Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Vacinação de sarampo para adulto é boato, afirma Planalto

O Palácio do Planalto reforçou que a vacinação de sarampo, que acontece entre os dias 6 e 31 de agosto, está destinada a crianças de 1 a 5 anos de idade.

Segundo o Palácio, circulam boatos de que haverá campanha de vacinação de sarampo para adulto no Brasil. O informativo diz que os adultos precisam manter a vacinação em dia, mas que pessoas fora da faixa etária da campanha, que tiverem esquema vacinal completo, independentemente da idade em que foram vacinadas, não precisam se vacinar novamente.

De acordo com o site saude.gov.br/sarampo, crianças de 12 meses a menores de 5 anos de idade têm que receber uma dose aos 12 meses (tríplice viral) e outra aos 15 meses de idade (tetra viral). E crianças de 5 anos a 9 anos de idade que perderam a oportunidade de ser vacinadas anteriormente precisam de duas doses da vacina tríplice.

Não devem receber a vacina casos suspeitos de sarampo, gestantes, menores de 6 meses de idade e imunocomprometidos.

Vítima de perseguição política, presidente da Colônia de Raposa é caluniada

Andréa e seus aliados políticos: Wolmer e o deputado Edson Araújo.

Adversários políticos da presidente da Colônia de Pescadores do Município de Raposa (Z53),  Andréa Sayre Gonçalves Coutinho, de forma irresponsável, publicaram ontem (24), mais uma matéria mentirosa, caluniosa, atacando-a. 

Andréa Coutinho, que foi reeleita presidente da Colônia de Pescadores no dia 9 deste mês, vem realizando um trabalho com compromisso e responsabilidade, dando grande valorização ao pescador raposense, porém, suas ações como gestora, tem causado insatisfação e inveja nos adversários, que tentam a todo custo manchar a sua imagem no município.

A matéria, que pode ser vista nesse link aqui, afirma de maneira leviana e mentirosa que Andréa estaria exigindo uma taxa ilegal para cada pessoa que procura a Colônia em busca de aposentadoria. 

O blogueiro, claramente ofende a reputação de Andréa e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia, podendo responder judicialmente.

Vigilantes fazem ato para cobrar salários atrasados em Paço do Lumiar

Vigilantes terceirizados pela Prefeitura de Paço do Lumiar realizaram na manhã desta segunda-feira (23), manifestação em frente à sede da Prefeitura para reivindicar o pagamento de salários atrasados.

Segundo a categoria,  a Prefeitura não repassa o pagamento à empresa de vigilância há pelo menos três meses. Os trabalhadores não sabem a quem recorrer e estão sofrendo com a situação de descaso.

Com uma gestão polêmica e extremamente criticada em Paço do Lumiar, Domingos Dutra – que já foi acionado duas vezes pelo Ministério Públicos Estadual por ato de improbidade administrativa e 16 inquéritos também do MP – demonstra total falta de compromisso com o povo Luminense.

Até o momento, a Prefeitura não deu nenhuma resposta sobre o atraso no pagamento dos salários dos vigilantes.

 

Enquetes e sondagens estão proibidas nas Eleições 2018

A realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018 está proibida desde a última sexta-feira (20). A Resolução TSE nº 23.549/2017 define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos.

Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.

Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.

Pesquisa eleitoral

Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).

As pesquisas sobre as Eleições 2018 podem ser realizadas desde o dia 1º de janeiro. Para tanto, devem ser cadastradas no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.

No registro devem constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal, entre outras (artigo 2º da Resolução TSE nº 23.549/2017).

Em caso de descumprimento a algum desses critérios, a resolução do TSE impõe pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa nos mesmos valores já citados.

As pesquisas registradas podem ser consultadas no site do TSE, na opção Eleições 2018 > Pesquisas Eleitorais. Nesse link, estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade.

Como as convenções partidárias para escolha de candidatos foi autorizada na sexta-feira (20), a data também é o marco para que, conforme forem publicados os editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido constem em lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas. É o que determina o artigo 3º da TSE nº 23.549/2017

Com informações do TSE

Vídeo! Prefeito de São Pedro dos Crentes volta a denunciar perseguição do governo

O prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Rodrigues do Bonfim (PSDB),  voltou a denunciar perseguição do Governo do Estado em sua gestão. Em mais um vídeo divulgado na internet, o gestor se manifestou sobre a falta de interesse por parte do governador Flávio Dino (PCdoB), ao não destinar nenhuma ambulância para o município.

Lahesio afirmou que o governador Flávio Dino não destinou nenhuma ambulância para o município, por alimentar uma rixa política com a sua gestão.

“Vocês ainda lembram de mim?! Meu nome é Lahesio Bonfim, sou prefeito de São Pedro dos Crentes.  Lembram que passei um ano pedindo ambulância para o governador Flávio Dino?! Ele nunca me deu uma ambulância! Por quê?! Porque sou adversário dele. Não vou abrir mão de continuar lutando, lutando contra o desaforo desse governador, lutando contra a tirania desse governador, mas, Deus é justo e me honrou, você não me deu uma, Deus me deu três, eu continuo firme e lutando, e não vou desistir, a gente não se abate, e não se rende, vamos continuar firmes, muito obrigado”, finalizou.

Veja o vídeo abaixo.

 

 

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