouxe aos autos os documentos suficientes a uma análise acerca de contratações irregulares na Secretaria Municipal de Educação. No que pertine a outras áreas do Município de Paço do Lumiar, deve-se aguardar a instrução processual. Douglas Martins decidiu, ainda, que o Município de Paço do Lumiar deverá apresentar no prazo máximo de 15 dias, a relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação.

PF faz ação no Congresso e prende policiais legislativos que acobertavam senadores

Entrada do espaço onde fica lotada a Polícia Senado, no Congresso Nacional (Foto: Elielton Lopes/G1)

A Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal, deflagrou na manhã de hoje (21), a Operação Métis para desarticular associação criminosa armada responsável por embaraçar a Operação Lava Jato, entre outras investigações.

Estão sendo cumpridos nove mandados judiciais, todos em Brasília/DF, sendo quatro de prisão temporária e cinco de busca e apreensão, um deles nas dependências da Polícia do Senado. Os mandados foram expedidos pela 10º Vara Federal do Distrito Federal.

Foram obtidas provas de que o grupo, liderado pelo Diretor da Polícia do Senado, tinha a finalidade de criar embaraços às ações investigativas da Polícia Federal em face de Senadores e ex-Senadores, utilizando-se de equipamentos de inteligência.

Em um dos eventos, o Diretor da Polícia do Senado ordenou a prática de atos de intimidação à Polícia Federal, no cumprimento de mandado expedido pelo Supremo Tribunal Federal em apartamento funcional de Senador.

Os investigados responderão por associação criminosa armada, corrupção privilegiada e embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Somadas, as penas podem chegar a 14 anos e 6 meses de prisão, além de multa.

A Justiça Federal determinou a suspensão do exercício da função pública dos policiais do Senado envolvidos.

O nome da operação faz referência à Deusa da proteção, com a capacidade de antever acontecimentos.

Cunha é excluído de grupo do PMDB no WhatsApp logo após ser preso

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Logo após a notícia de sua prisão, na tarde da quarta-feira, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi excluído do grupo de WhatsApp formado pela bancada do PMDB na Câmara. Apesar de ter tido o mandato cassado há mais de um mês, o peemedebista ainda era membro do grupo no aplicativo.

Segundo relatos de parlamentares do PMDB, o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), administrador do grupo, excluiu Cunha às 13h35min, cerca de meia hora depois da prisão e após saber que a PF havia apreendido o celular do ex-deputado.

Com a exclusão, os investigadores não terão mais acesso às novas conversas da bancada, embora possam ver debates anteriores, de quando Cunha ainda era membro do grupo.

Correligionários do ex-deputado também evitaram comentar a prisão no grupo da bancada no WhatsApp. De acordo com relatos de parlamentares peemedebistas, o assunto foi pouco falado nas conversas do grupo. Os deputados do partido optaram por comentar o tema em conversas reservadas no aplicativo ou em ligações telefônicas.

Eduardo Cunha foi preso preventivamente por volta das 13h dessa quarta-feira, no apartamento funcional da Câmara em que morava em Brasília. A ordem de prisão foi dada pelo juiz federal Sergio Moro, que conduz as investigações da Operação Lava-Jato na primeira instância. De Brasília, foi levado para Curitiba, onde Moro atua.

*Estadão Conteúdo

Lei dos 30 minutos gratuitos é suspensa por juiz

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O desembargador José de Ribamar Castro suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 6.113/2016, que estabeleceu a isenção de pagamento nos primeiros 30 minutos para os proprietários de veículos usuários de estacionamentos privados.

A decisão do magistrado acolhe recurso das empresas Construções e Empreendimentos do Maranhão Ltda (Construem) e W Empreendimentos Ltda, que questionaram a constitucionalidade da mencionada lei, pedindo tutela de urgência para suspensão dos efeitos da mesma.

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o desembargador José de Ribamar Castro entendeu que no recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça as empresas demonstraram os requisitos indispensáveis á concessão da medida.

Segundo o magistrado, ao prever a tolerância de não cobrar os 30 primeiros minutos em estacionamentos privados, a lei viola o artigo 22,I, da Constituição Federal, que estabelece que a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, ramo do direito que disciplina o direito de propriedade.

O desembargador ressaltou que a aplicação da Lei Municipal pode acarretar o fim da atividade das empresas de estacionamento, em razão do ônus em não poder cobrar dos usuários os 30 minutos de tolerância, tendo, porém, que suportar todos os efeitos da responsabilidade civil pela guarda dos veículos estacionados.