Já está disponível para download o aplicativo para trabalhadores informais se cadastrarem para receber o auxílio emergencial de 600 reais, oferecido pelo governo para combater efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.
Para solicitar o benefício, basta acessar o site ou baixar o app Caixa Auxílio Emergencial nos aparelhos com sistema operacional Android e aparelhos com sistema iOS, como iPhones.
O auxílio emergencial é um benefício concedido pelo governo aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus. O valor será distribuído durante três meses.
Mas não é todo mundo que precisa fazer o cadastro no app ou site. O aplicativo é destinado a trabalhadores informais que ainda não têm nenhum tipo de cadastro no sistema de programas sociais do governo. Ou seja, não estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e não recebem o Bolsa-Família.
Quem já está no Cadastro Único do governo (CadÚnico) e quem já recebe o auxílio do Bolsa-Família nãoprecisambaixar o aplicativo ou se cadastrar no site porque já têm os dados cadastrados no sistema do governo.
Se algum trabalhador já cadastrado no CadÚnico tentar se inscrever na plataforma do governo receberá uma mensagem dizendo que não há necessidade de finalizar a inscrição.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou app.
O app já recebeu mais de 3,5 milhões de inscrições. A estimativa é de que 15 milhões de brasileiros realizem o cadastramento apenas hoje. Até quinta-feira, a previsão é de que sejam feitos 40 milhões de cadastros. O governo estima que existam entre 15 e 25 milhões de trabalhadores elegíveis ao benefício no país.
Para o cadastro, é necessário inserir o CPF. Apenas com esse dado o trabalhador poderão se inscrever para receber o benefício. Caso não tenha smartphone, o trabalhador poderá acessar o site por meio de computadores ou pedir a parentes para baixar o aplicativo e realizar o cadastro.
O benefício poderá ser recebido por até dois integrantes da mesma família. É destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, seja empregado, seja autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único até 20 de março.
A medida também inclui os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais da Previdência Social.
Mas é necessário cumprir algumas exigências: terão direito ao valor apenas os trabalhadores cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
O decreto que regulamenta o auxílio emergencial será assinado ainda hoje.
Pagamentos em 45 dias
Primeiramente a previsão é de que recebam os valores trabalhadores que têm conta poupança na Caixa e conta corrente no Banco do Brasil e estavam cadastrados no CadÚnico até o dia 20 de março.
A prioridade será dada por questão operacional como foi no saque imediato de FGTS. Para eles, a estimativa é que os pagamentos sejam feitos a partir de quinta-feira (9).
Quem tem conta em outros bancos receberá o crédito em conta em um momento posterior, evitando dessa forma uma ida às agências em um momento de quarentena declarada em diversos estados e cidades.
A primeira parcela do crédito deve ser feita por volta do dia 14 de abril, terça-feira que vem, para a maioria dos trabalhadores elegíveis, quando serão disponibilizadas as contas digitais.
A exceção é o pagamento aos beneficiários do Bolsa-Família, que seguirá o calendário normal, a partir do dia 16 de abril.
Trabalhadores informais que não estavam cadastrados no CadÚnico também podem demorar um pouco mais para receber a primeira parcela do benefício, já que será necessário que o governo realize uma checagem para ver se o trabalhador se enquadra na medida.
Para eles, o pagamento pode demorar mais cinco dias úteis a partir do dia 14 de abril. Ou seja, esses trabalhadores poderão receber o benefício apenas no dia 21 de abril.
A segunda parcela será feita entre 27 de abril a 30 de abril a todos os trabalhadores. “”Por conta do tamanho da operação, o pagamento da primeira parcela demorará mais. Mas a partir da segunda parcela a ideia é que todos recebam juntos e de forma rápida”, diz Pedro Guimarães, da Caixa.
Já do dia 26 a 29 de maio será paga a terceira parcela também para todos os elegíveis. Ou seja, o objetivo é que sejam feitos os três pagamentos previstos na medida nos próximos 45 dias.
Conta digital
Pedro Guimarães, presidente da Caixa, aponta que cerca de 10 milhões de trabalhadores ainda não têm conta no banco e poderão usufruir de uma conta digital gratuita para receber as três parcelas do benefício.
Após o app de cadastro, a Caixa irá lançar uma segunda ferramenta para que os trabalhadores possam gerenciar o dinheiro que receberem por meio de uma conta digital.
Transferências, DOCS, pagar contas poderão ser feitos pela conta digital online. A ideia é que as pessoas não precisem sair de casa e evitem aglomerações nos bancos para impedir a disseminação do novo coronavírus.
Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial:
Quem tem direito ao benefício?
Ser microempreendedor individual (MEI);
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril;
Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
Ter mais de 18 anos;
Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais);
Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais.
Quem não tem direito ao auxílio
Quem tem emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.