De autoria do deputado estadual Júnior Verde (PRB), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 2/2018 deve ser votada e aprovada na semana que vem na Assembleia Legislativa. A PEC revoga uma instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) que proibia gastos públicos com as festividades em municípios com salários de servidores em atraso.
Além de derrubar a instrução normativa, o texto de iniciativa do parlamentar cria limites para a atuação da Corte de Contas no caso da edição de normas que tenham força de lei. Em entrevista a O Estado, Verde explicou que o objetivo no Legislativo não é tolher a autuação dos conselheiros do TCE, mas estabelecer regras claras.
“Não se pode mudar a regra com o jogo em andamento”, disse ele, ao citar o caso do Carnaval deste ano, quando várias prefeituras já estavam com a programação ajustada, e com fornecedores contratados. Para o deputado, a base da PEC é apenas a lei.
“A limitação é sempre a lei. Ninguém está acima da lei. As instituições não estão. Com o devido respeito ao TCE, a nossa propositura da PEC 02/2018 é para, de fato, definir esses parâmetros legais, levar segurança jurídica, que é fundamental na relação entre o TCE e os municípios”, comentou.
Júnior Verde adiantou que, a partir da aprovação da Proposta, haverá mais segurança jurídica para futuras instruções emitidas pelo Tribunal. “Tem previsão legal? Então a norma que vai ser estabelecida está amplamente amparada. Na forma da lei, nós estamos direcionando essas resoluções, essas normas, para que elas possam levar segurança jurídica e, claro, atender o que eles pretendem que é fazer com que os prefeitos tenham uma melhor gestão. Não estamos indo além do que está prevendo a lei”, destacou.
Ele elogiou a iniciativa e a preocupação do TCE com a boa gestão dos recursos públicos, mas ponderou que, como toda norma legal, as produzidas pelos conselheiros também precisam de tempo para adequação dos atingidos. Ele sugere até a realização de audiências públicas.
“Para se adequar, precisa prazo, precisa que tenham conhecimento da norma. O cumprimento das normas se dará com o gestor conhecendo, sabendo que tem que se adequar, e tendo prazo para isso”, completou.
Pela Instrução do TCE, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, quaisquer despesas custeadas com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretado.