Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Paço do Lumiar: Domingos Dutra e Núbia são acionados por improbidade administrativa

 

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 17, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Francisco Dutra Filho e a secretária municipal de Fazenda, Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra. O motivo é a pintura de prédios públicos nas cores características das atividades políticas de Núbia Dutra.

O Ministério Público recebeu, em maio de 2017, uma representação noticiando que, desde o início da gestão de Domingos Dutra, diversos prédios da administração municipal vinham sendo pintados nas cores roxa e lilás, apesar da bandeira de Paço do Lumiar trazer as cores verde, amarela e azul. O roxo também estaria em uso no site da prefeitura, veículos oficiais, fardamento de servidores municipais, além de documentos e atos de propaganda institucional.

Entre os prédios públicos que utilizam a cor estão as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Recursos Naturais, de Fazenda e de Administração e Finanças, o Centro de Especialidade Odontológica, a Unidade Básica de Saúde da Família do Maiobão, o CSU do Maiobão, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), além de diversas escolas.

Na investigação promovida pelo Ministério Público, verificou-se que a cor roxa foi utilizada por Núbia Dutra em suas últimas campanhas eleitorais, em 2012, 2014 e 2016. A atual secretária de Fazenda, Administração e Finanças teria a pretensão de se candidatar a deputada federal no próximo pleito, em 2018.

Para a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, desde o início do mandato de Domingos Dutra, quando Núbia Dutra foi nomeada como secretária municipal, “se iniciou uma ‘difusão’ da cor roxa/lilás pelo município de Paço do Lumiar, consubstanciada na pintura dos prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais do Município de Paço do Lumiar e do Estado do Maranhão”.

Na ação, o Ministério Público requer que Domingos e Núbia Dutra sejam condenados ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais difusos. Também foi pedido que a Prefeitura de Paço do Lumiar apresente os comprovantes de pagamento dos serviços de pintura de todos os prédios públicos que estejam na cor roxa/lilás, discriminando a origem das despesas, inclusive com informações dos recursos utilizados, a respectiva execução, contratos, notas fiscais, entre outros.

Se condenados por improbidade administrativa, o prefeito de Paço do Lumiar e a secretária municipal de Fazenda, Administração e Finanças estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Entenda como será o julgamento de Lula nesta quarta-feira

 

O julgamento do ex-presidente Lula está marcado para esta quarta-feira (24) no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) em Porto Alegre. Em julho do ano passado, o juiz Sergio Moro condenou Lula em primeira instância a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo. O petista é acusado de receber o apartamento da construtora OAS em troca de favores na época em que ainda era presidente.

O julgamento será transmitido ao vivo pela IstoÉ no Facebook, Twitter e Youtube a partir das 8h30. É primeira vez que a corte transmite um julgamento de um réu que recorre contra as sentenças do juiz Sergio Moro na operação Lava Jato.

Saiba como funcionará o julgamento e o que pode acontecer se o petista for condenado ou absolvido:

A partir das 8h30, no dia 24, começa o julgamento pelo TRF-4 em Porto Alegre, do recurso de Lula contra a condenação dele em primeira instância sentenciada pelo juiz Sergio Moro. Ela é composta por três desembargadores: Leandro Paulsen, presidente da Turma e revisor do processo; João Pedro Gebran Neto, relator do processo; Victor Laus, desembargador. Paulsen abre a sessão e, em seguida, Gebran Neto lê o seu relatório. Depois da leitura, a palavra é aberta ao procurador do Ministério Público Federal, que terá quinze minutos para reforçar a acusação. Por último, a defesa pode falar sem exceder o tempo de uma hora. Na sequência votam Paulsen e Laus.

O petista é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e de ser o suposto dono de um tríplex no condomínio Solaris no Guarujá, litoral de São Paulo. Lula teria ganhado o imóvel em troca de favores à empreiteira OAS.

Condenação

Mantida a condenação por 3 a 0, os advogados de Lula não podem ingressar com embargos infringentes (recurso que tem poder para reverter a condenação) no próprio TRF4. Só poderão entrar com embargos de declaração, que são recursos que contestam a ambiguidade e contradição da sentença. A defesa ainda pode apelar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF (Superior Tribunal Federal).

Caso seja condenado por 2 a 1, os advogados de Lula podem entrar com os embargos infringentes, que podem reverter a condenação. Nesse caso, três desembargadores da 8ª Turma se reúnem com outros três desembargadores da 7ª Turma para decidir a sentença. Porém, mesmo em caso de condenação, a inelegibilidade de Lula não é definida pelo TRF4, e sim, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Caso o TRF4 mantenha a condenação do petista, o TSE deve rejeitar a candidatura do ex-presidente por causa da lei da ficha limpa. Mas há uma exceção prevista na própria lei: o condenado pode tentar obter uma liminar provisória para garantir sua candidatura. Nesse caso, o processo passa a ter prioridade no STJ, que costuma julgar rapidamente. Se o STJ manter a condenação do TRF4, a candidatura de Lula deverá ser cassada.

Absolvição

Se Lula for absolvido, o Ministério Público Federal poderá recorrer ao próprio TRF4. Se for necessário, o MPF poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Superior Tribunal Federal(STF). Lula também estará fora da Lei da Ficha Limpa e poderá se candidatar nas eleições gerais deste ano.

Quem julgará

A sessão será aberta pelo desembargador Leandro Paulsen, presidente a 8ª Turma. Em seguida, o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, fará leitura do relatório do processo. O primeiro a se manifestar será o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação, que terá 30 minutos. A defesa de Lula poderá falar por até uma hora.

Duração

O julgamento está previsto para acabar por volta das 15h30.

Helicóptero da Globo cai e deixa mortos na Praia do Pina

Um helicóptero da Rede Globo caiu no início desta terça-feira no Recife, capital de Pernambuco. Duas pessoas morreram e uma terceira corre risco de morrer. Chovia no momento do acidente, quando o Globocop caiu no mar, por volta das 6h15, na Praia do Pina. Segundo o Samu, apenas as três pessoas ocupavam a aeronave. Não se sabe ainda as causas da queda.

De acordo com informações do programa Bom Dia Brasil, o comandante da aeronave, Daniel Galvão, morreu. Uma mulher que ocupava a aeronave chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. O operador de transmissão Miguel Brendo foi encaminhado para o Hospital da Restauração, o maior da capital pernambucana, e está em estado gravíssimo.

Testemunhas disseram ao canal Globo News que houve um clarão e, então, o helicóptero rodopiou e caiu. De acordo com o capitão Romedrico Pereniz, do Corpo de Bombeiros, não há sinais de explosão da aeronave. Em entrevista ao G1, ele afirmou que as mortes foram causadas pelas lesões, mas os corpos não tinham sinais de queimadura.

O helicóptero tinha acabado de fazer imagens da capital pernambucana. A aeronave pertence à empresa Helisae Helicópteros do Nordeste, que presta serviços para a Rede Globo há mais de 10 anos. Segundo informou a emissora, a aeronave passou por inspeções e por uma revisão na última semana.

Em seu site, a Helisae informa que trabalha na captação de imagens aéreas, aerofotografia, aerofilmagem, aeroinspeção, aeroreportagem e aeropublicidade desde junho de 2005. Diz, ainda que atende grupos empresariais do ramo de petróleo, gás, energia, construção e órgãos do governo.

(com Estadão Conteúdo)

Justiça condena ex-prefeita de Paço do Lumiar a sete anos de prisão

A Justiça condenou a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio, a sete anos de prisão pelos crimes de responsabilidade e contra a Lei de Licitações. Além dela também foram condenados os ex-secretários Celso Antonio Marques (Educação), Balbina Maria Rodrigues (Desenvolvimento Social), Pedro Magalhães de Sousa Filho (Orçamento e Gestão) e Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão).

A denúncia baseou-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.

Bia Venâncio foi condenada, por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67), a sete anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de ficar proibida de exercer função pública pelo prazo de cinco anos.

Celso Antonio Marques também foi condenado por crime de responsabilidade a pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de ficar proibido de exercer cargo ou função pública por cinco anos. O ex-secretário também foi condenado, com base na Lei de Licitações (8.666/93), a dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além de multa de R$ 6.160,00 a ser destinada ao ressarcimento do Município de Paço do Lumiar.

As penas privativas de liberdade foram convertidas em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, além do pagamento de R$ 1.874 a ser revertidos à ONG Liga pela Vida.

O ex-secretário Pedro Magalhães de Sousa Filho igualmente foi condenado, com base no artigo 89 da Lei 8.666/93, a dois anos e nove meses de detenção em regime inicialmente aberto, além de multa de R$ 4.251,36 a ser paga aos cofres municipais. Por crime de responsabilidade, o ex-gestor foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de estar proibido, por cinco anos, de exercer cargo ou função pública.

As penas privativas de liberdade também foram convertidas em prestação de serviços à comunidade. Pedro de Sousa Filho também deverá destinar R$ 2.811,00 à mesma ONG.

Balbina Maria Rodrigues foi condenada com base no artigo 90 da Lei de Licitações. A pena determinada na sentença da juíza Jaqueline Reis Caracas é de dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além de multa de R$ 2.794,84 a ser paga ao erário de Paço do Lumiar.

Pelo crime de responsabilidade cometido, a ex-gestora foi condenada a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de ficar inabilitada ao exercício de cargo ou função pública por cinco anos. Mais uma vez, as penas privativas de liberdade foram convertidas em prestação de serviços à comunidade, além da destinação de R$ 2.811,00 à ONG Liga pela Vida.

Por fim, o ex-secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro foi condenado, com base no decreto-lei n° 201/67, a cinco anos e nove meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime semiaberto. O ex-titular da pasta de Orçamento e Gestão de Paço do Lumiar também está proibido de exercer cargo ou função pública por cinco anos.

Entenda o caso

A primeira irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) surgiu ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas.

Os técnicos do TCE apontaram uma série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em procedimentos licitatórios. O total de recursos movimentados em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.

Várias das dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009, que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má gestão administrativa municipal anterior.

De acordo com Bia Venâncio, as áreas de finanças e administração estariam em situação de anormalidade. Com isso, foram dispensadas as licitações para os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades em resposta à situação de emergência. Entre essas dispensas de licitação, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias, o que descaracteriza a urgência.

Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à sua nomeação.

Cármen Lúcia suspende a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, na madrugada de hoje (22), a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela analisou reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para esta segunda-feira de manhã.

No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere competência do STF. Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.

Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que “pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”.