Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

TRE esclarece o que pode e o que não pode ser feito nesta última semana de campanha

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Com a minirreforma da legislação eleitoral em 2015, as regras e normativas relativas ao período de campanha sofreram algumas mudanças que já estão valendo nas eleições deste ano. Embora as alterações afetem os candidatos e coligações diretamente, o eleitor também precisa ficar atento ao que mudou, para não ser surpreendido na última semana antes da votação.

Dentre as novas regras, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos e coligações estão impedidos de usar outdoors, fazer showmícios (comícios com a presença de artistas), afixar placas, cavaletes, bonecos e faixas e locais públicos, fazer telemarketing e imprimir material gráfico não identificado.
Porém, apesar das novas imposições que já estão em vigor, há os pormenores que candidatos, coligações e eleitores devem observar na reta final da campanha.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, por exemplo, só pode ser transmitida até o dia 29 de setembro. A data também é o prazo final para a realização de comícios e debates.

Corpo a corpo

A campanha corpo a corpo pode ser realizada até às 22 horas do sábado, 1°, na véspera da eleição. Até o dia 1°, também às 22 horas, é permitida a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e o uso de carro de som na sede do partido. O uso de bandeiras também só é permitido até esse horário.

Já no dia da eleição, no próximo domingo, 2, o eleitor não pode ser abordado, coagido ou incomodado por nenhum candidato, sob pena de cometer o crime de boca de urna.

O transporte de eleitores no dia do pleito também é vetado, podendo ser feito exclusivamente pela Justiça Eleitoral. Partidos, candidatos e coligações não podem fornecer veículos para eleitores comparecerem aos seus locais de votação. No dia da votação, o eleitor pode fazer manifestações individuais, silenciosas e usar camisetas de um candidato ou partido, bandeiras, broches e adesivos. Nos locais de votação, os fiscais que acompanham o pleito só podem informar o nome e a sigla do partido, a padronização de roupa, em cores, por exemplo, é proibida.

Desde o último dia 17 de setembro, nenhum candidato às eleições municipais pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.

Penalidades

Já no próximo dia 2, de acordo com o TRE, é estritamente proibido fazer boca de urna, ou seja, fica mantida a regra que proíbe a propaganda eleitoral, distribuindo os conhecidos santinhos, nas redondezas das seções eleitorais. Quem for flagrado fazendo isso, pode pegar uma pena de seis meses a um ano de prisão ou pagar multa de até R$ 15 mil.

Em caso de abusos, eleitores e cidadãos podem informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais em seus municípios, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito através do aplicativo Pardal criado pelo TSE. O aplicativo permite que as pessoas façam fotos e vídeos e enviem para a Justiça eleitoral.

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