Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Eleitor pode justificar ausência até 4 de dezembro

O eleitor que não votou nas eleições deste domingo e também não compareceu a nenhum posto de votação para justificar seu voto, tem até o dia 4 de dezembro para fazer isso.

As pessoas aptas a votar que não compareceram às suas seções nas eleições de 2014, também podem optar por pagar multa, de R$3,51, bastando se dirigir ao cartório eleitoral portando o título de eleitor.

Segundo o TSE, mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. Caso ele não participe e não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à justiça.

Sem comprovar que votou, ou cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; participar de concorrência pública ou administrativa.

Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – terá sua inscrição eleitoral cancelada.

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