O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90 que completou 28 anos, prevê diversas normas com objetivo de proteger o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Entre elas, há a previsão de punições aos pais que não vacinarem os filhos. A legislação afirma que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, bem como as vacinações da primeira infância.
De acordo com o advogado Herbert Alencar Cunha, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude da OAB/DF, a recusa em vacinar os filhos é um ato de negligência e pode ser considerado um crime grave. “Desde que haja um processo e que tudo seja investigado e apurado, pode até haver uma sentença tirando o poder familiar e aplicando as demais sanções previstas na legislação”, explicou.
O texto do ECA ressalta que a garantia do cuidado com a saúde dos filhos é um dever pertencente ao poder familiar, e assim, o descumprimento pode levar desde a aplicação de medidas leves até à destituição do poder familiar, dependendo das circunstâncias do ato. As punições estão previstas no Art.129 do Estatuto.
MULTA
De acordo com o advogado, há negligência dos pais quando uma criança deixa de tomar uma vacina que possa levá-la a uma doença grave ou até mesmo à morte. “Essa hipótese configura também abandono de incapaz. A criança não tem condição de ir sozinha ao posto tomar as vacinas”, explicou.
Herbert Cunha explicou ainda que a legislação, conforme o Art. 249, também prevê multa de três a 20 salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para pais que descumprirem, “dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar” – o que, de acordo com o advogado, inclui a obrigação de vacinar os filhos. “Essa responsabilidade não é só do Estado, é uma obrigação também dos pais.