Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Juiz Douglas de Melo proíbe realização de festas durante Carnaval

Na manhã desta sexta-feira, 12, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, concedeu entrevista à TV Mirante e falou sobre as medidas que restringem entre os dias 12 a 18 de fevereiro, a realização de eventos com som que promovam aglomerações no Estado.

Para que não fosse necessário decretar lockdown, foram suspensas parcialmente as portarias estaduais que permitem festas com a presença de até 150 pessoas e que utilizem música ao vivo, mecânica ou ambiente.

“A minha decisão suspende essa parte do decreto estadual que permite festas até 150 pessoas, com a utilização de música, seja mecânica ou ao vivo, qualquer que seja o formato. Está suspensa essas festividades durante o Carnaval, não só aquelas com mais de 150 pessoas, até aquelas com menos de 150, pois não tem órgão de controle que dê conta de fiscalizar isso tudo”, afirma o juiz Douglas de Melo Martins.

O juiz citou que casamentos e batizados já programados podem acontecer, contanto que seja respeitado o distanciamento social, com uso de máscaras e sem música. Também estão proibidas festas em postos de combustíveis ou reuniões em família que promovam aglomeração.

Deixe seu comentário