Como realizar a consulta
Para o proprietário de veículo interessado em fazer a consulta, a Secretaria da Fazenda facilitou a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, disponibilizando um sistema de consulta no portal da Sefaz: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/ipva/consultaVeiculoDebito.jsf
No portal, o interessado deve acessar o ícone IPVA, a opção IPVA-Notificados/Serasa e informar o número do CPF ou CNPJ e o número de notificação informada na carta.
No rodapé da página o interessado localiza o Renavam do veículo e pode emitir o documento de pagamento (DARE) com o código de barras para fazer o recolhimento no Banco do Brasil e seus correspondentes. O pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos do BB e pela Internet para os correntistas do Banco.
Caso o contribuinte não receba a carta e não saiba o número de notificação ele pode comparecer a uma das agências da Sefaz ou informar o Renavam do veículo no menu “IPVA/Débitos” e consultar os débitos lançados.
Contestação
Os contribuintes que desejarem contestar o lançamento dos débitos de IPVA nos casos de veículos roubados, sinistrado, com comunicação de venda no Detran ou leilão do Detran, podem verificar as orientações no portal da Sefaz e a documentação necessária para recorrer dos débitos. No endereço portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=5737