Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Justiça nega mais um recurso de Cristiane Brasil

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou novo recurso da defesa da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), que foi indicada para o Ministério do Trabalho, mas teve a nomeação e a posse suspensas por liminar concedida por um juiz federal do Rio de Janeiro. Com isso, a posse da deputada no ministério continua suspensa.

Os defensores da parlamentar tinham apresentado um recurso, chamado embargo de declaração, com dois argumentos. O primeiro é idêntico ao da Advocacia-Geral União, ou seja, não teria sido respeitado o princípio do juiz natural e  a 1ª Vara Federal de Teresópolis estaria apta para julgar o caso. A isso, o juiz federal Vladimir Vitovsky respondeu na decisão, proferida na noite de quarta-feira (16), que a questão já foi resolvida nos embargos de declaração da AGU e que está mantida a competência da 4ª. Vara Federal de Niterói para julgar a ação popular.

O segundo argumento da defesa foi no sentido de que Cristiane Brasil preenche os requisitos legais para nomeação e posse no cargo de ministra do Trabalho. A essa alegação, o juiz Vladimir Vitovsky respondeu que se trata de questão de mérito, que deverá ser resolvida futuramente, no julgamento dos agravos de instrumento analisados pela 7ª. Turma Especializada do TRF2.

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