Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda termina hoje

 

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2018 termina às 23h59 (horário de Brasília), desta segunda-feira (29). Mas há muita gente atrasada para prestar as contas ao Leão.

Em todo o Brasil, os atrasados eram 4 milhões de pessoas até as 16h de ontem, informou a Receita Federal. No total, 28,8 milhões de contribuintes precisam entregar suas declarações até hoje. Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017 – o mesmo do ano passado.

Em caso de não prestar esclarecimentos a tempo, o contribuinte fica sujeito a sanções que variam de multas de, no mínimo, R$ 165, a penalidades administrativas, como retenção do CPF. O valor máximo a ser cobrado para quem não declara é de 20% do imposto devido.  A restituição prevê que o contribuinte tenha valor a pagar quando há diferença positiva do imposto de renda a ser pago em relação ao que já foi pago; e pagamento ao contribuinte em caso de variação negativa.

Os valores são corrigidos pela variação da taxa Selic, atualmente em 6,5%. Os contribuintes que demoram para realizar a declaração, geralmente, recebem valores acumulados até o mês do recebimento.

Os primeiros grupos a declararem o imposto serão, também, os primeiros a receber ou pagar pelos lotes de restituições, de junho a dezembro. São eles, ainda, quem têm menos possibilidade de cometer algum erro na apresentação dos documentos – e, assim, evitar cair nas garras do Leão.

Para fazer a declaração, é preciso ter em mãos os seguintes documentos: comprovantes de despesas com saúde; comprovantes de despesas com educação; informe de rendimentos no site do seu banco; guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros; documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios realizados em 2017; CPF de dependentes maiores de 8 anos; Declaração do IR de 2017; comprovantes de pagamento de pensão alimentícia ou recebimento de pensão alimentícia de valor superior a R$ 1.903,98; comprovante de rendimentos no RH da sua empresa; documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios realizados em 2017.

Com informações Istoé

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