Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Homem comete suícidio no condomínio Farol da Ilha

Na manhã desta quinta-feira, 29, um homem ainda não identificado veio a óbito após queda de um prédio localizado no condomínio Farol da Ilha, no bairro Ponta D’Areia.

Informações preliminares dão conta de que o homem tenha cometido suicídio se jogando do 15° andar. Informação de moradores do local indicam que o IML foi acionado. A polícia irá apurar o caso.

 

Absurdo! Alunos estudam em escola feita de ‘taipa’ em Timbiras

O descaso no ensino público municipal não é mais nenhuma novidade. Mesmo assim ainda choca, em certos casos. Um desses, por exemplo, foi registrado no Povoado Curimatá,  município de Timbiras, emancipado há mais de 100 anos.

As imagens que ilustram este post, mostram que as paredes da escola são feitas de madeira e barro, com a cobertura de palha. Um local bem diferente do que prevê a legislação educacional para a infraestrutura de uma escola.

No local, segundo apurou o Blog, possui apenas uma sala de aula e um banheiro improvisado com pedaços de madeira nos arredores da escola. Os moradores da região também enfrentam um grave problema que é a falta de água.

É lamentável que, em pleno século XXI, a população timbirense ainda sofra com tanto descaso e inoperância do poder público municipal.

 

Justiça proíbe deputado Fábio Macedo de se aproximar de esposa e filhos

O deputado estadual, Fábio Macedo (Republicanos), foi obrigado pela justiça a manter a distância mínima de 300 metros de sua esposa Lorena Veruska Sousa Melo Macedo e de seus filhos menores.

A medida exige que o deputado Fábio Macedo se afaste da residência de seus familiares imediatamente. Caso o deputado descumpra a ordem judicial, será decretada sua prisão preventiva. O caso tramita na 2ª Vara Especial de Violência Domestica e Familiar Contra Mulher de São Luís.

Ao jornalismo da TV Difusora, Lorena Melo disse que já deu entrada com pedido de divórcio e afirmou que viveu “25 anos de abusos, traições, maus tratos” e ainda que foi “violentada psicologicamente, verbalmente e fisicamente”.

Veja abaixo a reportagem completa:

Candidatura de LUIZINHO BARROS à prefeitura de São Bento é indeferida

O Juiz da 38ª Zona Eleitoral, Dr. José Ribamar Dias Júnior, indeferiu o registro da candidatura de Luizinho Barros, declarando-o INAPTO para concorrer pela reeleição ao cargo de Prefeito do Município de São Bento-MA em SENTENÇA, bem fundamentada e proferida no início da tarde desta segunda feira, (19). Leia a sentença na integra.

Se o atual prefeito não conseguir reverter esta sentença em Tribunais Superiores, corre o risco de ficar fora do pleito municipal e ter que declarar apoio a um dos demais candidatos remanescentes. Também pode acontecer de se sair vencedor não assumir o cargo, ou assumir e ter que deixar logo depois. Eis, que, iniciaria uma batalha jurídica (já conhecida em outras cidades) que certamente prejudicaria a população do município de São Bento. Para o atual gestor, doravante a batalha não se resume mais em ser eleito e sim “vencer e permanecer”.

A Ficha Processual do atual prefeito é bastante delicada com existência de fartas ocorrências de ações de improbidade administrativa, já no mandato atual. Veja a aqui certidão da Justiça Federal, anexada no site do TSE. Como se não bastasse veja aqui a Certidão da Justiça Estadual, relativa as ações penais.

 

 

 

Justiça condena ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros Sobrinho, foi condenado por ato de improbidade administrativa, consistente em promoção pessoal realizada com a utilização de recursos públicos. Conforme a sentença, o ex-gestor terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos, bem como deverá pagar pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, enquanto prefeito, além de estar proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio. Ele foi prefeito entre os anos de 2013 e 2016.

O caso em questão trata-se de ação por ato de improbidade administrativa, tendo como autor o Ministério Público, em desfavor de Delmar Sobrinho, ex-gestor municipal, com o objetivo de apurar a conduta do requerido consistente no uso de publicidade institucional com desvio de finalidade e a consequente condenação do requerido nas sanções da Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Segundo o requerente, o demandado enquanto Prefeito do Município de Nova Olinda do Maranhão, afixou em prédio público cartaz com sua fotografia, acompanhada da mensagem “Parabéns Nova Olinda. Delmar Sobrinho entre os 5 melhores Prefeitos do Maranhão”, certamente custeada com recursos municipais.

Alega o MP que a mensagem não contém caráter educativo, informativo ou de orientação social, como recomenda artigo da Constituição Federal, sendo o enfoque a promoção pessoal e com o uso irregular de bem público, violando, portanto, o princípio da impessoalidade administrativa. A Justiça proferiu decisão liminar determinando a retirada da publicidade.

Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa preliminar, juntando documentos. Após algumas decisões e recursos, foi renovada a citação, e o requerido apresentou contestação, alegando que os fatos relatados no processo não constituem improbidade administrativa, uma vez que desprovido de má-fé quando da publicação de mensagem informativa aos moradores de Nova Olinda, tendo, no máximo, havido um equívoco. Pede, ao final, a improcedência dos pedidos.