Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Reajuste do salário mínimo é o menor dos últimos 24 anos

 

O que você faria se recebesse R$ 17 a mais no seu salário? É este o valor do reajuste do salário mínimo a partir do dia 1º de janeiro. O aumento de 1,81% é o menor em 24 anos. O índice fica abaixo da inflação acumulada nos 11 primeiros meses do ano, que foi 2,5%, ou nos últimos 12 meses, de 2,8% conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.

Mas o reajuste, segundo o Ministério do Planejamento, leva em conta outra taxa de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A previsão da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda é que o INPC fechará em 1,88% no acumulado de 2017.

O menor reajuste anual do mínimo havia sido concedido em 1999, quando aumentou 4,62%. A inflação acumulada em 12 meses, porém, era menor que o reajuste: 3,14%. Por isso, apesar de pequeno, o índice garantiu aumento real de 1,48% aos trabalhadores e pensionistas naquele ano. Desde então, o mínimo sempre teve aumento superior à inflação, exceto em 2011.

Nas ruas, o cidadão, indignado, não sabia nem o que dizer diante da notícia. “Esse valor de R$ 17 não vai mudar nada na minha vida”, diz a atendente de lanchonete Ketley Michele da Silva Oliveira, que ganha um salário mínimo.

E não foi apenas Ketley que ficou decepcionada com o reajuste do mínimo. Wagna Alves, que trabalha na área de eletrônica, se disse assustada. “Eu nem sei dizer o que dá para fazer com R$ 17 a mais no salário no mês. Não dá para fazer nada”, lamenta.

O novo valor traz um incremento menor que o sinalizado pelo próprio governo. Em agosto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previa aumento do mínimo para R$ 979, o que significa alta nominal de 4,48%. Uma semana depois, porém, o governo revisou a previsão para baixo e tirou R$ 10 do salário, ao reduzir o provável valor para R$ 969 (aumento de 3,41%).

Isso ocorre porque o mínimo é definido por um cálculo que leva em conta a inflação do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes – bem no olho do furacão da recessão que assolou a economia.

O governo havia previsto que o INPC encerraria 2017 com crescimento de 3,1%. No entanto, até novembro, o valor acumulado do ano está em 1,8%, exatamente o reajuste do mínimo previsto no decreto presidencial. Não haverá repasse do comportamento do PIB para os salários porque a economia apresentou queda em 2016.

O decreto foi assinado na sexta-feira (29) pelo presidente Michel Temer, e publicado em edição extra do “Diário Oficial”. O decreto também estabelece o valor do pagamento mínimo diário de R$ 31,80. A hora mínima passará dos atuais R$ 4,26 para R$ 4,34. O valor do mínimo é o mesmo pago a aposentados e pensionistas do INSS que ganham o piso previdenciário.

Cansado de apanhar da mulher, homem assalta loja e se entrega à polícia

O Maranhense, de 26 anos, Romão dos Santos, contou a polícia que preferia estar na cadeia do que em casa apanhando da mulher. E foi isso mesmo que ele conseguiu!

O crime aconteceu na véspera de Natal. De acordo com informações da PM, o homem foi categórico ao afirmar que roubou para ser preso e ficar longe de sua esposa.

“Ela me batia diariamente, por qualquer coisa ela metia a mãozada em mim, eu cansei de tanto apanhar dela”

Neste crime, Romão roubou cerca de 70 reais. Ele estava armado e anunciou o assalto.

Depois de pegar o dinheiro, ele se sentou na porta da loja e se entregou para o guarda, dizendo que ele era a pessoa por quem a polícia iria procurar.

Prefeitura altera trânsito para o Réveillon 2018; confira as mudanças

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), vai realizar alterações no trânsito e nos transportes urbanos da capital, em função das festividades de final de ano. As ações de disciplinamento do trânsito contarão com agentes de trânsito em viaturas e motocicletas que serão destacados para as vias de acesso a orla marítima pela Avenida dos Holandeses, concentrando-se na Avenida Litorânea, onde haverá um trecho interditado no local de concentração do evento.

Em relação ao trânsito, fica estabelecido a Avenida Litorânea, trecho compreendido entre o retorno próximo ao Bar Pioneiro até a Ponte sobre o Rio Pimenta (cruzamento da Rua das Graças e Rua Vale Rio Pimenta – Parque Atlântico) para a realização do réveillon. Em decorrência disso, fica proibido o tráfego de veículos nesse trecho, bem como o acesso de veículos nas transversais para a referida área a partir das 5h do domingo (31) até às 5h da terça-feira (2).

No Bairro Olho d’Água, será interditada a Avenida Rio Claro, que dá acesso à praia. O trânsito será desviado pela Avenida Ivar Saldanha. Agentes de Trânsito estarão no local para fazer o disciplinamento do trânsito e evitar bloqueio da via.

Sendo assim, o ingresso na área interditada se restringirá aos carros de serviços do evento, devidamente credenciados, veículos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e veículos da Limpeza Urbana, além de viaturas da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e ambulâncias.

Serviço de transportes

Em relação ao serviço de transportes, considerando que serão dois dias de festa na Avenida Litorânea, com expectativa de 100 mil pessoas, serão realizadas ações de apoio à população nos deslocamentos. Com isso, a Prefeitura vai aumentar a oferta de transporte coletivo com objetivo de atender a necessidade de deslocamento dos usuários durante as comemorações.

A SMTT determinou que, todas as linhas de ônibus do Sistema de Transportes do Município devem operar com frota total, a mesma programada nos horários de pico dos dias úteis, desde as 20h do domingo (31) até às 12h da segunda-feira (1º).

Em relação às linhas que atendem às praias da região da Ponta D’Areia, Avenida Litorânea, Olho d’Água e Araçagy, deverão operar com frota superior à programada para os dias úteis, visando atender à necessidade dos usuários que deslocarão para essas áreas na ida e volta. Ainda como parte das ações de apoio nos transportes, deverá ser criado no Terminal da Cohab/Cohatrac uma linha especial com destino ao Olho d’Água, sendo operado com 02 ônibus no dia 1º de janeiro de 2018, das 9h às 16h.

No que se refere à frota de apoio nos Terminais de Integração no dia 31 de dezembro, bem como no dia 1º de 2018, deverá ser a mesma prevista para os dias úteis.

Ex-prefeito de Vargem Grande é acionado por desvio de verbas da educação e saúde

 

Ex-prefeito de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes.

O Ministério Público do Maranhão acionou o ex-prefeito de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes, por atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo de R$ 6.177,285,83 milhões aos cofres públicos. As quatro Ações Civis Públicas (ACPs) foram ajuizadas, nos dias 12 e 15 de dezembro, com o objetivo de reaver os recursos desviados e aplicar as sanções legais contra o ex-gestor.

A Promotoria de Justiça de Vargem pediu ao Poder Judiciário que determine o bloqueio dos bens do acusado e o condene a pagar multa de R$ 12.354.571,66 milhões. Assina as ações o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, mais conhecido como Benedito Coroba.

EDUCAÇÃO

Nas duas ações relacionadas à área da educação, o MPMA baseou-se nos Relatórios de Informação Técnica nº 891 e 2053, ambos de 2012, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Foi constatado que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relativos ao exercício financeiro de 2010 e 2011, no valor total de R$ 3.721.214,15 milhões, foram utilizados na aquisição de produtos e realização de serviços sem qualquer licitação.

SAÚDE

O desvio de recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de Vargem Grande, em 2010 e 2011, também motivou a Promotoria de Justiça a questionar judicialmente Miguel Fernandes. Nas duas ações relativas aos recursos da saúde, questiona-se a aplicação de R$ 2.456.071,68 milhões.

Benedito Coroba explica que os valores repassados pelo Governo Federal são incorporados ao patrimônio municipal. “Os recursos desviados, que causaram lesão ao patrimônio público municipal seriam destinados para atender à demanda na área da saúde do Município de Vargem Grande, questão essa de interesse exclusivamente municipal, razão pela qual a competência para dirimir conflito de interesses daí decorrente é da justiça comum estadual”.

Ao avaliar a aplicação do dinheiro, o TCE constatou uma série de irregularidades nos procedimentos licitatórios, entre elas a ausência de justificativa, termo de referência sem aprovação, falta de designação do pregoeiro, equipe de apoio e ato de designação da comissão no processo, além da ausência de projeto básico na construção de um sistema de abastecimento de água.

Também foi detectado o uso de recursos para compra de veículos, locação de veículos, aquisição de medicamentos, insumos e realização de reformas sem qualquer procedimento de licitação.

PEDIDOS

Além de pedir a indisponibilidade de bens, contas bancárias e demais aplicações financeiras do ex-prefeito, ressarcimento dos valores desviados e pagamento das multas, o Ministério Público solicitou à Justiça que Miguel Fernandes seja condenado por improbidade administrativa, estando sujeito à perda da função pública que esteja eventualmente ocupando, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou de créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

(MPMA)

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Cármen Lúcia suspende parte do decreto de Temer sobre indulto natalino

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu ontem (28) parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), por considerá-lo inconstitucional.

“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”, afirmou Cármen Lúcia ao acatar pedido da PGR.

“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, acrescentou Cármen Lúcia em outro trecho da decisão.

A decisão da presidente do STF suspende os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto de Temer. Cármen Lúcia ressalta que se os dispositivos não forem suspensos imediatamente, o indulto transforma-se “em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado”.

Para Cármen Lúcia, o decreto de indulto natalino também é inconstitucional por incorrer em desvio de finalidade. “Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo, compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral e abstrato como o que é objeto da presente ação”.

Além disso, segundo a presidente do STF, com o decreto, Temer invadiu competência do Judiciário e do Legislativo, o que fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.

“Mostra-se plausível, ainda, a alegação de afronta ao princípio da proporcionalidade, vinculada à proibição de se negar a proteção suficiente e necessária de tutela ao bem jurídico acolhido no sistema para garantia do processo penal. Tanto se comprova pela circunstância de os dispositivos impugnados parecerem substituir a norma penal garantidora da eficácia do processo, afrontando a finalidade e superando os limites do indulto. Invade-se, assim, competência típica e primária dos poderes Legislativo e Judiciário”.

O Ministério da Justiça informou que estuda “uma forma de fazer com que o indulto alcance os brasileiros excluídos pela liminar” expedida pela ministra Cármen Lúcia.

Em artigo publicado no jornal O Globo, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, defendeu o decreto e atacou os críticos da medida. O ministro classificou as críticas ao texto como “omissas” e que “configuram má-fé ou ignorância” e “imputam maliciosamente ao decreto propósitos até mesmo de ilicitude e manipulação”.