O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor eleitoral, Dr. Reginaldo Júnior Carvalho, propôs a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, o KABÃO, com base na Lei da Ficha Limpa, na comarca da 16ª zona eleitoral, no dia 30 de setembro de 2020. O pedido do promotor agora, será analisado pela juíza, Dra. Mirella Cézar Freitas, que dará um prazo para que a defesa do ex-prefeito apresente sua contestação.
Veja o pedido de impugnação na íntegra.







O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Turiaçu, Joaquim Umbelino Ribeiro (PV), e outros três investigados por fraude em licitação e desvio de recursos públicos na contratação de empresa de serviços gráficos. Na denúncia foi requerida ainda a reparação do dano, no valor de mais de R$ 1 milhão e a decretação da perda do cargo público.
De acordo com as investigações, Joaquim Umbelino Ribeiro, que exerce o cargo de prefeito de Turiaçu desde janeiro de 2013, ao final de seu primeiro mandato, em 2016, deflagrou licitação para a contratação de empresa para fornecer material gráfico às secretarias municipais. No entanto, de acordo com as investigações, o prefeito, o secretário municipal de Administração, Sivaldo José, e Luizia Cristina e Diana Borges, sócias da empresa DL Gráfica, direcionaram o certame para desviar recursos.
Além do superfaturamento do procedimento licitatório, não há comprovação da necessidade da contratação da demanda e do fornecimento do material gráfico pela empresa DL Gráfica. As investigações apontam ainda diversas irregularidades, como a contratação de empresa fictícia, sem maquinários ou funcionários, em detrimento do alto volume de produção de materiais e a não apresentação de notas fiscais dos insumos gastos.
Entre os itens que descrevem está a que a empresa DL Gráfica começou a funcionar apenas dois meses antes de celebrar contrato com o município, e que uma de suas proprietárias, era servidora da prefeitura Turiaçu e efetuou saques, em dinheiro, da maior parte dos pagamentos repassados à empresa.

Neste domingo, 27, o pré-candidato a prefeito Eduardo Braide, da coligação “Pra frente São Luís”, deu a largada oficial da campanha. Ao lado da candidata a vice-prefeita, Esmênia Miranda (PSD) e de sua esposa, Graziela Braide, o candidato promoveu um adesivaço em veículos no Comitê Central, localizado na rotatória do Caolho.

“Nossa campanha vai ser propositiva, com as ideias e propostas que estão nos 19 eixos do nosso plano de governo, para chegar na vida das pessoas. Temos certeza de que essa caminhada vai ser o passo decisivo para que São Luís, a partir de 2021, seja uma cidade humana, inteligente e sustentável”, assegurou Braide.
Eduardo Braide ainda participará neste domingo, às 15h, de reunião com lideranças religiosas, no bairro do São Cristóvão.
Até o dia 15 de novembro, data das eleições municipais, Braide terá um ritmo intenso de compromissos para visitar o máximo de bairros de São Luís.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), emitiu certidão que comprova que o prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa, conhecido como “Ruivo”, “ENCONTRA-SE QUITE COM A JUSTIÇA ELEITORAL”.
O documento desmente a fake news divulgada a exaustão por blogs alinhados ao ex-prefeito Zé Martinho KABÃO. Alguns deles, chegaram a divulgar que o prefeito Ruivo estaria impedido de concorrer às eleições municipais na cidade.
Discreto e habituado a não revidar ataques, Ruivo tem tirado o sono dos adversários que não param de espalhar fake news a seu respeito, desde que vem sendo considerado o grande favorito da disputa nas eleições deste ano.

O senador Rogerio Carvalho (PT-SE) apresentou na última quinta-feira (17) ao Senado um projeto (PL 4.623/2020) que proíbe o reajuste no valor das mensalidades de escolas particulares, tanto nos níveis fundamental e médio, quanto no superior, durante o ano de 2021, em relação aos preços praticados em 2020. Se alguma dessas instituições descumprir a norma, de acordo com a proposta, ficará sujeita às multas definidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990).
A pandemia de covid-19 causou a suspensão de atividades de instituições escolares por todo o país. No período, afirma Rogério, milhões de famílias tiveram suas rendas diminuídas. Por outro lado, diz o senador, a suspensão das aulas presenciais fez com que escolas, faculdades e universidades privadas economizassem recursos com diversos itens, como água, energia, alimentação e manutenção.
Além disso, a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho, com pagamento do seguro-desemprego aos funcionários pelo governo, desonerou as folhas de pagamento das escolas e instituições de ensino superior.
Ainda não há relator designado para o projeto. Por se tratar de matéria relacionada à pandemia de covid-19, pode, de acordo com decisão dos líderes e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ser deliberada diretamente pelo Plenário.