O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou a representação contra a pré-candidata à eleição para o governo, Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, ajuizada pelo ministério público eleitoral por propaganda eleitoral antecipada referente as eleições de 2018.
Para o Ministério Público Eleitoral, Maura Jorge fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral. Com isso, foi determinada a retirada imediata do outdoor e pagamento de multa no valor de 5 mil reais, bem como a não colocação de novos outdoors.
Votaram com o desembargador Cleones Cunha, que lavrará o Ácordão, os juízes Wellington Cláudio Pinho de Castro e Lavínia Helena Macedo Coelho. Vencidos o juiz Daniel Blume e Iaércio Paulino da Silva.