Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Promotoria pede bloqueio de bens de sucessora da ‘prefeita ostentação’

Mal começou sua administração e a sucessora da “prefeita ostentação”, Lidiane Rocha (PP), afastada do cargo por desvios de R$ 15 milhões da merenda escolar, já virou ré. Em ação civil pública, o Ministério Público do Maranhão pede condenação por improbidade administrativa de Malrinete Gralhada (PMDB), que assumiu a cadeira da “ostentação” na prefeitura de Bom Jardim, pequeno município do interior do Estado que amarga o título de um dos piores IDHs do País.

A Promotoria acusa Gralhada por “inchaço” no quadro de servidores e atraso no pagamento da folha salarial.

A ação foi ajuizada em 22 de setembro pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira.

Como tutela antecipatória de urgência, o Ministério Público do Maranhão pede o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Bom Jardim. Requer também a indisponibilidade dos bens de Gralhada.

A peemedebista era vice de Lidiane Rocha que, em agosto de 2015, teve prisão decretada e ficou foragida por várias semanas.

Depois de uma intensa batalha política na Câmara de Bom Jardim, finalmente Gralhada assumiu a prefeitura. E já virou alvo de ação por improbidade.

Como obrigação de fazer, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim solicita à Justiça que determine o pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos, incluindo o 13º, e, posteriormente, das remunerações dos contratados que comprovem vínculo com o município e frequência no trabalho.

Igualmente foi pedida a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a proibição da assinatura de novos contratos irregulares.

Após diversos relatos apontando atrasos no pagamento da remuneração mensal dos funcionários, especialmente a dos contratados e comissionados, o Ministério Público requisitou, em 18 de junho, informações à prefeita. A prefeitura admitiu o atraso no pagamento dos salários dos contratados.

A Promotoria apurou que havia salários de contratados e comissionados em atraso há pelo menos três meses.

Para o promotor Fábio Santos de Oliveira, a prefeita “inchou o quadro de servidores em número incompatível com as receitas municipais e com a lei orçamentária, com o objetivo de adquirir vantagens nas eleições de 2016, restando evidente a prática de improbidade administrativa pela prefeita Malrinete Gralhada”.

“É latente que houve contratação e imputação de remuneração aos contratados sem seguir qualquer norma legal. Além disso, não há mesmo um controle da prestação de serviço destes servidores, pois não há folha de ponto para assinar, salvo em raras exceções”, acusa o promotor.

Para tentar resolver o problema, em 31 de agosto, o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município. No entanto, o atraso no pagamento dos salários continuou. Quatro das seis cláusulas do acordo foram descumpridas, mesmo que tenham sido prazos e valores estabelecidos pela assessoria técnica da própria prefeitura.

“A mensagem transmitida pelo município foi a de que não havia vontade política em reestruturar, de forma voluntária, por atos administrativos e de gestão, a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, com vistas a finalizar os atrasos nos pagamentos”, diz o promotor na ação.

O Ministério Público pede a condenação de Gralhada nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8.428/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Também foi solicitado que os servidores contratados irregularmente sejam mantidos nos cargos, com direito a suas remunerações, somente até o final do ano, devendo contudo serem obrigados a assinar folha de frequência. Já os contratos temporários devem ser considerados nulos a partir de 1º de outubro.

A Promotoria requer a imputação da responsabilidade da ilegalidade na celebração dos contratos pessoalmente à atual gestora, condenando-a a restituir aos cofres públicos todo dinheiro gasto com os pagamentos destes servidores ilegalmente contratados.

Foi pedida, ainda, a condenação do município a não contratar servidores sem seleção pública, sem contrato escrito, sem se configurar a necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo-se obrigar a prefeitura a abrir concurso público, caso o gestor municipal entenda necessário contratar professores, servidores da saúde e demais cargos da administração, sob pena de imposição de multa à administração municipal e, pessoalmente, ao prefeito que esteja no cargo e que desrespeite a decisão judicial.

Fonte: Estadão Conteúdo

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Porto Rico do Maranhão: Rosa realiza último comício de campanha nesta quinta (29)

Fechando com chave de ouro uma campanha ética, limpa e vitoriosa a prefeita e candidata à reeleição, Rosa (PP),  da Coligação ‘PRA FAZER MUITO MAIS’ convida toda população de Porto Rico do Maranhão para juntos formarem uma multidão azul durante o arrastão e comício nesta quinta-feira, dia 29.

A programação do evento terá início às 15h, com concentração em Rabeca, de onde a nação 11 seguirá em passeata pelas principais ruas do município em direção à Praça da Bíblia, onde estará localizado o palanque.

 

Candidato a reeleição, Dr. Davi lidera em Parnarama

O atual prefeito e candidato à reeleição, Davi Pereira de Carvalho, o Dr. Davi (PSB), lidera com larga vantagem as pesquisas de intenção de voto no município de Parnarama. É o que revela a pesquisa produzida pelo Instituto Escutec.

Na pesquisa estimulada, quando são apresentados os nomes dos candidatos, Dr. Davi possui 42% de intenções de voto. Raimundo Fernandes em segunda colocação, com 25,4%. O terceiro colocado é José Henrique com 15,1%. Toinho da farmácia com 1,5%. Sarney 1%. Brancos e nulos são 1% e não souberam ou não opinaram 14,1%.

Os dados foram coletados nos dias 13 e 14 de setembro e registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo MA nº 06466/2016, no qual foram entrevistados 205 eleitores. A margem de erro de 5 pontos percentuais para mais ou para menos.

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Eleições 2016: Aprovado envio de força federal para Maranhão

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite desta terça-feira (27), o envio de força federal para 44 cidades maranhenses para reforçar a segurança das eleições municipais deste ano. No começo de setembro, o TRE-MA solicitou reforço.

De acordo com o TSE, os pedidos de força federal para os municípios do Maranhão foram aceitos em razão das disputas acirradas entre grupos políticos locais – como as que ocorreram nas eleições gerais de 2010 e 2014; e nas eleições municipais de 2008 e 2012.

No caso da capital maranhense, o pedido aprovado foi para que as tropas federais atuem em todas as zonas eleitorais da cidade de São Luís e São José de Ribamar. Além destas cidades, outros municípios receberão o reforço na segurança como Amarante do Maranhão, Araioses, Água Doce do Maranhão, Arame, Bacuri, Barra do Corda, Fernando Falcão, Benedito Leite, Bequimão, Bom Lugar, Buriti e Buriticupu.

As cidades Buriti Bravo, Bom Jesus das Selvas, Cajari, Carolina, Codó, Coelho Neto, Coroatá, Cururupu, Guimarães, Lago da Pedra, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Mirador, Sucupira do Norte, Passagem Franca, Penalva, Pinheiro, Pedro do Rosário, Presidente Sarney, Santa Helena, Turilândia, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, São Raimundo das Mangabeiras, Sambaíba, São Vicente Férrer, Tuntum, Tutóia e São Mateus.

A força vai atuar na garantia da ordem e da normalidade das eleições municipais do próximo dia 2 de outubro.

TRE esclarece o que pode e o que não pode ser feito nesta última semana de campanha

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Com a minirreforma da legislação eleitoral em 2015, as regras e normativas relativas ao período de campanha sofreram algumas mudanças que já estão valendo nas eleições deste ano. Embora as alterações afetem os candidatos e coligações diretamente, o eleitor também precisa ficar atento ao que mudou, para não ser surpreendido na última semana antes da votação.

Dentre as novas regras, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos e coligações estão impedidos de usar outdoors, fazer showmícios (comícios com a presença de artistas), afixar placas, cavaletes, bonecos e faixas e locais públicos, fazer telemarketing e imprimir material gráfico não identificado.
Porém, apesar das novas imposições que já estão em vigor, há os pormenores que candidatos, coligações e eleitores devem observar na reta final da campanha.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, por exemplo, só pode ser transmitida até o dia 29 de setembro. A data também é o prazo final para a realização de comícios e debates.

Corpo a corpo

A campanha corpo a corpo pode ser realizada até às 22 horas do sábado, 1°, na véspera da eleição. Até o dia 1°, também às 22 horas, é permitida a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e o uso de carro de som na sede do partido. O uso de bandeiras também só é permitido até esse horário.

Já no dia da eleição, no próximo domingo, 2, o eleitor não pode ser abordado, coagido ou incomodado por nenhum candidato, sob pena de cometer o crime de boca de urna.

O transporte de eleitores no dia do pleito também é vetado, podendo ser feito exclusivamente pela Justiça Eleitoral. Partidos, candidatos e coligações não podem fornecer veículos para eleitores comparecerem aos seus locais de votação. No dia da votação, o eleitor pode fazer manifestações individuais, silenciosas e usar camisetas de um candidato ou partido, bandeiras, broches e adesivos. Nos locais de votação, os fiscais que acompanham o pleito só podem informar o nome e a sigla do partido, a padronização de roupa, em cores, por exemplo, é proibida.

Desde o último dia 17 de setembro, nenhum candidato às eleições municipais pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.

Penalidades

Já no próximo dia 2, de acordo com o TRE, é estritamente proibido fazer boca de urna, ou seja, fica mantida a regra que proíbe a propaganda eleitoral, distribuindo os conhecidos santinhos, nas redondezas das seções eleitorais. Quem for flagrado fazendo isso, pode pegar uma pena de seis meses a um ano de prisão ou pagar multa de até R$ 15 mil.

Em caso de abusos, eleitores e cidadãos podem informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais em seus municípios, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito através do aplicativo Pardal criado pelo TSE. O aplicativo permite que as pessoas façam fotos e vídeos e enviem para a Justiça eleitoral.