Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Ex-prefeito de Presidente Juscelino é condenado por falta de pagamento de servidores

Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, a juíza da Comarca de Morros, Adriana da Silva Chaves, condenou o ex-prefeito do Município de Presidente Juscelino, Dacio Pereira Rocha, por prática de ato de improbidade administrativa.

Conforme os autos, o Município recebeu todos os repasses federais e estaduais a que tinha direito, mas deixou de fazer o pagamento dos salários de seus servidores efetivos da saúde, da educação e dos professores no mês de dezembro de 2012 e, ainda, dos servidores efetivos da saúde no mês de novembro, sem que houvesse motivo que justificasse a omissão.

O Ministério Público denunciou o ex-gestor por atrasar, reiteradamente, o pagamento dos salários dos servidores municipais. Em pesquisa realizada na internet, foi constatado que os repasses de verbas federais estavam em dia e, por isso, não teria motivo que justificasse o atraso.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor atualizado da remuneração recebida à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado da sentença.

FUNDEB

Dacio Pereira Rocha foi notificado pessoalmente para apresentar manifestação preliminar e apresentou defesa argumentando que todas as folhas de pagamento dos servidores do Município de Presidente Juscelino estariam quitadas. A sua defesa alegou que não foi demonstrado qualquer ato de improbidade, afirmando que “o ex-prefeito realizou os pagamentos dos servidores dos meses de setembro a novembro de 2012, com seus devidos comprovantes de pagamento emitidos pelo Banco do Brasil”. Destacou ainda que apenas duas folhas de pagamento dos 60% e dos 40% do FUNDEB estariam em aberto no mês de novembro de 2012.

Na análise dos autos, a juíza observou ainda que, diferente do que foi afirmado, foram mais meses em que houve a inadimplência do gestor público na contraprestação dos seus servidores. Segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o requerido assumiu o compromisso de quitar os salários dos servidores efetivos da saúde, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2012, terço constitucional e férias; dos servidores efetivos da educação, exceto os professores, do mês de dezembro de 2012, e dos professores, do mês de dezembro de 2012. Porém, não honrou com o pagamento dos salários dos servidores municipais logo após a realização de eleição, deixando a inadimplência a ser suportada pelo gestor sucessivo.

Após o trânsito em julgado da sentença, a decisão será comunicada Tribunal Regional Eleitoral e ao Cartório da 110ª Zona Eleitoral, para as providências legais. Também será comunicada ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União; ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

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