Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar é condenado por improbidade administrativa

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O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, José Francisco Gomes Neto, terá que ressarcir R$ 227.946,77 ao erário, por atos de improbidade administrativa durante sua gestão como chefe do Legislativo Municipal, incluindo irregularidades na prestação de contas, utilização de notas fiscais sem registro na Receita Estadual, fragmentação indevida de despesas, contratação de serviços sem licitação, entre outros.

O ex-vereador pagará multa também no valor de R$ 22.794,00 além de ter os direitos políticos suspensos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Na condição de presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Paço do Lumiar, José Francisco teve a prestação de contas referente ao execício de 2005 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou 37 irregularidades no relatório financeiro apresentado.

Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o ex-chefe do Legislativo de Paço de Lumiar pugnou pelo reconhecimento da prescrição da ação, alegando ter decorrido mais de cinco anos do término do exercício financeiro no qual as supostas irregularidades foram cometidas.

Alegou que não ficou comprovado o dolo no caso, uma vez que houve prestação de contas e inexistiu prejuízo ao erário, afirmando que todas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público são escusáveis. Sustentou que não restou comprovado o elemento subjetivo do suposto ato ímprobo, como exige a jurisprudência em casos da espécie.

Os argumentos levantados no recurso não convenceram o desembargador José de Ribamar Castro (relator), que rejeitou a preliminar ventilada por José Francisco Gomes Neto. O magistrado explicou que o prazo prescricional de cinco anos para a propositura da demanda de improbidade somente passa a fluir – no caso do ocupante de mandato eletivo – a partir do término deste.

Com informações do TJ-MA

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